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ID
1434214
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

12 está para 22, assim como 8 está para...

Alternativas
Comentários
  • 12+10 = 22

    8+10 = 18

    Letra B

  • Colegas, cuidado!

    O CPP adotou a Teoria do RESULTADO! Regra geral, a competência será determinada pelo lugar que o crime se consumar:

    • "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    Já o CP, para determinar a competência, adotou a Teoria da Ubiquidade! Tanto o lugar da conduta, quanto do resultado, servem para configurar a competência! - Lei Penal no Espaço

    • "Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    O CP também adota a Teoria da Atividade, que é a Lei Penal no Tempo! Em regra, aplica-se as normas vigentes à época de sua produção (em regra, pois sabemos que a lei penal mais benéfica terá ultra-atividade, atuando além de sua vigência quando beneficiar o réu)

    • "Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

  • Colegas, cuidado!

    O CPP adotou a Teoria do RESULTADO! Regra geral, a competência será determinada pelo lugar que o crime se consumar:

    • "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

    Já o CP, para determinar a competência, adotou a Teoria da Ubiquidade! Tanto o lugar da conduta, quanto do resultado, servem para configurar a competência! - Lei Penal no Espaço:

    • "Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    O CP também adota a Teoria da Atividade, que é a Lei Penal no Tempo! Em regra, aplica-se as normas vigentes à época de sua produção (em regra, pois sabemos que a lei penal mais benéfica terá ultra-atividade, atuando além de sua vigência quando beneficiar o réu):

    • "Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."