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ID
1435285
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.
Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

Alternativas
Comentários
  • c
    sem prévia autorização

  • Letra C

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • lei de organização judiciária LC 59/2001

    Art.274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de 1ª instância é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art.283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, no casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei,.....

  • Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. 

    Sendo assim, Valéria violou proibição legal (Artigo 274, inciso I), sujeitando-se à pena de advertência, conforme artigo 283.

    Gabarito: C