O Controle Social feito pelos conselhos de direito acontece pela discussão, análise, acompanhamento e aprovação de dois instrumentos de planejamento da política pública: 1) Planos de Ação e, 2) orçamento correspondente.
Neste caso, o plano foi aprovado pelo COMDICA - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. E não pelo Conselho Nacional da Assistência Social.
A LOAS estabelece o princípio da descentralização da política de assistência social, ou seja, os estados e municípios e o Distrito Federal são autônomos e responsáveis pela formulação dos planos e orçamentos da sua esfera de governo. Os mesmo são aprovados pelo Conselho em cada esfera de governo.