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ID
1435267
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, quanto aos atos delituosos do Presidente da República, que, admitida a acusação por

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Isso é o que vai acontecer com a Dilma

  • Letra (a)


    “O art. 86, caput, da Constituição Federal, na sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)

  • Gabarito Letra A

    CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    bons estudos

  • A câmara dos deputados faz o juízo de admissibilidade por 2/3.

    Julgamento por crime comum perante o STF.

    Julgamento por crime de responsabilidade perante o Senado Federal.  

  • CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade 
     

  • GABARITO - A

    PR

    Crime comum: STF

    Crime de Responsabilidade: SENADO FEDERAL

    GOV

    Crime comum: STJ

    Crime de Responsabilidade: tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.

    PREF

    Crime comum: TJ

    Crime de Responsabilidade: CÂM . MUN.