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ALTERNATIVA B
O conceito de reversão está expressamente previsto no art. 25 da Lei 8.112, vejamos:
"Art. 25. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Alternativa correta, letra B
Comentários
a) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
b) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
c) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
e) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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Macete para memorização:
ReaDaptação = Doente
ReVersão = Velho
ReinTegração = Tudo de volta! =D
ReCondução = Coitado!
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reMoção - movimentação do servidor
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/