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ALTERNATIVA C
Todas as hipóteses de provimento em cargo público estão expressamente elencadas no art. 8 da Lei 8112, sendo que a transferencia não consta deste rol legal. Vejamos as hipóteses de provimento previstas em lei:
" Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (revogado)
IV - (regovado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
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Alternativa correta, letra C.Comentários:A transferência não constitui hipótese de provimento em cargo público pois foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97. O mesmo aconteceu com a ascensão.Veja o que diz a lei 8.112/90:Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
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Uma dica para na hora da prova não se esquecer...
P4RA + N
P = Promoção
4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução
A = Aproveitamento
N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )
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Transferencia e Ascenção nao existem!!!
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Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.
Logo:
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
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Não constitui hipótese de provimento em cargo público a transferência.