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Se são atos negociais como podem ser atos ordinatórios? Cespe?
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Atos negociais é diferente de atos ordinatorios e ambos são espécies de atos administrativos.
Atos ordinatorios: São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes no desempenho de suas atribuições, tendo, assim, respaldo no denominado poder hierárquico. Esses atos se materializam por intermédio da emissão de ordens, por instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço e ofícios.
Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas ou consentidas por ela.
Portanto, a questão está errada.
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também não sei como pode ser ato negocial e ordinatorio. Alguém sabe o fundamento dessa questão?
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Colegas,
quem encontrar a base para essa questão, favor postar aqui.
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atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da
Administração coincide com determinado interesse particular, são atos
em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade
do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a
exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato
discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento)
produzido quando o interesse predominante é o público, como a
permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização:
também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é
o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;
atos ordinários: são atos administrativos internos, destinados a
estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar
efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder
hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas,
instruções.
Eu nao consigo ver ligação entre os dois, alguem pode explicar?
Estratégia Concursos
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Pegaram isso palavra por palavra na obra do professor José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2012.
"Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."
Bons Estudos
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Atos ordinatórios, a grosso modo, é quando o chefe manda o subordinado realizar uma tarefa. Acredito que o Cespe utilizou o termo "atos ordinatórios" em forma ampla, geral.
De certa forma, a Administração só permite que o particular tenha uma licença ou uma autorização quando o interessado (particular) se enquadra nos requisitos da Administração.A Administração dita as regras. Se o particular quiser, terá que cumpri-las.
Agora, acho que caberia recurso, pois é clara a ambiguidade da interpretação. Questão mal redigida!
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Questão correta, outras ajudariam, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.
GABARITO: CERTA.
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Colegas, podem por favor usar o recurso "indicar comentário do professor". para assim termos uma resposta mais rápida.
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Essa é aquela que somente quem estudou ou estuda pelo José dos Santos Carvalho Filho acerta!!!!!
Francamente, questão para derrubar e fortemente o candidato.
Ora se é negocial, não há que se falar em ordinatório. Vai entender!!!!!
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Vá para o inferno José dos Santos Carvalho Filho! Vá para o inferno CESPE!
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A Cespe sempre inventando, atos ordinatórios derivam do Poder Hierárquico (aplicado aos orgãos e agentes públicos) e as licenças são ramos dos atos negociais (que ocorre através de uma declaração de vontade do Estado coincidente com a pretensão do particular). Como pode licença ter característica ordinatória! De antemão já agradeço quem conseguir esclarecer.
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"Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua
fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade
administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p.
135)
Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos
doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional
doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso
de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.
Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece
compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho
estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.
Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está
embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.
Resposta: CERTO
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Jose dos Santos Carvalho Filho, não foi útil mencionar isso aos leitores da banca da cesp.
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Aí vai você achando que vai ganhar mais uma "Check verdinho"....
...não no mundo CESPE.
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kkkk, concordo com o Alex Sander, só a CESPE é que tá certa. Tentar adivinhar a ideia desta banca, também faz parte da nossa via crucis...
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O texto abaixo parece diferenciar atos ordinários e ordinatórios segundo o CPC. Mas do jeito que apresenta, parece então que qualquer ato administrativo que possa ser praticado por servidor, já que mostra certidões (ato enunciativo) como exemplos de atos ordinatórios.
"Segundo o artigo 162, § 4º, do CPC, os atos meramente ordinários são
aqueles que devem ser praticados “de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz
quando necessários”.
O ato ordinatório, pois, é aquele praticado por qualquer servidor, inclusive
pelo Diretor de Secretaria (art. 166 a 171 do CPC e art. 389 do CODOJECE).
No entanto, existem atos ordinatórios que, por sua importância, devem ser
praticados exclusivamente pelo Diretor de Secretaria ou seu(s) substituto(s)
designado(s) pelo Juiz:
a) Certidão de tempestividade de ato processual; b) Certidão de decurso de prazo;
c) Certidão de trânsito em julgado;
d) Certidão narrativa; ..."
