-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Isso é o que vai acontecer com a Dilma
-
Letra (a)
“O art. 86, caput, da Constituição Federal, na
sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da
acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o
mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)
-
Gabarito Letra A
CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
bons estudos
-
A câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade por 2/3.
Julgamento por crime comum perante o STF.
Julgamento por crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
-
CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
-
GABARITO - A
PR
Crime comum: STF
Crime de Responsabilidade: SENADO FEDERAL
GOV
Crime comum: STJ
Crime de Responsabilidade: tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.
PREF
Crime comum: TJ
Crime de Responsabilidade: CÂM . MUN.