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ID
143590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui hipótese de provimento em cargo público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Todas as hipóteses de provimento em cargo público estão expressamente elencadas no art. 8 da Lei 8112, sendo que a transferencia não consta deste rol legal. Vejamos as hipóteses de provimento previstas em lei:

    " Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: 

          I - nomeação;

          II - promoção; 

           III - (revogado)

           IV - (regovado)

           V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução



  • Alternativa correta, letra C.Comentários:A transferência não constitui hipótese de provimento em cargo público pois foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97. O mesmo aconteceu com a ascensão.Veja o que diz a lei 8.112/90:Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
  •  Uma dica para na hora da prova não se esquecer...

    P4RA + N

    P = Promoção

    4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução

    A = Aproveitamento

     

    N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )

  • Transferencia e Ascenção nao existem!!! 
  • Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar PAN 4 R´s.

    Logo:

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO


  • Não constitui hipótese de provimento em cargo público a transferência.