Fonte: http://www2.tjce.jus.br:8080/meta5/wp-content/uploads/2011/12/ATOS-ORDINATORIOS.pdf
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Pode parar o mundo pq eu quero descer. To xo com essa questao! sugiro que todos leiam o comentario do professor. #oremos
"Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)
Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.
Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.
Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.
Resposta: CERTO
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Na boa, foca no CESPE e rema, se ficar mudando de concurso por causa da banca ou vice-versa... não chega na praia! Só o Cespe tem a sua doutrina louca.... O problema não é entender, mas sim na hora da verdade saber relacionar: adrenalina, tempo, conhecimento e doutrina cespe. #vcpodesevcquer!
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Concordo com você plenamente RAQUEL MEDEIROS , enfrentamos BANCA não CANDITADOS.
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OBRIGADO RAQUEL !
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mizeravi...
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Atos negociais com características de atos ordinatórios???? Sinceramente, diferente de tudo que já estudei. Tantas questões para a banca elaborar, todavia, adora uma doutrina polêmica.
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O comentário do Alex Sander é o melhor. Rindo muito.
Alex, coloca na lista o próprio José dos Santos Carvalho Filho.
Abraço.
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Quem acertou essa foi porque chutou certo...hehe
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A CESPE deve pegar apenas um doutrinador, por que pegar um isolado como este e vários outros tá ralado, viu!?
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Atos ordinários são de manifestações internas, jamais usados para particular justamente por suas determinações intra muros.
Mais uma para meu caderno "Asneiras CESPE"!
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A CESPE fez uma bagunça (lambança) com atos ordinatórios e negociais.
Sabe por que ninguém nunca chega nos 95%!!??? joga pesado.
Mas fico aliviado pelas estatísticas
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
"Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)
Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.
Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.
Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.
Resposta: CERTO
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Atos NEGOCIAIS: Atos que manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
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tá parecendo os discursos da Dilma... embolando e misturando tudo.
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MACETE para decorar os atos ordinatórios:
CAIO PODe:
CIRCULARES
AVISOS
INSTRUÇÕES
ORDENS DE SERVIÇO
PORTARIAS
OFÍCIOS
DESPACHO
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Tipo da questão que relaciona Aécio as suas listas e quando questionado pergunta: "- Mas qual lista vocês querem saber, tem da Odebrecht e Furnas e para cada uma há explicações distintas" . Fala sério! ¬¬
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Alívio de não ser a unica a errar! :D
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Daqui a pouco além de colocar de cordo com tal lei, de acordo com a jurisprudência do STF , a cespe terá que colocar de acordo com BDM , Maria Silva de Pietro , sei lá quem .....
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De boa, dá vontade e dar uma voadora nesses doutrinadores...
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SERÁ QUE OS 11 LÁ DO STF ACERTARIAM ESSA?
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nem ligo, ninguém acerta mesmo
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Queria que alguem explicasse isso como se explicam as coisas pra uma criança de 5 anos
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Esquizofrenia, droga ou caráter duvidoso mesmo?
Alguém sabe explicar?
Não sou da área do direito, mas ao meu ver, isso não poderia ser considerado como doutrina e muito menos ser cobrado em prova.
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Normativos - D2 R3:
D2: Decretos e Deliberações
R3: Resoluções, Regulamento e Regimento
Ordinatórios - PAI, COMO D+
P- Portaria A- Aviso I- Instrução, C- Circular O- Oficio M- Memorando O- Ordem de Serviço D- Despacho Administrativo +
Negociais - LA, PADRE:
L- Licença A- Autorização, P- Permissão A- Aprovação D- Dispensa RE- REnuncia
Enunciativos - CAP:
C- Certidão A- Atestado P- Parecer
Punitivos: Disciplinar e Polícia
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GABA : CERTO
A questão não iguala ou equipara atos administrativos com atos negociais. Ela apenas diz que licença e autorizaçoes são atos negociais, porém possuem certas características de atos ordinatórios .
