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ALTERNATIVA A
Constituição Sintética é aquela que traz os princípios fundamentais e estruturais do Estado. É muito enxuta e duradoura, pois os princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios da sociedade, pela atividade da Suprema Corte. Ex: A Constituição dos EUA é a mesma desde sua promulgação em 1788, com 7 artigos e 27 emendas
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Comentando as alternativas erradas.
b) Constituição rígida é aquela somente alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias e complementares.
c) A Constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como histórica que é aquela costumeira, não escrita e resuultante de morosa formação históorica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
d) A CF pode ser classificada como prolixa e rígida.
e) Nem toda Constituição é escrita e solene. Há casos de Constituições não escrita. Por exemplo a Constituição Inglesa.
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Quanto ao tamanho, podem ser sintética, com reduzido número de artigos, são exemplos: a Constituição norte-americana e brasileira do Império, tendem a uma maior permanência e se ajustam aos países desenvolvidos, ou analítica quando composta de grande número de artigos, como a da Índia, de 1949 (395 artigos) e do Brasil, de 1988 (320 artigos).
http://www.loveira.adv.br/material/tc5.htm
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CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA: É aquela de texto resumido, que se limita a estabelecer os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, cujo exemplo é a Constituição Americana, que contém poucas dezenas de artigos.
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Constituição Sintética (concisa ou negativa) é aquela que traz apenas normas materialmente constitucionais, como a norte-americana, que possuía inicialmente sete artigos e, após dois séculos de existência, foi modificada apenas 27 vezes. São sumárias, breves, principiológicas e de grande estabilidade.
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Alternativa correta: A
Constituição Sintética: é aquela que é resumida, trata apenas das normas do Estado. Deixa muitos assuntos de fora, porém se mantém por muito tempo, estabilidade social, se adapta as mudanças. Contituição com texto resumido,mais duradoura e menos segura (Ex: americana, 7 artigos).
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será que constava no edital classificação da constituição dos estados unidos???
já é demais para mim...
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Quanto à extensão:
• Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se a tratar das matérias essenciais a uma Constituição -basicamente a organização do Estado e direitos fundamentais. (Ex. EUA)
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROF. VÍTOR CRUZ
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Liana,
Se fosse cobrado conhecimento acerca da constituição da Micronésia eu até concordaria com você, mas os EUA é o exemplo mais famoso de constituição sintética.
Sem contar que o edital geralmente cobra "Conceito e classificações das Constituições", e não somente da Constituição brasileira. Estudando os diversos tipos de classificações aprende-se exemplos básicos, como o da questão.
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O companheiro acima deve trabalhar no CESPE...
Questão ridícula!!!!
E somos obrigados a nos submeter... Pelo menos há a possibilidade de acertar por eliminação.
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Dava pra chegar a resposta por eliminação facilmente.
No entanto, realmente acho ridícula uma questão com esse item. Ou será que esta prova que está marcada como TRE/MA, seria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MASSACHUSETTS/EUA ?
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Constituição Sintética é aquela constituição resumida, breve, concisa, que limita-se apenas a tratar de aspectos fundamentais de organização do estado em poucos artigos, deixando grande margem para o legislador infraconstitucional.
A constituição americana é um exemplo classico de constituição sintética.
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questão mal elaborada demais... já to com medo dessa banca!
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Não tem nada de errado ou absurdo nesta questão, é óbvio que temos que pegar exemplos de outros países, ou acha que só com a brasileira temos todos os exemplos de constituição? isso é falta de estudar este conteúdo, visto que EUA é exemplo basico de sintética.
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eu só sei que a constituição dos EUA é sintética pq o professor deu o exemplo dela no livro...senão tb não saberia né.
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Não é preguiça e até acertei, mas pelo amor.... nível médio cobrar constituição americana..... afff
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Alguém pode explicar melhor a "C"?
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a letra c é cf historica, ...........mesmo sem saber dos estados unidos , da para eliminar as outras.
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Concisa ou sintética ou Sumária ou Curta
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De cara sobra somente duas alternativas: C e A, mas como regra UNIVERSAL marquei a errada! PQP CESPE!!! quem djabo vai saber as constituições dos outros países, já não basta a nossa, que quase nem é complicada!
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Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.
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SINTÉTICAS: São constituições curtas, resumidas ou simples. É o caso da constituição norte-americana que possui apenas 7 artigos.
FONTE: estratégia concursos
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a)A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética. ( CERTO)
b)Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão.
Rígida admite um processo mais dificultoso de modificação, através d eprocesso legislativo especial: 2 turnos, 2 casas do congresso nacional e votação de 3/5 dos membros de sua casa.
As constituições IMUTÁVEIS que não admitem qualquer tipo de revisão
c)A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como ortodoxa.
Quer dizer que são fundadas em uma só ideologia. Exemplo: União Sovietica
d)A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida.
CF 88 é Rígida, porém é Prolíxa ( ou seja, analítica de grande extensão)
e)Toda constituição é necessariamente escrita e solene.
Existem CF não escritas que estão avulsas em vários documentos solenes.
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Só indo por eliminação mesmo...
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GABARITO: A
a) A Constituição dos Estados Unidos da América é exemplo de constituição sintética.
CORRETA:
Sintéticas, concisas, breves ou sumárias: Aquelas que possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e os Direitos Fundamentais. É o Caso da Constituição dos EUA.
b) Uma constituição é rígida se não admite qualquer tipo de revisão.
ERRADA:
Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
c) A constituição que se materializa ao longo do tempo, tal qual a inglesa, é classificada como ortodoxa.
ERRADA:
Quanto a elaboração: Históricas: Estas resultam de uma lenta formação histórica, da evolução das tradições, representando uma síntese do que foi vivido por determinada sociedade. É o caso da Constituição Inglesa.
Quanto a Dogmática/ideologia: Ortodoxa: Aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, as Constituições da China Marxista
d) A CF pode ser classificada como prolixa e semirrígida.
ERRADA:
Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
Quanto a Extensão:
Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).
e) Toda constituição é necessariamente escrita e solene.
ERRADA:
Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, conversões e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
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A Constituição Americana de 1787 é bem enxuta, conta com poucas emendas e tem apenas sete artigos. É classificada como uma constituição sintética quanto à extensão.