SóProvas


ID
143539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.

I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado.
II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum.
III Todo ato administrativo é autoexecutável.
IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Acertiva correta: BAnalisando os itens:I - está conceituando o atributo da auto-executoriedade, pois a imperatividade consiste na possibilidade da Administração impor obrigações e restrições ao administrado;II - a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário;III - nem todo ato administrativo é auto-executável, como por exemplo, a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário;IV - a estes atributos enunciados no item Maria Silvia Zanela acrescenta a tipicidade como sendo " o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
  • No item IV, a exigibilidade é considerado atributo do ato administrativo baseado em que doutrinador ou implicitamente em que???Se alguém souber gostaria de ajuda...Obrigado.
  • Rafael, respondendo a sua dúvida, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello são atributos distintos exigibilidade e executoriedade. Para ele a exegibilidade seria caracterizada pela obrigação do administrado de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria praticar o ato (coação material)."Sintetizando, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente."Veja que na visão dele é executoriedade e não auto-executoriedade.Exemplo de ato executório: destruição de alimentos impróprios para consumo, apreensão de mercadorias, dissolução de passeata.A multa por exemplo, é ato exigível e não executório.
  • Rafael, a exigibilidade é um atributo defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello, no qual este "é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção."
  • I (ERRADO):
    Imperatividade é a qualidade que têm os atos administrativos de imporem a terceiros situações de observância obrigatória, independentemente de concordarem ou não. 

    II (CERTO)
    A presunção de legitimidade dos atos adm é juris tantum. ( presunção relativa, que admite prova em contrário).

    III (ERRADO)
    Já vi longas discussões sobre o tema aqui. Mas, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em "Direito Administrativo Descomplicado", p.467 19º edição: "É fácil constatar que a autoexecutoriedade não é um atributo presente em em todos os atos administrativos (...) Importantes autores prelecionam que a autoexecutoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência."

    IV (CORRETO)
    São atrinutos dos atos administrativos:
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE *
    AUTOEXECUTORIEDADE *
    TIPICIDADE
    IMPERATIVIDADE *
    EXIGIBILIDADE *

    Obs: eu sempre fazia confusão entre "atributos" e "requisitos". Li um comentário aqui  (infelizmente não sei  de quem, para poder citar) que dizia a seguinte pérola: " Pati = "patricinha", - que tem muitos atributos". ACREDITE: EU NUNCA MAIS ESQUECI!

    Espero ter ajudado!

  •  photo Atributos_dos_Atos_Administrativos_Mapas_Mentais_Mapeando_Direito_zps0623954d.png
  • I - errado - IMPERATIVIDADE É A CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE CRIAR OBRIGAÇÕES - UNILATERALMENTE - PARA OS ADMINISTRADOS OU IMPOR-LHES RESTRIÇÕES 


    II - correto - ''IURIS TANTUM'' OU ''JURIS TANTUM'', NADA MAIS É DO QUE A PRESUNÇÃO RELATIVA DO ATO, OU SEJA, O PODER DE SER QUESTIONADO. NÃO ABSOLUTO


    III - errado - NEM TODO ATO É AUTO-EXECUTÓRIO... ALGUNS ATOS - COMO O DA COBRANÇA DE MULTA - PRECISA DE PRÉVIO DO JUDICIÁRIO. 


    IV - correto - PARA UM ATO SER CONSIDERADO AUTO-EXECUTÓRIO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DA EXIGIBILIDADE E DA EXECUTORIEDADE. 




    GABARITO ''B''

  • I - A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. (ERRADO)

    - O atributo em questão é o da autoexecutoriedade


    II - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum (CORRETO)

    - Iuris tantum/juris tantum, significa que a presunção é relativa, ou seja, não é absoluta.


    III - Todo ato administrativo é autoexecutável (ERRADO)

    Atributos do ato administrativo (Di Pietro)

    - Presunção de legitimidade e Tipicidade: começa com consoante (presente em TODOS os atos)

    - Autoexecutoriedade e Imperatividade: começa com vogal (presente em ALGUNS atos)


    IV - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade (CORRETO).

    - Importante frisar que Celso Antônio Bandeira de Mello não utiliza a expressão autoexecutoriedade, ele aponta figuras distintas: exigibilidade e executoridade. Para o mestre a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material). - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado 22ª Ed. Pag. 505

  • essa CESPE é de matar mesmo viu, cada hora segue a doutrina que bem entende!

    em 2009 considerou exigibilidade um atributo. Em 2012 nao. Em 2013 resolve considerar denovo!!! isso é muita palhacada com o candidato!!!

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.

    Gabarito - CERTO

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico 

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes. 
    O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial

    Gabarito: errado

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
    I A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 
    II A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum
    III Todo ato administrativo é autoexecutável. 
    IV São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade.

     Gabarito: b) II e IV.

  • Nobre colega, o erro na questão de 2012, não é que a exgibilidade não seja um atributo, ela é sim, só que não quer dizer que só pode se exigir seu cumprimento por decisão judicial. Ou seja a descrição do atributo é que deixa a afirmativa erada.

  • legal!