-
CERTA
A título de exemplo, AUGUSTÍN GORDILLO (2003a, p. VII-14). Em sentido contrário, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19725/controle-principiologico-na-administracao-publica/4#ixzz3UyPBGwSO
-
A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa. Para a perfeita noção de sua extensão é necessário por em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela exercida.
Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, as que se referente à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores.
Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.
-
sinceramente não entendi essa questão.......
-
Tb viajei nesta questão!!!
-
De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde,
na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que
compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve
confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo,
tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente
desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é
exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.
Resposta: CERTO
-
É porque a expressão "poderes estruturais do Estado", na verdade, refere-se aos Órgãos Governamentais, que fazem parte da função política (e não administrativa).
Portanto, fazem parte da Administração Pública em "sentido amplo".
Espero ter ajudado e que o Nosso Senhor e Salvador Jesus nos abençoe. :)
-
Certo.
É no sentido objetivo que admininstração pública é confundida com os outros poderes do Estado, principalmente o poder executivo. No sentido subjetivo não pode acontecer essa confusão, como diz a questão.
-
Também não entendi a questão!!!
Avante concurseiros(as)!
-
Questão de dificil entendimento
-
Difícil de entender
-
Redação zero do ítem.
-
A questão é Correta. Senão vejamos:
A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.
Vamos inverter a ordem do enunciado para facilitar a compreensão e espancá-los um a um
Sob o ângulo subjetivo - sob a ótica dos sujeitos
A AP não se confunde com nenhum dos poderes estruturais do estado, sobretudo o executivo - como é cediço, a AP, realmente não se confunde com nenhum dos poderes do estado, contudo, é pelo poder executivo que visualizamos precipuamente sua atuação.
Reescrevendo a questão. Sob a ótica subjetiva, a administração pública não se confunde com os poderes estruturais do estado, inobstante administrar ser função típica do executivo.
-
Mesmo em seu sentido amplo a adm. pode ser dividida em seus aspectos objetivo e subjetivo, correto???
E, neste sentido (AMPLO) teríamos:
Subjetivo:
-Órgãos governamentais supremos
- Órgãos administrativos;
Objetivo:
- Função política ou de governo
- Função administrativa
Então, não está errado?
Onde viajei?
-
Pessoal, pegando uma dica de outro comentário, que me ajudou a matar a questão:
Subjetivo: lembrar de sujeito, servidor da adm pública
Objetivo: Objeto, material, no caso os órgãos governamentais
-
CERTO! Conseguir montar uma linha de raciocínio nesta questão. Então vejamos:
A Administração Pública no angulo subjetivo forma o conjunto de pessoas jurídicas, agentes que exercem a função administrativa. Não podendo confundir com a tripartição dos poderes (funções típicas e atípicas dos três poderes), inclusive o executivo que é o único dos três poderes que tem como função atípica administrar.
Espero ter ajudado na compreensão desta questão.
-
Na verdade o objetivo são as funções necessária para a prestação do serviço público, o fomento e a polícia admnistrativa
-
Em sentido subjetivo ou orgânico, a Adm. Pública é o conj. de órgãos, agentes, entidades públicas que exercem a função administrativa. Já o Poder Executivo (com letra maiúscula) é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do Chefe do Executivo.
A Adm. Pública não coincide com o Poder Executivo pois exerce a função administrativo independentemente se são pertencentes ao Executivo (na função típica), Legislativo (função atípica) e Judiciário (função atípica).
A confusão pode se dar quando falamos de poder executivo (com letra minúscula) e Adm. Pública (em sentido objetivo), já que ambos designam a atividade consistente na defesa do interesse público.
Corrigindo a redação do colega Sofocles Monteiro que afirmou que o Poder Executivo exerce função Atípica de administrar, errado! O núcleo da função do Executivo é justamente a função administrativa, logo ela é precípuo ou típica.
-
No sentido subjetivo é UNIÃO , DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
-
A fundção adm. é uma atividade neutra que tem for finalidade aplicar aquilo que foi planejado pelo governo, ou seja, aplicar a lei ao caso concreto para a satisfação do interesse público.
