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ID
1436347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes administrativos, julgue o item subsecutivo.

O pagamento de auxílio-reclusão à família do servidor público ativo cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, exceto se a liberdade for condicional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

      II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

      § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

      § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Passa a caneta no exceto e marca como INCLUSIVE

    Errado

  • LEI 8112/90

    Art. 229

    § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.


  • Erada
    Cessa com a soltura, mesmo que condicional.

  •   Art. 229

            § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

  • Com liberdade condicional. Como é bom ler a letra da lei.

  • Errado:

    Ainda que condicional. (art. 229)

  • foi solto, independente se condicional ou não, o auxilio eh suspenso.

  • "Mamata". rs.

  • Acho de uma insensibilidade absurda uma pessoa classificar esse auxílio como "mamata". E se a família do servidor ou servidora depender do salário dele/a? A família deve ser punida também?

    Acho que pensar no próximo e nas diversas situações que exitem no mundo deve ser também umas das qualidades de alguém que quer ser SERVIDOR PÚBLICO.

  • Gabarito: E

    § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    Só acho que o Estado não é obrigado a se responsabilizar por algo que ele não fez. O cara sabe que é errado, que pode ser penalizado, preso, que isso vai prejudicar sua família, e ainda assim, vai la e comete o crime. E o estado tem que indenizar? p... Se for assim, então vai ter que indenizar a familia vitima da irresponsabilidade desse preso, afinal, todos somos iguais perante a lei. E no meio de tanta indenização, o estado vai se afundando....

     

    Tomará que o Governoo atual acabe com essa mamata..

     

  • Talvez o atual governo acabe com isso, porém com outras MAMATAS sabemos que ele não acabará, né mesmo?

    E pra você que não gostou do comentário tome aqui uma laranja.

  • Desculpa pessoal, mas discutir se é certo ou errado, se é justo ou injusto, não vai contribuir para a aprovação de ninguém. Vamos nos concentrar para o que está na lei.
  • Concordo com o Thiago Ago. Vamos nos concentrar no que é realmente importante!

  • ERRADO E NO DIA QUE ELE FOR POSTO EM LIBERDADE, E NÃO IMEDIATO AQUELE QUE FOI(APÓS)

  • o erro está em dizer "exceto se a liberdade for condicional". mesmo sendo condicional é cortado o benefício.

  • GAb E

    Art 229

    § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 229, § 2º - O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.