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"Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)
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É por isso que eu sou a favor das bancas citarem, nos editais, as fontes e doutrinadores que irão seguir para a elaboração das questões.
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Lynne L. Também está correto falar " A CESPE, visto que, se refere à Banca CESPE, por isso, qualquer uma das opções está correto falar.
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tem razão ANDERLEIA CUNHA
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Lynne L, quando se fala A Cespe, é pq está subentendida a palavra "banca".
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A linne sabe tanto português e reprova em direito administrativo. Rsrsrs
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Não confio em quem fala que "a cespe" está errado!
"A cespe"
subetende-se "a banca examinadora cespe".
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Ai ai.Essa doeu
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Questão ridícula.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia.
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Achei a questão bem embaraçada, marquei como ERRADA.
Vejam o comentário do nosso colega José Maranbuda:
"Pegaram isso palavra por palavra na obra do professor José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2012."
'Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores.'
GABARITO: CERTO
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Aposto que muita gente errou essa (inclusive eu rsrs). O cespe baseou essa questão em um doutrinador específico, por mais que outros doutrinadores façam distinção entre atos ordinatórios e atos negociais. Bom para ganharmos experiência...
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Essa nem pra Juíz acertava na lógica, só chutando mesmo kkk.
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Nessa eu tropecei :)
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60% de erros nessa questão. #punk
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Atos negociais: São aqueles por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. São eles:
Autorização, Autorização de Uso de Bem Público, Autorização de Policia, Permissão, Admissão, Aprovação, Homologação.
Au, Au, USO Bem POLICIAL...admito, aprovo o homo
kkkkk
(não me julguem)
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De vez em quando você é muito miserável cespe.
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a cespe é foda
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"Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."
Doutrina do Prof. José dos Santos Carvalho Filho; Manual do Direito administrativo, Páginas 135 e 136.
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CESPE equiparando atos ordinatórios e atos negociais em doutrina minoritária?? Parabéns!! Depois não sabe por que todos desconfiam da sua credibilidade.
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Assim fica difícil!!!
hora e a doutrina majoritária que vale, hora a minoritária.
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típica questão que só acerta quem não estudou!
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Questão CERTA!
As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais [...]. => os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.
[...] não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. => os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
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cespe sendo cespe..assim ninguem gabarita dir adm na prova..haha
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Licença ato negociais?
não é vinculados?
eita pera
Quem errou acertou quem acertou errou
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geralmente quando há divergência doutrinária o Cespe anula a questão, assim não dá ...
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A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.
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Com todo respeito , esse tal de Carvalho filho É UM BRINCALHÃO!
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É o tipo de questão que privilegia quem chuta.
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Licença é Vinculado e Negocia ?
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A maioria da doutrina defende que atos ordinatórios difere de atos negociais, somente um autor defende que são iguais.
É como um famoso professor disse em uma vídeo-aula: Esses doutrinadores, são um bando de pessoas que não tem o que fazer... kkkkkkkkk
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WTF????
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Vá para o inferno, CESPE - 2
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Isabela, essas outras questões que você trouxe NÃO AJUDAM.
Obrigado pela tentativa.
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Pior é a estatística desta questão...
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COMO É QUE UMA LICENÇA VAI ORDENAR UMA ATIVIDADE?
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Agora eu entendo o medo que alguns velhos concursando tem da CESPE, toda vez que faço questões de 2012 para trás chega dar um frio na espinha.
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cetro anvisa 2013
O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
(V)
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que questão de mal gosto
melhor parar logo de responder questões com mais de 5 anos
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O cara fuma um crack e resolve criar essa relação e vem um maconheiro e coloca isso na prova.
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O cara fuma um crack e resolve criar essa relação e vem um maconheiro e coloca isso na prova.
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa... Fala sério!
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tomar no c... o cara que fez essa questão pegou a mulher fazendo gang bang só pode.
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EXAMINADOR PETISTA
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Cespe sendo Cespe, aquela bagunça no cérebro querendo brigar com a questão kkkk errei mas aprendi...
