SóProvas


ID
1435939
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 1º Lei 9455/97. Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


  • Gab. D.

    Lei 9.455, art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


  • (D)
    E somando aos comentários:

    A Ação Civil Ex Delicto pode ser definida simploriamente como uma ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido em infração penal.

    Portanto, tal ação somente caberá nas hipóteses em que a repercussão da infração penal também atingir a esfera da responsabilidade civil.

     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Tem-se aqui a tortura-prova, conforme art. 1º, I, a da Lei 9455/97.

    B) CORRETA. Tem-se aqui a tortura-própria, conforme art 1º, I, b da Lei 9455/97;

    C) CORRETA. Tem-se aqui a tortura-discriminação, conforme art 1º, I, C da Lei 9455/97.

    D) INCORRETA. A Lei de tortura não faz menção à disposição prevista na assertiva. A questão faz uma simples interpretação literal da lei. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • CARACA, LÊ RAPIDO DA NISSO !

  • TORTURA - 

    Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • Engraçado Né Essa ÚLTIMA auternativa kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA D ( RUMO A PM PB )

  • kkkkkkkkkkkkkkkk questao lixo


  • Dentre as finalidades especiais acima, a única que não configurará o crime de tortura é a da alternativa ‘d’. Veja só:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Resposta: d)

  • a alínea B do art. 1, I da lei 9.455/97 prevê como finalidade específica no crime de tortura a provocação de conduta comissiva ou omissiva que seja de NATUREZA CRIMINOSA. Como a alternativa D demonstra que a motivação é o pagamento de uma indenização civil ex delicto, tendo natureza civil, não se configura o crime de tortura, e sim o crime de constrangimento ilegal.

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GAB D

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Disposições comuns aos crimes do art. 1º, inciso I

       Os crimes de tortura do art. 1º, inciso I são formais, ou seja, se consumam com a prática do constrangimento, pouco importando se o agente atingiu o objetivo pretendido!

    Como o crime é formal, não é necessário que o sujeito ativo atinja o objetivo pretendido [obtenção da informação, declaração ou confissão almejadas (tortura-prova); realização da ação ou omissão criminosa pelo torturado (tortura-crime); ou do comportamento em razão da discriminação racial ou religiosa (tortura-discriminatória)].

       Trata-se de crimes comuns, pois não é exigida condição especial do sujeito ativo!

    Isso mesmo! Cuidado especialmente com questões que afirmem ser próprio o crime de tortura para obtenção de informação, declaração ou confissão!

    Vimos que ele pode ser cometido tanto pelo particular (inclusive por você!), quanto pelos agentes públicos!

  • A) Com o fim de obter confissão da vítima ou de terceira pessoa. Tortura prova! Art. 1º, inciso I, alínea A.

    B) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. Tortura crime! Art. 1º, inciso I, alínea B.

    C) Em razão de discriminação racial ou religiosa. Tortura discriminatória! Art. 1º, inciso I, alínea C.

    Logo, só resta a alternativa D.

  • #PMMINAS

  • d) Para obrigar ao pagamento da indenização civil ex delicto.

    Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997.

    a) Com o fim de obter confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    Tortura confissão ou tortura prova - A finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração.

     Exemplo: O Delegado que tortura no interrogatório para obter confissão de agente.

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    Tortura ao crime - A finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa.

     Exemplo: Torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Tortura discriminatória - A motivação do agente consiste em preconceito de raça ou religião. (Preconceitos de caráter sexual e naturalidade não estão previstos na lei de tortura).

     Exemplo: Torturar judeus por sua preferência religiosa.

    d) Para obrigar ao pagamento da indenização civil ex delicto.

    Não consta na lei.

  • Vou comentar de novo, porque não sou a obrigada a comentar 1x.

    Art.1, inciso I, alíneas a,b e c.

    Constranger alguém ➦

    Modo de execução: emprego de violência ou grave ameaça

    Resultado: causando-lhe sofrimento físico ou mental (CONSUMAÇÃO).

    Finalidade (dolo específico):

    Tortura - prova;

    Tortura - crime;

    Tortura - discriminação.

    Gab D!

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