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certo
Dados Gerais
Processo: | AI 10621130006748001 MG |
Relator(a): | Eduardo Andrade |
Julgamento: | 22/10/2013 |
Órgão Julgador: | Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL |
Publicação: | 31/10/2013 |
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - LIMINAR - AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO CONFORME VALOR OFERTADO EXTRAJUDICIALMENTE, EM TENTATIVA DE ACORDO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART.15, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41.
- É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, no âmbito de ação de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a imissão provisória na posse de imóvel não residencial prescinde de avaliação judicial prévia - bem como de citação do réu e de pagamento integral -, quando configurada a urgência do decreto expropriatório, consoante interpretação do artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, em obediência ao principio da supremacia do interesse público.
- In casu, o pedido subsidiário do agravante para que a imissão na posse do imóvel seja condicionada à complementação do depósito prévio, de modo a alcançar o valor da oferta feita pelo expropriante em sede extrajudicial, em tentativa de acordo, não encontra amparo legal, porquanto a complementação pretendida, fosse o caso, haveria de ser apurada com base no valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, nos termos o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
- Recurso desprovido, à consideração de que o justo valor da indenização poderá será apurado no curso do processo, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei3.365/1941, incidindo juros remuneratórios sobre eventual diferença.
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CERTA, COMPLEMENTANDO
“Princípio da supremacia do interesse público/No embate entre o interesse público e o particular há deprevalecer o interesse público. Esse o grande princípio informativo do Direito Público no dizer de José CretellaJúnior (Tratado, cit., v. 10, p. 39). Com efeito, nem mesmo se pode imaginar que o contrário possa acontecer, istoé, que o interesse de um ou de um grupo possa vingar sobre o interesse de todos. Assim ocorre na desapropriação,na rescisão por mérito de certo contrato administrativo e na imposição de obrigações aos particulares por atounilateral da Administração Pública, a exemplo da servidão administrativa”. GASPARINI (2002:18).
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Poder de Polícia é a atividade da Adm. Pública que regula a prática do ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, seja limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais.
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Certo.
A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.
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Gabarito: Certo
Supremacia do interesse público
Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. Essa supremacia não é absoluta, pois sempre deve ser respeitado o núcleo essencial dos direitos individuais. Ex.: na desapropriação, a regra determina que a indenização do desapropriado deve ser paga previamente e em dinheiro; respeita-se, assim, o direito de propriedade. A indisponibilidade do interesse público indica que este não pertence aos agentes públicos, mas a toda a coletividade. Por isso, é indispensável que esses agentes atuem no sentido de satisfazer esse interesse, sem nunca renunciar a essa missão
Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
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Supremacia do interesse público sobre o privado: Poderes da adm pública.
Indisponibilidade do interesse público : Deveres da adm pública.
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Prejudicaria o sentido original do texto se trocássemos "Constata-se" (L. 01) por "é constatado".
Certo ( ) Errado ( )
Cara tô ficando maluco! Sério!
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kkkkkkkkkkk..
já ouvi gente dizendo que assim como n prejudica a correção gramatical tb n prejudica o sentido.. mas ouvi o contrário tb..
fica a dúvida..
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(...) Um dos exemplos mais claros da aplicação do princípio da supremacia do interesse público é no instituto da desapropriação, em que o interesse público supera o interesse privado do proprietário. O poder de polícia do Estado, ao estabelecer restrições às atividades individuais dos particulares, também está se embasando no princípio da supremacia do interesse público. (...)
[Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14.ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005, p. 23]
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Certo.
A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.
copiei para memorizar..
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Correto, pessoal !
A supremacia do interesse público, também conhecida como poder extroverso do estado, é a imposição legal pela administração pública ao particular, o qual se encontra em uma posição inferior da verticalidade juridica do Estado. A imposiçao, tendo em vista a coletividade, tem-se a intervenção na propriedade do particular, tem-se as penalidades impostas pelo poder de polícia ao particular e á administração pública, trocando o nome para poder disciplinar do Estado, em fim. Correta.
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O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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- Comentário do prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)
O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Gabarito: Certo
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A DESAPROPRIAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA, QUE, POR SUA VEZ, DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.
GABARITO CERTO
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Esta questão traz o termo "Nitidamente", que no meu ponto de vista , tenta nos enganar remetendo ao termo "Explicito", que da a ideia de que a supremacia do interesse publico sobre o privado , trata-se de um termo explicito na constituição .O que é uma inverdade , portanto a banca entende que "Nitidamente ", nos traz a ideia de estar bem claro , mas que não esta explicito.Portanto a questão esta correta .
Foco no objetivo !
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Gab: c
resumão
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse púb é supremo
PODERES = que se manifestam através da imposição da lei ao administrado, admitindo até o uso da força coercitiva para o cumprimento da norma. Assim sendo, a Adm púb pode criar obrigações, restringir ou condicionar direitos dos administrados.
Incidências do P. da supremacia do Interesse púb:
- Intervenção da propriedade privada
- Exercício do P. de polícia, limitando ou condicionando o exercício do direito em prol do interesse púb
- Presunção de legitimidade dos atos adms
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚB
Dever de nunca abandonar o interesse púb
DEVERES = que impõem restrições legais na atuação dos poderes da Adm Púb, garantindo que a utilização do poder tenha por finalidade o interesse púb e não o interesse do administrador.
Os agentes públicos não podem dispor do interesse púb, por não ser o seu proprietário e sim o povo.
Ao agente púb cabe a gestão da Adm Púb em prol da coletividade.
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CERTO
"Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."
Nesse caso, o Interesse da Coletividade Prevalece
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Comentário:
O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Gabarito: Certo
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li rápido ai me lasquei kkkkkkkkk
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Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.
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Certo.
As prerrogativas administrativas são, portanto, os poderes conferidos à Administração, que lhe asseguram a posição de superioridade perante o administrado, aplicando-se somente nas relações em que o Poder Público atua em prol do interesse da coletividade. Podemos ver a aplicação desse princípio quando, por exemplo, ocorre a desapropriação de um imóvel, em que o interesse público prevalece sobre o proprietário do bem; ou no exercício do poder de polícia do Estado, quando são impostas algumas restrições às atividades individuais para preservar o bem-estar da coletividade
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O Poder Publico por intermédio do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado frui de privilégios e prerrogativas como, por exemplo, requisição administrativa, desapropriação, poder de policia, clausulas exorbitantes, impenhorabilidade, imprescritibilidade, convocação de particular para trabalhar como mesário nas eleições, impor obrigação contra terceiros, etc.
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correto.
No princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública sempre visa o interesse coletivo.