Gabarito "CERTO"... BONS ESTUDOS
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"Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)
Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.
Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.
Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.
Resposta: CERTO
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Todos os atos negociais são necessariamente atos constitutivos (é uma pergunta, meu teclado está sem o sinal de interrogação rs)
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Você que errou, sua aprovação está próxima.
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José Carvalho Filho deu like nessa questão
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Maldade de coração peludo!
Deus me free de uma questão capiciosa dessa cair em minha prova!
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Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
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Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia.
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Desculpem-me os que acertaram. Mas é o tipo de questão que quem não sabe acerta. kkkkkkkk
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PARABÉNS, SE VC ERROU, TÁ ESTUDANDO CERTO !!!
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Pelo que eu percebi, a banca se baseou em doutrina minoritária, agora é guardar o código dessa questão para embasar futuro recurso, se for preciso.
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Essa banca não merece meu esforço.
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errei essa porr**** duas vezes
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Atos ordinatórios são atos administrativos, destinados a estabelecer normas de conduta para agentes públicos. Como é que uma licença ou autorização pode se enquadrar neste tipo de ato?!
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BANCA VAGABUNDAAAA
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correto!
Pra não precisar memorizar (decorar)...
ATOS NEGOCIAIS: Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.
- traz realmente uma ideia de "negócio", pra haver negócio tem que um querer e o outro concordar! Né mesmo??
no caso , particular quer, e administração concorda com a vontade dele. (aí você encaixa a autorização , licença, permissão, etc... )
Imagine na prática: você quer abrir uma loja , você vai à prefeitura pedir uma autorização de construção, a administração concordando será um ato negocial.
#os dois querendo sai negócio! = Negocial!
Autorização= ato discricionário, a administração pode te negar. (Tu quer uma autorização pra construir em uma área de risco) a administração vai negar.
Licença= ato vinculado, atendendo os requisitos a administração é obrigada a te fornecer. Lembre da sua CNH. (Licença pra conduzir veículos)
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Muito interessante essa questão. Sim, conforme já disseram é entendimento do José. Mas, sem abandonar o que o nobre colega DIEGGO disse, e concordo, é o que devemos levar para a prova, eu me recordo, certa feita, quando era estagiário tive que ir semanalmente à secretaria do meio ambiente para verificar o andamento de uma licença, lembro que, quando a licença saiu, bem, ela saiu e não ficou só ali entendem, jogada (kkkkk), pelo contrário, quando a licença é expedida ela perpassa outros procedimentos que dizem respeito único e exclusivamente à procedimentos internos, por exemplo, encaminhamento da expedição da licença para setor responsável pela fiscalização, nesse diapasão faz um pouco de sentido para mim viu.
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Acho que a questão deveria ter sido anulada
a questão está em uma doutrina (respeitada, ok), mas uma ÚNICA doutrina, e um gabarito não intuitivo pra quem leu as outras (Di Pietro e MA)
o CESPE não coloca lista de referências bibliográficas no edital (o que é erradíssimo), como a ESFCEX faz por exemplo,...
Eu era obrigado a ter lido esse livro para ter acertado a questão? É justo isso?
Favorece quem estudou pela bibliografia citada no gabarito do professor...
Já que a banca não quer botar referência bibliográfica que nem a ESFCEX faz (aliás, tem todos meus elogios por isso), então que cobre o que há de COMUM entre os livros, não o que é divergente, isolado entre eles, pois é inviável ler todos, ainda mais para concurso que não é da área jurídica né...
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Eitaaaaa!!!!
Atos Ordinatórios - Decorrente do PODER HIERÁRQUICO.
Disciplina
Organização
Ou seja, conduta funcional dos agentes
Exemplos; Avisos, portarias internas (nomeação), circulares, instruções
ALGUÉM VENDE UMA BOLA DE CRISTAL??? VAMOS PRECISAR NO DIA DA PROVA.
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Licença é ato negocial? Não entendi.... será que aprendi errado?