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certo
leciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:
Conveniência e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa. Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação. (Manual de Direito Administrativo, 23ª ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 54 - destaquei).
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O poder Discricionário tem a liberdade de escolha tanto por conveniência como por oportunidade.
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revogação =discricionário
anulação=vinculado
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CERTO.
A revogação é ato discricionário, que depende do julgamento da
autoridade quanto à sua conveniência e oportunidade.
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CORRETO, uma vez que a Administração, mediante o PODER DISCRICIONÁRIO pode julgar um ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO.
Cabe ressaltar que somente pode REVOGAR um ato administrativo a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que o tenha praticado.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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CORRETA A QUESTÃO!!!
atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade
para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o
interesse público, podem tanto ser anulados
na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e
oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito.
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Pode ser A PRIORI, NO MOMENTO ou A POSTERIORI.
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Para o doutrinador Marçal Justen Filho, discricionariedade é o modo de disciplina normativa da atividade administrativa que se caracteriza pela atribuição do dever-poder de decidir segundo a avaliação da melhor solução para o caso concreto, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico.
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Para José dos Santos Carvalho Filho, a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhe oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
Ou seja, pelo contexto doutrinário apresentado, a discricionariedade reside no momento da prática do ato. Ocorre que a revogação, uma das formas tradicionais de desfazimento de atos administrativos, é fundada na conveniência e oportunidade, quer dizer, o ato de revogação é de natureza discricionária. Daí a correção do quesito.
Fonte: MESTRE CYONIL
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A revogação é atemporal
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Certo. Tanto no momento como também posteriormente.
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A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.
Fonte estratégia concursos.
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Questão correta, a revogação trata-se de um controle de mérito (conveniência + oportunidade) feito apenas pela Administração. A administração tem, portanto, a discricionariedade para revogar atos administrativos quando entender que os mesmos não são mais oportunos.
Vale ressaltar que alguns atos não poderão ser revogados, quais sejam:
Vinculados
Consumados
Procedimentos administraitvos
Declaratórios
Enunciativos
Direitos adquiridos
Bons estudos
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Gabarito Correto!!
Um pequeno exemplo, me ajudou a ter uma interpretação melhor da questão e do princípio:
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito
ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de
escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de
limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade
que é ação contrária ou excedente da lei.
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A discricionariedade ocorre tanto na edição do ato como na sua revogação. Isso porque a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.
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Vale ressaltar:
No momento em que eu delego certa atribuição para meu subordinado, a qualquer momento posso revogá-la de volta pra mim. Logo o ato discricionário pode ser utilizado no momento da revogação também.
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QUESTÃO: O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão.
CORRETO.
A Administração, mediante o PODER DISCRICIONÁRIO, pode julgar um ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO.
Cabe ressaltar que, somente pode REVOGAR um ato administrativo a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que o tenha praticado.
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só para tirar uma dúvida, quando falo de ato, estou falando de um ato administrativo e não o ato de um agente público, certo?
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A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, é correto afirmar que: O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão.
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revogação não seria autotutela?