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ID
1435291
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. No que respeita à liberdade de opinião e expressão, dispõe o art. XIX da DUDH que: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão” e, ainda, que este direito inclui a liberdade de,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Artigo 19
    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
  • Gab. D

    Faz importante ressaltar que, diferentemente da CF.88, a DUDH em momento algum fez referência ao ANONIMATO; elevou em caráter absoluto a vedação á TORTURA e TRABALHO ESCRAVO; não fez menção a proibição de penas de BANIMENTO e TRABALHO FORÇADO; fez menção ao direito de transitar livremente dentro do país, mas não o condicionou aos ´´bens`` em determinado tempo (de paz ou de guerra); faz menção à tutela matrimonial apenas entre ´´homens e mulheres``, e não entre pessoas do sexo oposto; faz menção ao direito de associação, apenas, mas não o faz tão detalhadamente como em nossa Constituição, que prevê as formas de criação, não intervenção, suspensão das atividades; faz menção ao direito de propriedade privada ou coletiva, porém não condiciona ao exercício de sua FUNÇÃO SOCIAL. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • GAB: D

     

    DUDH - Artigo 19
    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • GAb D

     

    Art 19°- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

  • É necessário que o candidato tenha o conhecimento do Art. XIX da DUDH que conferiu a todo ser humano o direito à liberdade de opinião e expressão, sendo que este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Resposta: Letra D

  • ATENÇÃO:

    FRONTEIRAS APARECE 2X NA DUDH

    Artigo 13

    paragrafo 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    e...

    Art 19°- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

  • GAB. D

    Sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • O pessoal tá em um cópia e cola desgramado. Enfim, literalidade do artigo 19, porém, eu acreditei que o estado poderia interferir na opinião, pois ele pode restringir a opinião. Isso tema conhecido com as opiniões a respeito das vacinas, máscaras etc.
  • RECEBER E TRANSMITIR INFORMAÇÕES:

    • SEM INTERFERÊNCIA

    • SEM FRONTEIRAS

    • POR QUALQUER MEIO
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  • GAB D

    Vou colocar uma ponderação aqui que pode te confundir ou te confundiu ao tratar essa questão

    Art XIII: Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência DENTRO DAS FRONTEIRAS de cada Estado;

    Art XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, inclui a liberdade de receber, transmitir (...) por quaisquer meios INDEPENDENTE DE FRONTEIRAS.

    Logo:

    • Locomoção: Dentro das fronteiras;
    • Opinião: Independente das fronteiras.