Vamos analisar as alternativas da questão:
A questão abordou o artigo segundo da Portaria 41 de 2007 do MTE, observem:
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007 O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
A) escolaridade do empregado e identificação de seus dependentes
A letra "A" está errada porque violou a portaria do MTE e o artigo 41 da CLT, observem que escolaridade do empregado e identificação de seus dependentes não são exigências para o registro de empregados.
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007 O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Art. 41 da CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
B) data de nascimento, remuneração e nacionalidade
A letra "B" é o gabarito da questão. Reproduziu de forma literal o artigo 2º, I e VI da CLT.
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007 O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
VI - remuneração;
C) endereço, reclamações trabalhistas e cargo
A letra "C" está errada porque violou a portaria do MTE e o artigo 41 da CLT, observem que endereço e reclamações trabalhistas não são exigências da legislação para o livro de registro de empregados.
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007 O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações: I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP; IV - data de admissão; V - cargo e função; VI - remuneração; VII - jornada de trabalho; VIII - férias; e IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver. Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
D) remuneração, desempenho profissional e estado civil
A letra "D" está errada porque violou a portaria do MTE e o artigo 41 da CLT. Observem que desempenho profissional e estado civil não são exigências para o livro de registro de empregados.
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007 O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações: I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP; IV - data de admissão; V - cargo e função; VI - remuneração; VII - jornada de trabalho; VIII - férias; e IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver. Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
E) estado civil, escolaridade e idade
A letra "E" está errada porque estado civil, escolaridade e idade não são exigências do livro de registro de empregados.
Art. 41 da CLT Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Art. 2º da Portaria do MTE 41 de 2007
O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.
O gabarito da questão é a letra “B".