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ID
1435639
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações quanto às entidades da administração indireta.

I. As autarquias possuem privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais, além de outros que lhe forem conferidos por lei.

II. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e capital exclusivamente governamental, criadas por lei específica para exploração de atividade econômica ou industrial.

III. A criação de uma entidade, por meio de lei, com personalidade jurídica própria, para o desempenho de atividades estatais específicas, seja por força de contingência ou de conveniência administrativa, configura-se uma forma de Descentralização.

IV. As entidades paraestatais têm caráter público, exercendo serviços de interesse público privativos do Estado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Autarquia

    As principais características das autarquias podem ser descritas da seguinte forma:

    a) a sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação se fazem por decreto;

    b) o patrimônio inicial da autarquia é oriundo da entidade estatal a que se vincula;

    c) seus bens e rendas constituem patrimônio próprio (público);

    d) o orçamento é idêntico ao das entidades estatais, obedecido o disposto nos arts. 107 a 110 da Lei nº 4.320/64;

     e) os atos dos seis dirigentes equiparam-se os atos administrativos e, portanto, sujeitos a mandado de segurança e a ação popular;

    f) as despesas relativas a compras, serviços e obras estão sujeitas às normas de licitação;

    g) o pessoal sujeita-se a regime estatutário próprio ou pode adotar o regime de funcionários ou servidores públicos, ou ainda Consolidação das Leis Trabalhistas; entretanto, seus atos para efeito criminal equiparam-se aos praticados por funcionário públicos;

    h) está sujeita ao controle de vigilância, orientação e correção que a entidade estatal a que está vinculada exerce sobre os atos e conduta dos dirigentes, bem como ao controle financeiro, que se opera nos mesmos moldes da Administração Direta, inclusive pelo Egrégio Tribunal de Contas; e

    i) adquirem os privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais, além de outros que lhe forem conferidos na lei. (MEIRELLES, Hely Lopes).

    Descentralização

    Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

    Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente central

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3jOk9TUq0

    EMPRESA PÚBLICA

     Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa Econômica Federal.

    Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    São pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com patrimônio público ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sobnormas e controle do Estado.

  • II. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e capital exclusivamente governamental, criadas por lei específica para exploração de atividade econômica ou industrial.  => ERRADO.

     

    CF/88 => SEÇÃO I – Disposições Gerais
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
    e EC no 47/2005)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
    de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
    lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública criada por lei??

  • A II tá errada. A Lei específica autoriza a criação de EM, mas não a cria. Ela é criada na Junta Comercial.

    O ramo de atividade também está incompleto: Empresas Públicas podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.


    A FUNDATEC não anulou a questão?

  • A pessoa estuda, vem fazer questões, aí a banca coloca: Empresa pública é criada por lei...

    O elaborador está precisando estudar o direito, é segue o baile.

  • Errei! Totalmente despreparada esta questão: a banca tem que ter a humildade de reconhecer esse Erro.

  • As entidades paraestatais têm caráter público, exercendo serviços de interesse público privativos do Estado.

    Entendo que sim. Há um caráter público, mas não uma personalidade de direito público.

    Talvez o erro esteja na palavra privativos, smj.

    Aguardo os colegas.

  • A I e III sem duvida estão certas...

    Referente a II é bom tomar cuida com o decreto lei 200/67 que diz que é criada e não autorizada:

    Art 5°

    " II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   "

    E a ultima tem caráter privado(SESI, SESC, SENAC)

  • Embora seu comentário tenha 8 anos, pode ser a dúvida de alguns, como o enunciado da questão pede para inferirmos, podemos "extrapolar" um pouco, segue o trecho:  

    impérios perduram[Solidez, algo que perdura é sólido, por exemplo, "O amor que tenho pela minha mãe perdura para sempre". Algo sólido, que não se acaba fácil] racham [Fragilidade], reconfiguram-se [Flexibilidade] e caem [Fragilidade]

  • não entendi o que a banca gostaria do candidato.

    Ep não é criado por lei, é autorizado e concordo com o ALEA .