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ID
1436263
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Darwin e Malthus consideram que as pessoas deveriam ser punidas pela sua imprevidência, pois condenam o Estado a assumir uma responsabilidade pela proteção social a elas devida. No entanto, não é esse o posicionamento da doutrina brasileira que reconhece, no Estado, o dever de prover a Assistência daqueles que dela necessitam. Sobre a Assistência Social no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "b" está na palavra "apenas" ao final. Isso acaba não levando em consideração as situações de nascimento e morte, previstas no artigo 22 da LOAS.

    Seguem abaixo as definições dos benefícios eventuais, segundo a LOAS (1993) e a PNAS (2004):

    LOAS (1993)

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    PNAS (2004)

    Os benefícios eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS. Podemos traduzilos como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. 

  • LETRA A também esta errada. deveria ser "com 65 anos ou mais"

  • Alexandre, não entendi o que vc quis dizer... "com sessenta e cinco anos ou mais" =  com 65 anos ou mais". Vc deve ter se atrapalhado com alguma coisa.

    Bos estudos!

  • Gab.  B

     

     

    Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

     

    Como se observa, o examinador omitiu nascimento e morte, tornando a assertiva errada.

     

    Ref.

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS).