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ID
1436326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Dados Gerais

    Processo:AI 10621130006748001 MG
    Relator(a):Eduardo Andrade
    Julgamento:22/10/2013
    Órgão Julgador:Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
    Publicação:31/10/2013

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - LIMINAR - AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO CONFORME VALOR OFERTADO EXTRAJUDICIALMENTE, EM TENTATIVA DE ACORDO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART.15§ 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41.

    - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, no âmbito de ação de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a imissão provisória na posse de imóvel não residencial prescinde de avaliação judicial prévia - bem como de citação do réu e de pagamento integral -, quando configurada a urgência do decreto expropriatório, consoante interpretação do artigo 15§ 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, em obediência ao principio da supremacia do interesse público.

    - In casu, o pedido subsidiário do agravante para que a imissão na posse do imóvel seja condicionada à complementação do depósito prévio, de modo a alcançar o valor da oferta feita pelo expropriante em sede extrajudicial, em tentativa de acordo, não encontra amparo legal, porquanto a complementação pretendida, fosse o caso, haveria de ser apurada com base no valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, nos termos o art. 15§ 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.

    - Recurso desprovido, à consideração de que o justo valor da indenização poderá será apurado no curso do processo, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei3.365/1941, incidindo juros remuneratórios sobre eventual diferença.


  • CERTA, COMPLEMENTANDO

    “Princípio da supremacia do interesse público/No embate entre o interesse público e o particular há deprevalecer o interesse público. Esse o grande princípio informativo do Direito Público no dizer de José CretellaJúnior (Tratado, cit., v. 10, p. 39). Com efeito, nem mesmo se pode imaginar que o contrário possa acontecer, istoé, que o interesse de um ou de um grupo possa vingar sobre o interesse de todos. Assim ocorre na desapropriação,na rescisão por mérito de certo contrato administrativo e na imposição de obrigações aos particulares por atounilateral da Administração Pública, a exemplo da servidão administrativa”. GASPARINI (2002:18).

  • Poder de Polícia é a atividade da Adm. Pública que regula a prática do ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, seja limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais.

  • Certo.

    A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.

  • Gabarito: Certo

    Supremacia do interesse público

    Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. Essa supremacia não é absoluta, pois sempre deve ser respeitado o núcleo essencial dos direitos individuais. Ex.: na desapropriação, a regra determina que a indenização do desapropriado deve ser paga previamente e em dinheiro; respeita-se, assim, o direito de propriedade. A indisponibilidade do interesse público indica que este não pertence aos agentes públicos, mas a toda a coletividade. Por isso, é indispensável que esses agentes atuem no sentido de satisfazer esse interesse, sem nunca renunciar a essa missão

    Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado: Poderes da adm pública.

    Indisponibilidade do interesse público : Deveres da adm pública.

  • Prejudicaria o sentido original do texto se trocássemos "Constata-se" (L. 01) por "é constatado".

                                            Certo  (    )            Errado (   )



    Cara tô ficando maluco! Sério!

  • kkkkkkkkkkk..

    já ouvi gente dizendo que assim como n prejudica a correção gramatical tb n prejudica o sentido.. mas ouvi o contrário tb..

    fica a dúvida..

  • (...) Um dos exemplos mais claros da aplicação do princípio da supremacia do interesse público é no instituto da desapropriação, em que o interesse público supera o interesse privado do proprietário. O poder de polícia do Estado, ao estabelecer restrições às atividades individuais dos particulares, também está se embasando no princípio da supremacia do interesse público. (...)

     

    [Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14.ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005, p. 23]

     

     

  • Certo.

    A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.

    copiei para memorizar..

     

  • Correto, pessoal !

    A supremacia do interesse público, também conhecida como poder extroverso do estado, é a imposição legal pela administração pública ao particular, o qual se encontra em uma posição inferior da verticalidade juridica do Estado. A imposiçao, tendo em vista a coletividade, tem-se a intervenção na propriedade do particular, tem-se as penalidades impostas pelo poder de polícia ao particular e á administração pública, trocando o nome para poder disciplinar do Estado, em fim. Correta. 

  • O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)

    O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gabarito: Certo

  • A DESAPROPRIAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA, QUE, POR SUA VEZ, DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Esta questão traz o termo "Nitidamente", que no meu ponto de vista , tenta nos enganar remetendo ao termo "Explicito", que da a ideia de que a supremacia do interesse publico sobre o privado , trata-se de um termo explicito na constituição .O que é uma inverdade , portanto a banca entende que "Nitidamente ", nos traz a ideia de estar bem claro , mas que não esta explicito.Portanto a questão esta correta .

    Foco no objetivo !

  • Gab: c

    resumão

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O interesse púb é supremo

    PODERES = que se manifestam através da imposição da lei ao administrado, admitindo até o uso da força coercitiva para o cumprimento da norma. Assim sendo, a Adm púb pode criar obrigações, restringir ou condicionar direitos dos administrados.

    Incidências do P. da supremacia do Interesse púb:

    - Intervenção da propriedade privada

    - Exercício do P. de polícia, limitando ou condicionando o exercício do direito em prol do interesse púb

    - Presunção de legitimidade dos atos adms

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚB

    Dever de nunca abandonar o interesse púb

    DEVERES = que impõem restrições legais na atuação dos poderes da Adm Púb, garantindo que a utilização do poder tenha por finalidade o interesse púb e não o interesse do administrador.

    Os agentes públicos não podem dispor do interesse púb, por não ser o seu proprietário e sim o povo.

    Ao agente púb cabe a gestão da Adm Púb em prol da coletividade.

  • CERTO

     

    "Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."

     

    Nesse caso, o Interesse da Coletividade Prevalece

  • Comentário:

    O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gabarito: Certo

  • li rápido ai me lasquei kkkkkkkkk

  • Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

  • Certo.

    As prerrogativas administrativas são, portanto, os poderes conferidos à Administração, que lhe asseguram a posição de superioridade perante o administrado, aplicando-se somente nas relações em que o Poder Público atua em prol do interesse da coletividade. Podemos ver a aplicação desse princípio quando, por exemplo, ocorre a desapropriação de um imóvel, em que o interesse público prevalece sobre o proprietário do bem; ou no exercício do poder de polícia do Estado, quando são impostas algumas restrições às atividades individuais para preservar o bem-estar da coletividade

  • O Poder Publico por intermédio do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado frui de privilégios e prerrogativas como, por exemplo, requisição administrativa, desapropriação, poder de policia, clausulas exorbitantes, impenhorabilidade, imprescritibilidade, convocação de particular para trabalhar como mesário nas eleições, impor obrigação contra terceiros, etc.

  • correto.

    No princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública sempre visa o interesse coletivo.