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ID
1435462
Banca
UFSJ
Órgão
UFSJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fulcro na Lei 11.091/05, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.


    a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado  está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.


  • a Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 ANOS de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • Art.10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

     

    Art. 10. § 7º a liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado Está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)