-
Função típica - independentes.
-
cespe é cespe afs
-
Que eu erre o máximo possível aqui,na prova eu me retrato.
-
Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, Objetivo, Funcional: O QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE
PÚBLICA.
Administração Pública em sentido S.OR.FO = Subjetivo, Orgânico, Formal: QUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.
Como afirma a questão, não há o que se confundir com nenhum dos Poderes Estruturais do Estado, pois se trata de órgãos e agentes trabalhando visando à coletividade.
-
Não consegui ver diferença entre a afirmação desta questão e a da Q487344, mas uma esta considerada Errada e outra Certa pelo Cespe.
-
Sob o critério SUBJETIVO, a ADM PÚBLICA não
se confunde com os outros Poderes da República, mas PODE ser confundida com o
Poder Executivo, tendo-se em vista a íntima correlação entre os dois.
Bons estudos!
-
Esta foi a questão que o colega nao conseguiu ver a diferença:
Q487344 Direito Administrativo Conceito de administração pública, Regime jurídico administrativo
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: SEGER-ES
Prova: Todos os Cargos
Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.
-
Li o comentário do professor e dos colegas e continuei não entendendo essa questão. Uma alma cheia de luz para me ajudar?
-
Os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos estão dentro dos respectivos Poderes. Os Poderes seriam o todo e aqueles parte deles. Por isso marquei como errado. Pensei nos poderes como o TODO e os integrantes do ângulo subjetivo como parte.
-
Suzi, cada poder possui uma função típica (principal) , Poder Judiciário -> função Jurisdicional, Poder Executivo --> função administrativa e Poder Legislativo --> função legislativa . Porém o conceito de ADMP não está relacionado com esses poderes, por exemplo é errado conceituar a ADMP (no sentido subjetivo - órgãos, entidades, agentes) como o conjunto de órgãos, agentes entidades do Poder Executivo só porque a principal função dele é administrativa. Cada um dos poderes desempenha as funções típicas dos outros de forma secundária, por exemplo o Poder Judiciário também desempenha a função administrativa quando abre um concurso público, neste ato o Judiciário também é ADMP. O que a questão quer dizer é justamente isso , que é errado conceituar a ADMP, no sentido subjetivo, de acordo com os Poderes, pois todos os Poderes são ADMP quando estão executando a função administrativa .
Espero ter ajudado! Bons estudos
-
Ajudou e muito, Áurea Cristina! Muito obrigada!!!!
-
Invina, pensei o mesmo que você. Ainda não entendo essa questão. CESPE e suas redações ..
O comentário do professor é apenas uma reescritura da assertiva com outras palavras, tá puxado. ¬¬'
-
Dica: vão no comentário da Áurea Cristina, que ela explica muito bem. E cliquem no "útil", pq é o melhor!
-
ADM PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO OU FORMAL: PESSOAS (entidades, órgãos e agentes)
ADM EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL: A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PROPRIAMENTE DITA.
-
PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :
De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.
Resposta: CERTO
-
Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o direito brasileiro identifica como tal, ou seja, como administração pública. Conquanto o Poder Executivo concentre a maior parte da Administração Pública, não se pode confundir Executivo com Administração Pública, visto que os outros poderes também podem ser considerados administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal, na medida em que possuem órgãos que o ordenamento identifica como administração pública, independentemente de qual seja a função desempenhada.
-
Subjetivo: não interessa quem ela é. Interessa o que ela faz.
-
cuidado, o que vanilson rodrigues falou está errado.
o certo é isso aqui (copiei de Clari Oliveira):
Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, Objetivo, Funcional: O QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE
PÚBLICA.
Administração Pública em sentido S.OR.FO = Subjetivo, Orgânico, Formal: QUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.
-
Os três poderes (E, J e L) são funções do Estado, logo estão sob o ângulo objetivo, material ou funcional.
-
Cespe em uma frase faz você rever todos os seus conceitos a respeito de determinado assunto.
