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Item correto: D
Como o servidor conseguiu a vantagem por decisão judicial transitada em julgado, já incorporada à remuneração do servidor há 15 anos, vislumbrei o direito adiquiridodo servidor à vantagem. Portanto, o princípio da segurança jurídica tem como um dos fundamentos o direito adquirido, o qual não pode ser atingido por nenhum ato administrativo.
Nesta linha de raciocínio encontrei o seguinte julgado:
MS 25430 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 28/06/2005
"MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. APOSENTADORIA. REGISTRO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DA PARCELA.
IMPOSSIBILIDADE. 1. Vantagem pecuniária incluída nos proventos de
aposentadoria de servidor público federal, por força de decisão
judicial transitada em julgado. Impossibilidade de o Tribunal de
Contas da União impor à autoridade administrativa sujeita à sua
fiscalização a suspensão do respectivo pagamento. Ato que se
afasta da competência reservada à Corte de Contas (CF, artigo 71,
III). 2. Ainda que contrário à pacífica jurisprudência desta
Corte, o reconhecimento de direito coberto pelo manto da res
judicata somente pode ser desconstituído pela via da ação
rescisória. Segurança concedida." [MS 23.665, Relator MAURÍCIO
CORREA, DJ 20.09.2002].
10. Instituto de direito processual
civil destinado a garantir segurança jurídica às partes
litigantes, a coisa julgada imuniza o teor da decisão judicial de
qualquer ataque externo, o que torna imperativa a sua defesa por
esta Corte, dada a inviolabilidade prevista no art. 5º, XXXVI,
da Constituição do Brasil.
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ALTERNATIVA DA vantagem pecuniária havia sido determinada por sentença transitada em julgado, a cerca de quinze anos atrás, não havendo má-fé por parte do beneficiário. Assim, no caso em tela confrontá-se o princípio da segurança jurídica com o princípio da legalidade, dando-se preferência ao primeiro haja vista a boa fé do administrado e a demora da administração em considerar ilegal a vantagem em questão.A Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Prieto assim discorre quanto a segurança jurídica: “O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria Administração Pública”.Igualmente, cita-se o entendimento do Ministro do STJ Luiz Fux no REsp. nº 402.638/DF:“Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (...) Em conseqüência, não é absoluto o poder do administrador, conforma insinua a Súmula 473".
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Ao meu modo de ver, não precisa de muito caisa para verificar este princípio, pois seja qual for o Direito (Administrativo, Penal, Civil...) quando uma sentença transita em julgado, jamais poderá ser alterada, obedecendo o Princípio a Segurança Jurídica. Salvo os casos de revisão e ação resisória que irá, apenas, no máximo, beneficiar a parte que intentou com a mesma.
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Alternativa Correta: letra "D".
O Princípio da Segurança Jurídica se encontra intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, podendo ser considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação.
Desta feita, urge ressaltar que o Princípio da Segurança Jurídica possui conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com determinados princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico brasileiro, tais como, a irretroatividade da lei, o devido processo legal, o direito adquirido, entre outros.
Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc
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Também chamados por alguns de princípio da estabilidade das relações jurídicas, revela a importância de se ter certa imutabilidade ou certeza de permanência dessas relações jurídicas, visando impedir ou reduzir as possibilidades de alterações dos atos administrativos, sem a devida fundamentação.
Assim, busca evitar as constantes mudanças de interpretações da lei feitas pela Administração, bem como evitar que sejam invalidados seus atos, sem causa justificada, causando prejuízos a terceiros de boa-fé.
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Não retroage Direito Adquirido.
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GAB D.
Yeshua!
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Copio aqui o trecho do livro que me ajudou a responder a questão.
No parágrafo único do art. 2.º da Lei 9.784/1999 são estabelecidos critérios a serem observados nos processos administrativos, os quais, conforme podemos constatar, decorrem direta ou indiretamente dos princípios antes enumerados. Reproduzimos a referida lista de critérios, acrescentando, entre parênteses, os princípios que entendemos estarem mais diretamente relacionados a cada qual:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica).
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino, 8ª edição, pág. 367 e 368.
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA : A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE COMPREENDER DE FORMA DIFERENTE ALGUMS DISPOSITIVO DE LEI E MUDAR O ENTENDIMENTO SEM, NECESSARIAMENTE, MUDAR A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SENDO QUE TAL MUDANÇA GERA EFEITO EX-NUNC, OU SEJA, A MUDANÇA NÃO VOLTA AO PASSADO, NÃO RETROAGE.
GABARITO ''D''
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Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas,
considerando a inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo, jurisprudencial ou de
interpretação administrativa das normas jurídicas.
Tal princípio mostra-se, sobretudo, no conflito entre o princípio da legalidade com a
estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular
um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples
manutenção de sua ilegalidade.
Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada... por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da
irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes,... “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão
idêntica” (CF, art. 103-A, §1º).
O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/199941. Além disso,
o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve
obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o
atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
PROF. HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Pq não legalidade??
l9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Pq não legalidade??
l9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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segurança juridica.