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II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. -essas são as corretas. odeio esse tipo de questão!
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Os itens corretos são : II e IIIAnalisando os demais:No Item I trata-se de inexigibilidade e não de dispensa;O item IV está em dissonância com o art. 3º, par. 1º, I, Lei 8.666/93:"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;"
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Somente a I está errada, pois se trata de poder de tutela, ou seja, controle de uma pessoa administrativa para outra e não poder de autotutela que é anular ou revogar seus próprios atos. Aututela: Controle interno Tutela: controle externo
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Em certos casos não é admitida o estabelecimento da marca para se fazer a compra? Alguém poderia esclarecer isto?
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Alternativa correta, letra C (II e III)I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa como foi dito.II - Correta.III - Correta, pois o rol é exemplificativo.IV - A lei não admite preferência por marca. (veja abaixo)§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Gabarito correto é a letra C
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação. O erro desta questão é quando se refere a dispensa de licitação. Na verdade se trata de um procedimento de inexigibilidade de licitação, conforme se depreende do art. 25 da Lei 8.666/93.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação. Correta a assertiva, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. Também correta. Os 3 incisos do art. 25 trata-se de um rol exemplificativo. Agora se fosse as hipótese de dispensa, aí seriam exaustivos (numerus clausus).
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação. A Lei veda a preferência de marca (art. 25, I)
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Os itens corretos são : II e III
I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, é feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa.
II - Correta.
III - Correta, pois o rol é exemplificativo.
IV - A lei não admite preferência por marca.
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Os ítens II e III estão corretos.
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CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO MERAMENE EXEMPLIFICATIVOS, PODENDO HAVER OUTROS CASOS ENCAiXAM NESSA MODALIDADE.
POR OUTO LADO, CASOS DE DISPENSA SÃO TAXATIVOS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADES DE SE ACEITAR OUTOS.
bons estudos!!!!!!!!
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Resumindo:
I- Errada, pois é caso de inexigibilidade e não dispensa, como afirma na preposição;
II- Certa
III- Certa
IV- Errada, a lei não adimite preferência por marca.
Espero ter contribuído um pouco mais para ampliar o conhecimento de vcs.
Bons estudos!!!
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gente concurseira,esse tipo de questão da banca cespe deve ser banida,uma vez q covardemente n nos deixa verificar o q a banca julga certo ou errado.pura covardia.abçs e bjs.
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Bravos concurseiros, acerca do item IV, não se pode afirmar que a lei não admite a preferência de marca, haja vista a ressalva contida ao final do § 5o do art. 7o da Lei.
Lei 8666/93
Art. 7o
(...)
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Ante tal disposição, consagrou-se a idéia segunda a qual é vedado à Administração exigir determinada marca de produto quando da realização de licitação.
Contudo, em determinados casos, desde que tecnicamente justificado no procedimento administrativo, é possível admitir-se a indicação de marca no ato convocatório, vinculando, desse modo, as propostas apresentadas pelos interessados.
Um exemplo clássico ocorre nas licitações para aquisição de suprimento de impressoras que encontram-se em período de garantia.
Em tais situações, considerando ser condição para manutenção da garantia a utilização de suprimentos originais do fabricante do equipamento ou de cartuchos/tonners originais certificados pelo fabricante, o Tribunal de Contas da União admite a exigência de que suprimentos e/ou peças de reposição de equipamentos de informática a serem adquiridos sejam da mesma marca dos equipamentos originais.
Professor Victor Amorim
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Galera,
Exemplificativo e Exaustivo são sinônimos?
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Leticia, EXAUSTIVO é sinonimo de TAXATIVO. Um exemplo é o Art 24 da lei 8666 que trata da dispensa de licitação.
Diferentemente do Art 25 da lei 8666, que trata da inexigibilidade de licitação em que o rol é EXEMPLIFICATIVO, ou seja, não exaustivo e não taxativo.
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Isadora,
Obrigada! Ficou claro agora...
Bons estudos!
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Gostaria de ver a resposta da CESPE para eventuais recursos questionando o erro da última assertiva, pois, conforme bem esclareceu o colega que me precedeu, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos:
(1) em que for tecnicamente justificável, ou ainda
(2) quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Fonte: Art. 7.º, § 5.º
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vamos lá ilustres colegas analisar alternativa por alternativa de forma bem simplificada.
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
neste primeiro caso temos hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa como fala a questão portanto errada.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
bem já essa segunda encontra-se em perfeita consonância com a lei portando correta a assertiva.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
essa 3 alternativa também encontra amparo legal tendo em vista que exaustiva e o mesmo que taxativa e as hipoteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, portanto correta a assertiva
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
já essa ultima alternativa não encontra amparo legal vendo em consideração que a lei não admite preferencias por marcas portando errada a assertiva.
temos ai um total de 2 corretas nos dando o gabarito letra C
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Estão corretas as proposições II e III.
A "I" é inexigível.
A "IV" é exatamente ao contrário. Nada de marcas.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.
Os róis taxativos não trazem estas expressões.
É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo.
Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!
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Itens I, II e IV:
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Item III:
Hipóteses de inexigibilidade: não exaustivas e não taxativas (rol exemplificativo).
Dois itens corretos: II e III.