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ID
1434925
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Assinale a alternativa que apresenta a composição da classificação da despesa orçamentária por natureza.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza compõe-se de:

    I - Categoria econômica

    II - Grupo de natureza da despesa

    III - Elementos de despesa 
  • Modalidade de Aplicação não entra?
    no 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

    está escrito:

    O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos.

    Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:

    X – Categoria Econômica;

    X – Grupo de Natureza de Despesa;

    XX – Modalidade de Aplicação;

    XX – Elemento de despesa;

    XX – Subitem da natureza da despesa


  • Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001

    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica; 
    II - grupo de natureza da despesa; 
    III - elemento de despesa; 

    Gabarito A
    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf
  • Segundo o MCASP 7 ed.:

     

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    a. Categoria Econômica
    b. Grupo de Natureza da Despesa
    c. Elemento de Despesa


    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

     

    Na minha interpretação a "modalidade de aplicação" também faz parte.

  • Acho que para saber diferenciar quando modalidade entra ou não entra podemos fazer assim:

     

    Se pedir a CLASSIFICAÇÃO, olhamos para o art. 3º:

     

    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

     

    Se pedir a ESTRUTURA, olhamos para o art. 5:

     

    Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:

     

    a)      “c” representa a categoria econômica;

    b)      “g” o grupo de natureza da despesa;

    c)      “mm” a modalidade de aplicação;

    d)     “ee” o elemento de despesa; e

    e)      “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.