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D) PALUDO (2013) — . Classificação
As despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas de três modos diferentes. Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 36: “... distinguindo-se as processadas das não processadas” e também de acordo com o Decreto no 93.872/1986, art. 67, § 2o: “o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor”. Portanto, temos as seguintes classificações:
I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;
II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;
III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada.
Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.
Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.
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Gab D Delta
Sem delongas...
Despesas de Exercícios Anteriores constituem obrigações de pagamento referentes a exercícios já encerrados, atendidas com recursos do Exercício Financeiro Corrente.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (lei 4320)
ou seja empenha, liquida e paga. item II correto.
Poderão ser pagas, à conta da dotação acima referida, respeitada a categoria econômica própria:
os Restos a Pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; Item IV correto.
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Prescreve em 5 anos a dívida passiva em relação aos restos a pagar
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Kkkkkk até que enfim acertei uma !
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Aquele momento que você desmarca a certa e marca a errada...! Em fim....continuemos, Deus é mais!!!
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Já fiz muito essa besteira em provas de concurso Laura e perdi vagas inclusive, mas aprendi e nunca mais fiz isso
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Esse ítem II tá certo? Alguem pode me ajudar? Achei a redação confusa. Nao entendi.
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MYLA LIMA o item II está correto!!
A despesa de execercicios anteriores:
II. Cabe à autoridade competente para empenhar a despesa o reconhecimento da obrigação de pagar por um serviço já realizado pelo fornecedor (ou seja, foi liquidado. Tem direito liquido e certo) e não processado na época própria.( quando se fala na época própria diz que naquele ano não foi feito a entrega, serviço prestado pelo credor) .....
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica