A) ERRADA!! O inc. XII, do art. 37, da CF/1988, afirma que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/DPU/2010) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo não podem ser superiores aos pagos pelos Poderes Legislativo e Judiciário. E
B) CORRETA!!
(CESPE/ANALISTA EM C&T JUNIOR/DIREITO/INCA/2010) No que se refere à remuneração de pessoal no serviço público, o STF já decidiu que viola a CF norma estadual que preveja reajuste automático em favor de determinada categoria de servidores quando haja reajuste para categoria distinta, em razão de ser vedada qualquer espécie de vinculação ou equiparação remuneratória. C
C) ERRADA!!! “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”.
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE-RO/2010) De acordo com a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as empresas públicas. E
D) ERRADA!!! “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
(CESPE/TECNICO ADMINISTRATIVO/MPU/2010) De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros. E
E) ERRADA!! O prazo de validade do concurso público é de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
(CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável apenas uma vez por igual período. C
(CESPE/TECNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) O concurso público tem validade de três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. E