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Lei 8666/93, art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; (ALTERNATIVA A)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (ALTERNATIVA B)
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (ALTERNATIVA C)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (ALTERNATIVA D)
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Gabarito Letra B
Lei 8;666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
bons estudos
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Constituem motivo para rescisão dos contratos administrativos, EXCETO:
a)a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
b)qualquer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. GABARITO
c)a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
d)a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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(...) que prejudique a execução do contrato;