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Letra A
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza compõe-se de:
I - Categoria econômica
II - Grupo de natureza da despesa
III - Elementos de despesa
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Modalidade de Aplicação não entra?
no http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332
está escrito:
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento. Na União o desdobramento da despesa é feito, obrigatoriamente, até o nível de subitem, ficando composto por oito dígitos.
Para a União a Natureza da Despesa - ND, é desdobrada da seguinte forma:
X – Categoria Econômica;
X – Grupo de Natureza de Despesa;
XX – Modalidade de Aplicação;
XX – Elemento de despesa;
XX – Subitem da natureza da despesa
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Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
Gabarito A
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf
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Segundo o MCASP 7 ed.:
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Na minha interpretação a "modalidade de aplicação" também faz parte.
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Acho que para saber diferenciar quando modalidade entra ou não entra podemos fazer assim:
Se pedir a CLASSIFICAÇÃO, olhamos para o art. 3º:
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
Se pedir a ESTRUTURA, olhamos para o art. 5:
Art. 5o Em decorrência do disposto no art. 3o a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e
e) “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.