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sem prévia autorização
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Letra C
Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.
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lei de organização judiciária LC 59/2001
Art.274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de 1ª instância é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
Art.283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, no casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei,.....
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Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência.
Sendo assim, Valéria violou proibição legal (Artigo 274, inciso I), sujeitando-se à pena de advertência, conforme artigo 283.
Gabarito: C