SóProvas


ID
1436344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes administrativos, julgue o item subsecutivo.

Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Primeiro: todo ato administrativo deve ser fundamentado, inclusive quando se tratar de regime de contratação temporária, que nos termos da lei dar-se-á para“atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”

    Segundo: Agente administrativo é gênero que tem por espécie: ServidoresPúblicos, Empregados Públicos e Trabalhadores Temporários.

     Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     Q343236   Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público; 

    Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.
    Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

    GABARITO: CERTO

  • Simples, será INCONSTITUCIONAL 

  • Questão errada!

    Nessa situação vale citar O PRINCÍPIO DA SIMETRIA:

    O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais.


    Uma correção:

    Q343236 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público; Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.

    Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

    GABARITO: ERRADO


    O colega acima, no intuito de ajudar, deve ter se enganado colocando o gabarito da questão como "CERTO".

  • vc esta mexendo com dinheiro publico, tem que motivar!!

  • Além do que é já previsto no art. 37, "IX":
     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    Já se estabelece, implicitamente, certa motivação, todavia é constatado, no art 50, "III", 9784/99, a necessidade de tal pressuposto em lei:
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    Aqui fica fundada total necessidade de motivação para tal ato, portanto...
    ERRADO.

  • Eu tava pensando se esses temporários seriam servidores mesmo.

  • Agentes públicos: 1-Agentes políticos, 2-Servidores públicos, 3-Particulares em colaboração.(são considerados servidores públicos: os estatutários, os empregados públicos e os temporários).

  • imagine a zorra que ia virar...

  • Quando li o enunciado, pensei a mesma coisa que a Patrícia Freitas.

  • Lembrando que pela lei 8745/93: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Ou seja, somente em âmbito federal. EP´S, Sem e outros entes federativos não podem.

  • Bom, todo ato administrativo deve ser expressametente motivado, até onde sei não há exceção a está regra. Dessa forma, identifiquei o erro da questão.

     

  • O item está ERRADO.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, o regime especial deve atender a três pressupostos inafastáveis:

     

    Determinabilidade temporal da contratação: os contratos firmados com esses servidores devem ter prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista, em que a regra consiste na indeterminação do prazo da relação de trabalho.

     

    Temporariedade da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. Se a necessidade é permanente, o Estado deve processar o recrutamento por meio dos demais regimes. Está, por isso, descartada a admissão de servidores temporários para o exercício de funções permanentes[1].

     

    Excepcionalidade do interesse público: situações administrativas comuns não podem ensejar o chamamento desses servidores.

     

    Sobre o tema, o STF acrescenta dois outros pressupostos (ADI 2987/SC): 1º) especificação das atividades de excepcional interesse público, 2º) motivação quanto a real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Vai contratar, tem que motivar uai!

  • A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente

    entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer

    normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. É inconstitucional lei estadual que

    amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente.

    [

    ADI 1.245

    , rel. min.

    Eros Grau

    , j. 6-4-2005, P,

    DJ

    de 26-8-2005.]

  • INFELIZMENTE PODE CONTRATAR, CONTUDO TERA QUE MOTIVAR

  • principio da motivação, tudo deve ter um motivo bom e claro, alias nem sempre bom, mas o motivo deve existir...kkkk

  • gab= errado

     Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública

  • 1° deve ser motivada

    2° não se usa contrato temporário em servidor público mas sim para servidor temporário (para aquele usa-se concurso público)

  • Quer chamar gente e não quer justificar o motivo? Tem cheirinho do que isso?

  • quer que eu trabalhe, mas não me explica oque eu devo fazer kkk, até parece que tenho bola de cristal pra saber. é cada uma.

  • 1º O termo correto é função pública para os temporários.

    2º Deve haver um motivo para contratação e ela não pode ser contratação direta, deve haver um procedimento denominado processo seletivo simplificado. PSS