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ID
1434235
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa sujeita à COFINS pelo regime de incidência cumulativa apresentou as seguintes informações referentes a um determinado mês:

• Vendas 225.000,00
• Devolução de vendas 15.000,00
• Compras 80.000,00
• Descontos incondicionais concedidos 10.000,00

Considerando as informações recebidas e os procedimentos técnicos referentes à COFINS cumulativa, o valor devido dessa empresa, ao final do mês das operações apresentadas, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Base de cálculo

    A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º)

    Exclusões da Base de Cálculo

    Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

    1. - das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
    2. - das vendas canceladas;
    3. - dos descontos incondicionais concedidos;
    4. - do IPI;
    5. - do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
    6. - das reversões de provisões;
    7. - das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
    8. - dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
    9. - dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
    10. - das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

    Alíquotas

    As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).

    Fazendo as contas: 

    Receita de Vendas ---------------------------- 225.000,00 

    Deduções:

    Devolução de vendas ---------------------------- 15.000,00 

    Descontos incondicionais concedidos ------- 10.000,00 

    Base de Cálculo da COFINS  ------------------ 200.000,00

    COFINS = 3% * 200.000 = R$6.000

  • Trata-se da apuração da COFINS (regime cumulativo) segundo a legislação tributária.

    "No regime cumulativo, de alíquota 3%, a base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, que compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

    - devoluções e vendas canceladas;

    - descontos concedidos incondicionalmente;

    - tributos sobre ela incidentes; e

    - valores decorrentes do ajuste a valor presente".

    Resolução:

    (=) Receita Bruta: R$ 225.000

    (-) Deduções: R$ 25.000

    - Devolução de vendas: R$ 15.000

    - Descontos incondicionais concedidos: R$ 10.000

    (-) Créditos: R$ 0,00 Obs.: No regime cumulativo, não se aproveita crédito.

    - Depreciação de imóveis utilizada nas atividades da empresa: 2.000

    - Bens adquiridos para revenda: 10.000

    (=) Base de cálculo para COFINS: R$ 200.000

    (x) Alíquota da Cofins cumulativa: 3%

    (=) Valor da Cofins a pagar: R$ 6.000

    Gabarito: Letra C.