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ID
143518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo e seus agentes políticos, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A:anulada pq A questão apresenta opções para julgamento que extrapolam os objetosde avaliação previstos no edital de abertura do concurso público.

  • d) Cada uma das casas do Congresso Nacional reúne-se em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. ERRADO
    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    e) Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente delibera acerca da matéria para a qual foi convocado, e o pagamento de parcela indenizatória não pode ser realizado em valor superior ao do subsídio mensal, em razão da convocação. ERRADO
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CERTO
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) Perde o mandato o deputado ou o senador que sofrer condenação criminal proferida por juiz de primeiro grau. ERRADO
    CF88 Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    c) O Senado Federal compõe-se de três representantes dos estados e do DF, eleitos segundo o princípio proporcional, com mandato de oito anos, renovado de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. ERRADO
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • A questão foi anulada, na minha opinião, porque a letra B também está correta.

    B) Perde o mandato o deputado ou o senador que sofrer condenação criminal proferida por juiz de primeiro grau.

    Na constituição, está expresso que o congressista perde o mandato em caso de condenação
    transitada em julgado.

    Logo, se o indivíduo sofre condenação por um Juiz de 1º grau e não interpõe recurso, ocorre o trânsito em julgado, acarretando na perda do mandato.

    Obs.: Mesmo tendo foro privilegiado, a condenação pode transitar em julgado antes dos autos subirem para o STF após a diplomação do parlamentar.

    Apesar de incompleta, não está errada a letra B.(No meu endendimento).

    Bons estudos!


  • Letra A correta (letra da lei), porém...
    *O PR, VICE e Ministros de Estado serão processados mediante autorização da CD, nos casos de CRIME COMUM e DE RESPONSABILIDADE, CONEXOS com a do presidente, PERANTE O SF.
    *Ministros serão julgados pelo STF independentemente de autorização da CD, nos casos de crime comum SEM CONEXÃO.

  • A letra (b) está errada, porque dependeria de condenação criminal transitada em julgado e de decisão da CD ou SEN conforme o caso.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)