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ID
143515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições contidas na CF relativas à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAOs vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, é o que afirma o art. 37, XII, da CF:"XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"B) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 37, XVII da CF:"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"C) ERRADAA vedação de acúmulo de empregos se estende as empresas públicas e demais entidades da Adm. Indireta, de acordo com o disposto no art. 37, XVII, da CF:"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"D) ERRADAAos estrangeiros são acessíveis os cargos e empregos públicos de acordo com o disposto em lei. É o que afirma o art. 37, I, da CF:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"E) ERRADAO prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogavel por igual periodo, conforme determina o art. 37, III, da CF:"III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
  • "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Outrossim, o artigo 39 foi profundamente alterado. O Regime Jurídico Único dos Servidores foi extinto, e a regra do § 1º, que assegurava isonomia para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas também foi eliminada. Os padrões remuneratórios serão doravante fixados por conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (art. 39, caput e § 1º), sem qualquer garantia constitucional de tratamento igualitário aos cargos que se mostrem similares.Na hipótese de majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem o seguinte entendimento:"A Constituição Federal proíbe a equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal de serviço público, impedindo assim, a vinculação de índices de reajuste e a utilização de um cargo como paradigma para legitimar vinculações ocasionando revisões automáticas e aleatórias. O critério estipulado no art. 29. A, acrescentado pela EC nº 25, qual seja, o de adoção dos subsídios percebidos, em espécie, pelos deputados estaduais é apenas referência para a fixação dos subsídios dos edis, ou seja, não é possível vincular nem os subsídios e nem o critério de reajuste aos dos Deputados Estaduais."
  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação da EC 19/98) "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária." (Súm. 681)
  • A) ITEM INCORRETO: "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".  Essa regra somente pode se referir a cargos assemelhados nos três poderes.

    B)ITEM CORRETO: É exatamente isso que diz no Art.37 inciso XIII da CF: " é proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C) ITEM INCORRETO: A redação dos incisos XVI e XVII foi alterada pela EC 19/98, com o principal objetivo de explicitar a aplicabilidade do teto constitucional de remuneração, estabelecido no inciso XI do mesmo art.37, aos casos de acumulação lícita e de estender a proibição de acumulação às subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista e a qualquer empresa controlada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    D) ITEM INCORRETO: Os estrangeiros somente poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas se houver prévia lei autorizadora, trata-se de "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabecerá a necessária forma"

    E) ITEM INCORRETO: O prazo de validade de um concurso para provimento de cargos efetivos poderá ser de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.
  • a) No artigo 37 (importantíssimo pra concursos!!), inciso XII, logo após tratar sobre o teto constitucional, a Constituição Federal expressamente veda que os vencimentos dos poderes Legislativo e Judiciário sejam superiores aos do Executivo. Portanto, item errado.

    b) Corretíssimo.

    c) Errado. Inclusive, um dos motivos que ensejaram a modificação do artigo 37 da CF foi esclarecer que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estavam sujeitas ao regime constitucional disposto no artigo em questão, inclusive no dispositivo relativo à vedação de acúmulo de cargos públicos! ;-)

    d) Ih... sai dessa. A gente sabe o perigo que representa essas expressões totalizadoras ("não havendo qualquer..."). Há sim uma hipótese de acessibilidade aos estrangeiros logo no inciso I do importantíssimo artigo 37, quando a Constituição determina que, na forma da lei, os cargos públicos serão acessíveis aos estrangeiros.

    e) Errado. Essa é velha conhecida: 2+2 xD

    Bons estudos! :-)

  •  Art. 37 XIII


    é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • para que tanto comentário repetindo a mesma coisa.

  • pessoal, agora uma dúvida... o teto do salário do servidor não é do judiciário? ministrdos do STF ? CF 37 XII ? Por favor me tirem essa dúvida !!
  • Complementando...

    A) ERRADA!! O inc. XII, do art. 37, da CF/1988, afirma que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. 

    (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/DPU/2010) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo não podem ser superiores aos pagos pelos Poderes Legislativo e Judiciário. E

    B) CORRETA!! 

    (CESPE/ANALISTA EM C&T JUNIOR/DIREITO/INCA/2010) No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória. C

    C) ERRADA!!!  “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE-RO/2010) De acordo com a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as empresas públicas. E

    D) ERRADA!!! “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”

    (CESPE/TECNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2010) De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros. E

    E) ERRADA!! O prazo de validade do concurso público é de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    (CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável apenas uma vez por igual período. C

    (CESPE/TECNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) O concurso público tem validade de três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. E

  • Dei uma organizada no comentário da nossa colega Evelyn Beatriz 



    A) ERRADA - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, é o que afirma o art. 37, XII, da CF:"XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"


    B) CERTA - É o que afirma expressamente o art. 37, XVII da CF:"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"


    C) ERRADA - A vedação de acúmulo de empregos se estende as empresas públicas e demais entidades da Adm. Indireta, de acordo com o disposto no art. 37, XVII, da CF:"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público"


    D) ERRADA - Aos estrangeiros são acessíveis os cargos e empregos públicos de acordo com o disposto em lei. É o que afirma o art. 37, I, da CF:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"


    E) ERRADA - O prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogavel por igual periodo, conforme determina o art. 37, III, da CF:"III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"


  • Com base nas disposições contidas na CF relativas à administração pública, é correto afirmar que: É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias com vistas à remuneração de pessoal do serviço público.