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Gabarito: D
Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Gab. D
Faz importante ressaltar que, diferentemente da CF.88, a DUDH em momento algum fez referência ao ANONIMATO; elevou em caráter absoluto a vedação á TORTURA e TRABALHO ESCRAVO; não fez menção a proibição de penas de BANIMENTO e TRABALHO FORÇADO; fez menção ao direito de transitar livremente dentro do país, mas não o condicionou aos ´´bens`` em determinado tempo (de paz ou de guerra); faz menção à tutela matrimonial apenas entre ´´homens e mulheres``, e não entre pessoas do sexo oposto; faz menção ao direito de associação, apenas, mas não o faz tão detalhadamente como em nossa Constituição, que prevê as formas de criação, não intervenção, suspensão das atividades; faz menção ao direito de propriedade privada ou coletiva, porém não condiciona ao exercício de sua FUNÇÃO SOCIAL.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
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GAB: D
DUDH - Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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GAb D
Art 19°- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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É necessário que o candidato tenha o conhecimento do Art. XIX da DUDH que conferiu a todo ser humano o direito à liberdade de opinião e expressão, sendo que este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Resposta: Letra D
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ATENÇÃO:
FRONTEIRAS APARECE 2X NA DUDH
Artigo 13
paragrafo 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
e...
Art 19°- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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GAB. D
Sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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O pessoal tá em um cópia e cola desgramado. Enfim, literalidade do artigo 19, porém, eu acreditei que o estado poderia interferir na opinião, pois ele pode restringir a opinião. Isso tema conhecido com as opiniões a respeito das vacinas, máscaras etc.
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RECEBER E TRANSMITIR INFORMAÇÕES:
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Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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GAB D
Vou colocar uma ponderação aqui que pode te confundir ou te confundiu ao tratar essa questão
Art XIII: Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência DENTRO DAS FRONTEIRAS de cada Estado;
Art XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, inclui a liberdade de receber, transmitir (...) por quaisquer meios INDEPENDENTE DE FRONTEIRAS.
Logo:
- Locomoção: Dentro das fronteiras;
- Opinião: Independente das fronteiras.