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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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É impressão minha ou as alternativas D e E estão idênticas?
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Segundo consta no MCASP 7a Edição:
4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar, conforme modelo de contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Credito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.05.xx Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados
Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício
C 6.3.1.7.1.xx.xx RP não processados a liquidar - inscrição no exercício
Gabarito: C
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Dica: a letra a e b estão incorretas pelo fato de o grupo 6 só debitar e creditar com o 5
ex: 1 e 2 (ativo e passivo) pode debitar e creditar entre eles e com o 3 e 4(vpa e vpd)
5 e 6 (sistema orçamentario) somente entre si
7 e 8 ( compensado) somente entre si.
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Letras (A) e (B) ferem a regra de integridade do PCASP, portanto, eliminadas.
Letras (D) e (E) idênticas.
Sobrou, correta, letra (B).
Bons estudos.