O Gabarito (A) tem referência constitucional.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. CF, Art. 165.
Fonte: Câmara dos Deputados / Glossário
Art. 165. § 2º - Constituição Federal
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Para acrescentar vale destacar o que consta no MTO/2015:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em
que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:
- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
- a estrutura e organização dos orçamentos;
- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
- a dívida pública federal;
- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
- as alterações na legislação tributária da União; e
- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de
irregularidades graves.
A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
- estabelecimento de metas fiscais;
- fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social
e próprio dos servidores civis e militares;
- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo
dos benefícios da LOAS;
- margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
- avaliação dos riscos fiscais.
Bons estudos