-
GABARITO: CERTO
A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamneto jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
-
a informação muito útil.
-
CESPE = conteúdo + interpretação.
-
OBJETIVO MATERIAL: O QUE FAZ. FUNÇÃO.
SUBJETIVO FORMAL: SUJEITO. QUEM FAZ.
FÉ QUE CHEGAREMOS LÁ...
-
PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :
De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.
Resumindo Jaque Concurseira, a questão está na palavra ESTRUTURAL
-
BOIEI
-
citação direta de Carvalho Filho:
A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com
qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual
se atribui usualmente a função administrativa. Para a perfeita noção de sua extensão
é necessário pôr em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela
exercida. Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes
Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, das que se referem à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.
-
Administração Pública no sentido subjetivo, é formado por sujeito, pessoas júridicas, órgãos e agentes e não pode ser confundido com os poderes do estado.
-
entendi nada, eu hein
-
Lembrar de me matricular num curso intensivo de Linguística e Maiêutica esse ano pra poder encarar o STM conduzido pelo CESPE
-
Por que a CESPE existe????
-
A função tipica do poder executivo é administrar .
Bons estudos galera
-
Pessoal eu matei a questão quando disse: confundir com A FUNÇÃO PODERES ADMINISTRATIVO, pois adm sentido subjetivo nãó é função e sim Orgãos, agentes...
Não podemos chamar o desempenho da função no exercicio dos poderes administrativo de ENTES..
FUNÇÃO - ADM SENTIDO OBJETIVO
ESPERO TER AJUDADO.
-
Vejam:
A administração pública,sob o ângulo subjetivo
Sentido Subjetivo: Orgânico ou Formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa
Sentido Objetivo: Material ou Funcional, mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado
Exatamente, pois conforme MAZZA (2016), os poderes estruturais do Estado (E/L/J) compõem um conceito clássimo de Governo... não mais adodato atualmente... Hoje, Governo é:
Sentido Subjetivo: "a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições"
Sentido Objetivo: "Governo é a atividade diretiva do Estado."
sobretudo o Poder Executivo
"Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do "Chefe do Executivo" (Presidente, Governador ou Prefeito)"
Fonte: Manual de Direito Administrativo, MAZZA, 2016, Página 56
-
sobretudo = especialmente.
-
A administração pública em sentido subjetivo (FORMAL ou ORGÂNICO): Sujeitos que integram a administração pública - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
-
a palavra ''sobretudo'' fudeu tudo rsrsrs !!!
-
Espero que não caia nada parecido na prova, pq eu buguei kkkk
-
A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.
Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.
Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5 Edição, pag. 33/34
-
Sobretudo= principalmente
Sobretudo não é igual somente.
-
Sobretudo - "acima de tudo", "principalmente" ou "especialmente".
-
Ou seja, ADM em sentido SUBJETIVO SUJEITOS DA COISA (órgãos, agentes e poderes executando a função administrativa) o que não é cabível exclusivamente ao poderes, principalmente (nem mesmo) o Executivo.
GAB CERTo.
-
Trocando em miúdos: GAB CERTO. Sentido subjetivo é executado por toda a ADM e não somente os poderes nem mesmo em exclusivo (somente) o executivo.
-
Ou seja , não é a administração só o poder executivo e sim tudo.
-
Outra questão:
Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
Certo
-
A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.
Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
SENTIDO OBJETIVO - relacionado a atividade exercida (atividade/função)
SENTIDO SUBJETIVO - quem realiza a atividade (pessoas/sujeitos da administração pública, entidades e etc.)
-
É SIMPLES: A função típica do Poder Executivo é Administrar. Mas isso não significa que o Poder Executivo seja a Administração Pública. São duas coisas diferentes.
-
SENTIDO OBJETIVO - a obra que é feita
SENTIDO SUBJETIVO - o sujeito que faz a obra.
-
Há órgãos administrativos em todos os Poderes.
O que não representa um Poder específico. Não se confundem.
Ex: O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário brasileiro.
-
QUEM SOU EU PRA NEGAR NE CESPE? KKK
CERTO