SóProvas


ID
143563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que seis partidos políticos, PMDB, DEM, PTB, PDT, PT e PPS participem de uma eleição municipal na qual PMDB, DEM e PSB estejam coligados nas eleições para prefeito, e PDT, PT e PPS componham outra coligação também para prefeito, assinale a opção correta quanto à situação legal das eleições para vereador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
  • Alernativa C é a correta...
    Lei da eleições - Art. 6º
    É facultado aos partidos políticos, dentro damesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária,proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se maisde uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos queintegram a coligação para o pleito majoritário.
    Res.-TSE nº 22.580/2007: “A formação de coligação constitui faculdadeatribuída aos partidos políticos para a disputa do pleito, conformeprevê o art. 6º , caput, da Lei nº 9.504/97, tendo a sua existência caráter temporário e restrita ao processo eleitoral”.
  •  

    Eita, cabra da peste!!!

    Olha aí um texto bem didático para vc nunca mais esquecer!!!

     

    Na seara das eleições estaduais, cuja circunscrição é o Estado ou o DF, podem ser celebradas coligações distintas da coligação para a eleição presidencial. Portanto, se os partidos A, B, C, D e E se coligarem para concorrer à eleição majoritária, poderão também celebrar a coligação para a proporcional.

    Poderão, ainda, se coligar à proporcional apenas os partidos A, C e E, concorrendo os partidos C e D isoladamente, sem coligação na proporcional. Ou poderão se coligar E, A e B, de um lado, e C e D, de outro, formando duas coligações proporcionais distintas. Mas nenhum deles poderá se coligar proporcionalmente com terceiro partido não integrante da coligação majoritária.

    Assim, B não poderia se coligar com F para a proporcional, pois tal partido é estranho à coligação majoritária. A lei só autoriza a formação de mais de uma coligação na proporcional dentre os partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário.

     

     

  • eu lhe dei um 5 estrelas. vc mereceu. excelente sua explicação!
    •  a) PMDB, DEM e PT poderão se coligar nas eleições para a câmara municipal.
    •  b) As coligações para vereador deverão ser idênticas àquelas para prefeito.
    •  c) Serão admitidas coligações para vereador entre os partidos coligados nas eleições para prefeito.
    • Lei Federal nº 9.504/97 - Art. 6º caput
        “ É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.” 
    •  d) Cada partido deverá escolher, entre quaisquer dos demais, o aliado na eleição para vereador, devido ao fim da verticalização.
    • Verticalização das Coligações. Obrigatoriedade dos partidos a se coligarem nos Estados seguindo a aliança feita para a eleição de presidente
    •  e) O partido do candidato a prefeito não poderá coligar-se para vereador, em face da fidelidade partidária.
  • Complementando o comentário fantástico de KEMP.
    Se esses partidos resolverem fazer coligação para vereador(PROPORCIONAL), poderão REPETIR a do pleito MAJORITÁRIO ou fazerem DIVERSAS OUTRAS.( ex:PMDB e DEM, PMDB e PSB, DEM e PSB e até mesmo repetir a majoritária  PSDB, DEM e PSB)
    O que não pode ocorrer é a formação de coligação entre partidos adversários nas eleições DENTRO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO.
  • GABARITO, LETRA C !!
    A pegadinha da questão esta entre a letra A e a letra C.
    A letra A esta errada, pois 'câmara municipal' abrange prefeito e vereador! E não pode o mesmo partido participar de mais de 1 coligação na eleição Majoritária!!!
    Então a resposta correta seria letra C, onde restringe a eleição de Vereador a possiblidade de variadas coligações!
    Espero ter ajudado!
    bons estudos!
  • E o PSB que não fazia parte do 'bolo' de partidos que figuravam na eleição, como fica? 
    Erros esculachos.
  • PARA JAIRO GOMES, TRÊS HIPÓTESES SURGEM DESSA DISPOSIÇÂO LEGAL: (COLIGAÇÕES)
    AS COLIGAÇÕES PODEM SER FORMADAS SOMENTE PARA AS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS:Faculta-se aos partidos políticos coligarem-se somente para disputar as eleições majoritárias e, nas proporcionais, cada partido disputa o pleito isoladamente. AS COLIGAÇÕES PODEM SER FORMADAS SOMENTE PARA AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: Faculta-se os partidos políticos coligarem-se somente para disputar as eleições proporcionais e, quanto às eleições majoritárias, lançarem candidatos isoladamente. AS COLIGAÇÕES PODEM SER FORMADAS PARA AMBAS AS ELEIÇÕES, PARA A MAJORITÁRIA E PARA AS PROPORCIONAIS: Nesta situação, os membros da coligação somente podem coligar-se entre si, pois não lhes é facultado unirem-se a partidos estranhos à coligação majoritária. Contudo, é possível os integrantes da coligação partidária para as eleições majoritárias formarem coligações diversas para as eleições proporcionais, desde que entre si.
  • Não vi erro na A.

  • ART 6º. È facultado aos partidos políticos , dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste ultimo caso, formar - se  mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • Alternativa C.

  • Caro colega Marcus Braga, o erro da A consiste em admitir a formação de coligação para o pleito proporcional por partidos que não integravam a mesma coligação para o pleito majoritário. Assim, é o que dispõe o artigo 6º da Lei 9.504:


    "Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."



  • Essa questão fez eu despertar kkkkkkkkkkkk, mas acertei!

  • É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. Mas não pode o candidato majoritário estadual utilizar imagem e voz de candidato a presidente da República ou militante do mesmo partido, quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro que também tenha lançado candidato a presidente da República. Utilização que, também, resta impossibilitada quando se tratar de participação de candidato de partido diverso, ainda que os partidos regionais estejam coligados.

  • Não entendeu a questão????

     Pula pra o comentário do KEMP!!

    Arrasou!

  • Sobre o comentário do KEMP : MUITO BOM !!!!

  • Gabarito C de Corruptos.

     

    As pequenas coligações proporcionais só poderão estar dentro das grandes coligações majoritárias.

     

     

    Exemplo com base na Lei 9.504, art. 6º:

     

    Candidato a Governador "Beltrano Sujo" (Majoritário) ---------- X ---------- Candidato a Governador "Sicrano Mal Lavado" (Majoritário)

     

    Proporcionais (PMDB, PSDB) (PPS, DEM) (PU, PTB)                              Proporcionais (PT, PDT) (PSOL, PC do B) (PC, PPS)

     

                                                         ↳ NÃO PODE HAVER CRUZAMENTO DE COLIGAÇÕES ↲                                                                                    

                                                                                            

    Fonte do Mnemônico: prof. The Best Pedro Kuhn (com adaptações).

     

     

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    "O impossível está a um passo da nossa superação, a partir do momento que nos superamos algo impossível se realiza."

  • Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • Ninguém percebeu que o PTB virou PSB no enunciado? E que isso é causa de anulação da questão?

  • Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97/2017 (ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA VEDAR AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS,

  • Essa não cai mais!

  • Questão desatualizada!

    Na legislação vigente, não pode haver coligações para eleições proporcionais.

    Bons estudos.