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ERRADA
Primeiro: todo ato administrativo deve ser fundamentado, inclusive quando se tratar de regime de contratação temporária, que nos termos da lei dar-se-á para“atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”
Segundo: Agente administrativo é gênero que tem por espécie: ServidoresPúblicos, Empregados Públicos e Trabalhadores Temporários.
Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
Q343236 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público;
Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.
Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.
GABARITO: CERTO
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Simples, será INCONSTITUCIONAL
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Questão errada!
Nessa situação vale citar O PRINCÍPIO DA SIMETRIA:
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais.
Uma correção:
Q343236 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público; Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.
Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.
GABARITO: ERRADO
O colega acima, no intuito de ajudar, deve ter se enganado colocando o gabarito da questão como "CERTO".
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vc esta mexendo com dinheiro publico, tem que motivar!!
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Além do que é já previsto no art. 37, "IX":
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Já se estabelece, implicitamente, certa motivação, todavia é constatado, no art 50, "III", 9784/99, a necessidade de tal pressuposto em lei:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
Aqui fica fundada total necessidade de motivação para tal ato, portanto...
ERRADO.
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Eu tava pensando se esses temporários seriam servidores mesmo.
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Agentes públicos: 1-Agentes políticos, 2-Servidores públicos, 3-Particulares em colaboração.(são considerados servidores públicos: os estatutários, os empregados públicos e os temporários).
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imagine a zorra que ia virar...
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Quando li o enunciado, pensei a mesma coisa que a Patrícia Freitas.
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Lembrando que pela lei 8745/93: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Ou seja, somente em âmbito federal. EP´S, Sem e outros entes federativos não podem.
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Bom, todo ato administrativo deve ser expressametente motivado, até onde sei não há exceção a está regra. Dessa forma, identifiquei o erro da questão.
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O item está ERRADO.
Para José dos Santos Carvalho Filho, o regime especial deve atender a três pressupostos inafastáveis:
Determinabilidade temporal da contratação: os contratos firmados com esses servidores devem ter prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista, em que a regra consiste na indeterminação do prazo da relação de trabalho.
Temporariedade da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. Se a necessidade é permanente, o Estado deve processar o recrutamento por meio dos demais regimes. Está, por isso, descartada a admissão de servidores temporários para o exercício de funções permanentes[1].
Excepcionalidade do interesse público: situações administrativas comuns não podem ensejar o chamamento desses servidores.
Sobre o tema, o STF acrescenta dois outros pressupostos (ADI 2987/SC): 1º) especificação das atividades de excepcional interesse público, 2º) motivação quanto a real necessidade temporária das funções a serem exercidas.
Comentário Professor Cyonil Borges.
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Vai contratar, tem que motivar uai!
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A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente
entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer
normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. É inconstitucional lei estadual que
amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente.
[
ADI 1.245
, rel. min.
Eros Grau
, j. 6-4-2005, P,
DJ
de 26-8-2005.]
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INFELIZMENTE PODE CONTRATAR, CONTUDO TERA QUE MOTIVAR
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principio da motivação, tudo deve ter um motivo bom e claro, alias nem sempre bom, mas o motivo deve existir...kkkk
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gab= errado
Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
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1° deve ser motivada
2° não se usa contrato temporário em servidor público mas sim para servidor temporário (para aquele usa-se concurso público)
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Quer chamar gente e não quer justificar o motivo? Tem cheirinho do que isso?
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quer que eu trabalhe, mas não me explica oque eu devo fazer kkk, até parece que tenho bola de cristal pra saber. é cada uma.
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1º O termo correto é função pública para os temporários.
2º Deve haver um motivo para contratação e ela não pode ser contratação direta, deve haver um procedimento denominado processo seletivo simplificado. PSS