Gabarito E - F, F, V, F
Falso - O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é facultativo para municípios acima de 20 (vinte) mil habitantes.
Art. 182, parágrafo 1º CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Falso - Espelhado no que ocorre com as desapropriações para reforma agrária, as desapropriações de imóveis urbanos são feitas mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida do município.
Art. 182, parágrafo 3º CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Verdadeiro - A pessoa que possui e utiliza como sua moradia área urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) pelo período de 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de quaisquer, desde que não tenha outro imóvel, pode adquirir o domínio da mencionada área.
Art. 183 CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Falso - Os imóveis públicos também podem ser adquiridos por usucapião.
Art. 183, parágrafo 3º CF. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política urbana.
(F) O Plano Diretor, nesse caso, é obrigatório. Art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
(F) As desapropriações de imóveis urbanos são feitas mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Art. 182, § 3º, CRFB/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".
(V) É o que dispõe o art. 183 da CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
(F) Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Art. 183, § 3º, CRFB/88: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F-F-V-F).