O erro da letra "b" está na palavra "apenas" ao final. Isso acaba não levando em consideração as situações de nascimento e morte, previstas no artigo 22 da LOAS.
Seguem abaixo as definições dos benefícios eventuais, segundo a LOAS (1993) e a PNAS (2004):
LOAS (1993)
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
PNAS (2004)
Os benefícios eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS. Podemos traduzilos
como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir
determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações
de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de
desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.
Gab. B
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Como se observa, o examinador omitiu nascimento e morte, tornando a assertiva errada.
Ref.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS).