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alt. a
Art. 5º CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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a)
Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigaões permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional - ERRADA
A constituição pode sim recepcionar legislações anteriores, mas não em contrário a ela. Art. 5º ,I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) A ausência de disposição legal proibitiva de conduta de Direito Privado não implica na sua vedação, tampouco penalização. CORRETAArt. 5º, II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Trata-se do princípio da legalidade para o particular: O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. c) A ausência de previsão legal sobre uma conduta impede que ela seja punida como crime. CORRETA. Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
d) Para a manifestação do pensamento, não é garantido o anonimato. CORRETA
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Pelo que vi, até o momento, o grande problema dessa banca é com o português. Questões mau elaboradas e com erros de português.
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Letra "A"
Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigaões permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional - ERRADA
A constituição pode sim recepcionar legislações anteriores, mas não em contrário a ela. Art. 5º ,I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) A ausência de disposição legal proibitiva de conduta de Direito Privado não implica na sua vedação, tampouco penalização.CORRETAArt. 5º, II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Trata-se do princípio da legalidade para o particular: O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. c) A ausência de previsão legal sobre uma conduta impede que ela seja punida como crime. CORRETA. Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
d) Para a manifestação do pensamento, não é garantido o anonimato. CORRETA
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Eu acertei a questão, até por que o enunciado pedia a incorreta, e a alternativa "A" era flgrantemente incorreta. Porém...essa questão foi muito mal redigida. Se quem redigiu essa pergunta prestasse essa prova, com certeza seria reprovado em Português.
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Essa questão teria que ser anulada.
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Erro de português por si só não anula questão! Até porque essa IBFC é mestre nisso, o melhor mesmo é continuar estudando, porque enquanto vc se lamenta seu concorrente continua firme.
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A) I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
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O problema não é o concorrente, e sim o seu próprio conhecimento. Se você for bem, logo conseguirá sua nota e então sua aprovação.
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homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Questão punk como sempre, temos que tentar interpretar a resposta que o elaborador pede, logo, a Letra A) Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional.
Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
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Esta questão pede interpretação de dispositivos constitucionais e observe que deve ser assinalada a alternativa incorreta. Vejamos:
- alternativa A: errada. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e as disposições legais em contrário não foram recepcionadas pela atual Constituição - em outras palavras, a legislação que dispunha em sentido contrário perdeu a sua validade.
- alternativa B: correta. De fato, se não existe uma disposição legal de direito penal que proíba essa conduta, não se pode dizer que ela é vedada ou que será punida, já que a previsão da conduta como crime é requisito essencial tanto para a proibição quanto para a penalização.
- alternativa C: correta. Exato, se a conduta não foi tipificada como crime, se não existe esta previsão legal, ela não pode ser punida como se crime fosse.
- alternativa D: correta. o art. 5º, IV prevê que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Resposta da questão: letra A.
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Esta questão pede interpretação de dispositivos constitucionais e observe que deve ser assinalada a alternativa incorreta. Vejamos:
- alternativa A: errada. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e as disposições legais em contrário não foram recepcionadas pela atual Constituição - em outras palavras, a legislação que dispunha em sentido contrário perdeu a sua validade.
- alternativa B: correta. De fato, se não existe uma disposição legal de direito penal que proíba essa conduta, não se pode dizer que ela é vedada ou que será punida, já que a previsão da conduta como crime é requisito essencial tanto para a proibição quanto para a penalização.
- alternativa C: correta. Exato, se a conduta não foi tipificada como crime, se não existe esta previsão legal, ela não pode ser punida como se crime fosse.
- alternativa D: correta. o art. 5º, IV prevê que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
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Flávio Diego Pereira Silva
Coloca a fonte.
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Questão venenosa. Rumo a PMBA 2020
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A) ERRADO
B) Princípio da legalidade, a pessoa de direito privado poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
C) Não há crime sem lei anterior que o defina
D) É livre a liberdade de expressão, sendo vetado o anonimato
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GABARITO: A
A) Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional.