SóProvas


ID
1436350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999.

A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não ocorre só de ofício, de impulsão do órgão também, conforme o Art. 29 da Lei n° 9.784/1999:


    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


  • Aqui não caberia um recurso por ela não ter limitado somente a ser de ofício? O fato de ter omitido ser possível mediante impulsão invalida totalmente a questão?

  • Esse Cespe é muito tosco, deveria considerar como certa, uma vez que, ele não restringiu que somente é de ofício. Ele apenas disse que é ocorre de ofício pela administração pública. Dificil viu, além de estudar para saber o conteúdo você tem que prever o que eles considerarão na avaliação da questão.

  • Simone, 

    Compreendo a sua revolta, realmente o Cespe é assim em várias questões e temos que entender a lógica da banca. Porém, quando a questão diz que a instrução ocorre de ofício, ela é errada, pois ela pode ser realizada por provocação. A lógica é que a questão explicitou "a instrução..ocorre de ofício", percebe o erro? Estaria certa se acrescentasse um "pode" ocorrer de ofícío. 

  • Um pedaço do trecho que deveria compor o enunciado está ao fim da questão. Isso leva ao candidato ao erro, pois na ausência da restrição "à luz da Lei n. 9.784/90" seria possível a afirmação incompleta proposta pela questão.

    Erro já notificado ao QC. Se mais pessoas puderem notificar, tenho certeza que corrigirão rapidamente.

  • A questão está incompleta, pois o Processo Administrativo, poderá ter o seu início, através da provocação de interessado ou de ofício.


    - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    b) identificação do interessado ou de quem o represente;
    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    e) data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Obs.: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    - Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/12/inicio-do-processo-administrativo.html.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

  • GABARITO: CERTA.



    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Encontrei no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado" pag. 355, exatamente esse trecho, o que ao meu entender, deixaria a questão correta: "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de ofício. Com efeito, por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção, intimar os administrados a prestarem depoimentos (...)". 

    Mais a frente, em outro parágrafo, ele diz que o princípio da oficialidade não impede que o administrado proponha a prática de atos necessários ou úteis ao bom andamento da instrução. Mas, ao meu ver, não torna a questão errada. 

    Acho até que a banca tirou desse livro a questão, mas como é Cespe, considerou errada. Além de estudarmos, temos que aprender a fazer a prova da banca...

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. 

    - E se fosse o inverso todos diriam que a questão está errada. Vejam:

    A instrução, no processo administrativo, ocorre mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.  Neste caso como é menos corriqueira a questão, muitos marcariam como errado.


  • Questao certa porque o "incompleto"  não deveria estar errado.
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta [a administração] determinar a realização de diligência, produzir provas [ILEGAL] ou determinar a sua produção [ILEGAL]. O correto não é produzir mais colher provas.

  • errei, mas depois percebi que realmente quando diz OCORRE de ofício da a entender que só tem esse modo e nenhum outro.

  • A questão não diz que só ocorre de ofício..... Essa CESPE é caralho de asas...

  • Se o erro é: A instrução... ocorre de ofício... Não tem erro nenhum. O contrário (A instrução... não ocorre de ofício) estaria certo?

    A instrução ocorre de ofício SIM. Como também pode ocorrer mediante impulsão do órgão responsável.
  • Vamos indicar para comentário.

  • Para mim erra ao dizer que "produz provas", como disse o colega Raimundo Lyra. O certo seria "colhe provas". Certo?

  • A instrução, no processo administrativo, PODE ocorrer de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

  • A Adriana Lopes já transcreveu um trecho do livro do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo. Transcreverei novamente.

    "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de ofício. Com efeito, por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção, intimar os administrados a prestarem depoimentos ou apresentar documentos, solicitar pareceres, enfim, adotar todas as providências que se mostrem necessárias à adequada instrução do processo, visando a bem fundamentar a decisão que nele será proferida" (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO / Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).


    Percebam que a passagem em destaque é idêntica a da questão.


    Q478781 - A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.


    Pelo que parece a CESPE não compartilha do mesmo  entendimento dos Autores, embora tenha copiado (com algumas adaptações) o conceito constante do livro destes juristas. VAI ENTENDER A CESPE!


    Bons estudos (ainda inconformado com o gabarito).

  • Na minha opinião está correta.Deveria ser realmente anulada. Mais um absurdo pra coleção da cespe.

  • Esse tipo de questão não separa o joio do trigo.

  • Ao meu ver, quando a banca argumenta: A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. Ela diz que não ha outra opção que é a de iniciar-se a pedido, tornando assim a questão errada.

    Estaria certa se estivesse assim: A instrução, no processo administrativo, pode ocorrer de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    bons estudos!

  • Acredito que o erro está em: ", produzir provas ou determinar a sua produção" 

  • "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de oficio. Com efeito, por força do principio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção."

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015

  • A INTRUSÃO OCORRE
      --> DE OFÍCIO ou
      --> MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL.

    Sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Se a questão omitir a 2ª parte, então a redação será:

    "A instrução, no processo administrativo, PODE ocorrer de ofício pela administração"


    Caso contrário, ficaria assim:

    "A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL"



    GABARITO ERRADO




    - A ADMINISTRAÇÃO PODE determinar a realização de diligência?
    R.: Sim! Art.37: 
    Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.



    - A ADMINISTRAÇÃO PODE produzir provas ou determinar a sua produção?
    R.: Sim! Art.39:

    Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

      Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

  • Ocorre de oficio (de acordo com o principio da oficialidade) e POR INICIATIVA PROPRIA. Não se confundem esses institutos.

  • Caberia RECURSO!

  • "As questões do Cespe são criadas por demônios" ERRADO

    Não só demônios como indingados e fumadores de breu.

  • Nesta questão, o gabarito justifica mais pelo português que mesmo pelo direito, vejamos o termo "ocorre de ofício pela administração pública" intercalado entre vírgulas, denota um aposto explicativo, isto é, está explicando sobre o termo anterior "A instrução". Assim sendo, há 2 hipóteses para ocorrência da instrução e não somente de ofício pela administração.

    Vejamos:
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    GAB ERRADO

  • Juarez Júnior, seu raciocínio  está equivocado: a estrutura entre vírgulas depois do adjunto adverbial é o predicado da oração em que se insere. A vírgula que o precede está isolando o adjunto adverbial deslocado, e a que o sucede está isolando a oração reduzida de gerúndio.

  • Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:  

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."  

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.  

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.  

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...  

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.  

    Resposta oficial: ERRADO 
  • Essa banca é muito nojenta mesmo, tem que adivinhar como o examinador que a resposta! 

  • Aceitar que essa questão está errada é a mesma coisa que dizer que "a instrução, no processo administrativo, NÃO ocorre de ofício pela administração pública".... pois é sabido que ela pode ocorrer de oficio ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo...Art 29 da lei 9784/99

    Com certeza essa questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado.
  • fodis numa incompleta está correta;

    noutra incompleta está errada e agora Arnaldo está certo;pode?Deus nós ajude!!

  • Esta questão segue a linha de raciocínio da banca.


    Ø A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. ERRADA


    9.784 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.


    Exemplo:

    Ø  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    8.112 -Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício...


  • Depois de ficar muito tempo analisando essa questão vi que o erro é mais simples do que imaginamos:

    Julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública ...

    A luz da legislação OCORRE DE OFÍCIO OU A PEDIDO E NÃO SOMENTE DE OFÍCIO. 

    A banca simplesmente quer a cópia literal do trecho da lei. 

  • Penso que seja necessário comentários em vídeo nas Q de ADM.

  • Típica questão que o CESPE pode considerar o gabarito CERTO ou ERRADO, a gosto e para temeridade de qualquer concurseiro.

  • recurso. 

  • Isso só vai acabar no dia que o judiciário interferir nas decisões administrativas das bancas organizadoras.

  • Os dinossauros voltarão a habitar o planeta e o Cespe ainda estará insistindo em questões que não medem conhecimento, mas sim poder de adivinhação.

  • incompleta é certa. incompleta é errada... essa banca não se decide!!!!

  • Questão passível de ser anulada, não podemos ter uma questão verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    Para ser considerada errada, teria que restringir o conteúdo, tornando-a contrária a lei. 

    ex.: A instrução, no processo administrativo,SOMENTE ocorrerá de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    Banca capciosa.

  • A posição das vírgulas nas assertivas do CESPE, por vezes, é mais importante que o conteúdo. ¬¬'

  • Mede conhecimento nenhum umas babaquices dessas!

  • Entrega pra Deus e passa a caneta!!!

  • A luz da legislação OCORRE DE OFÍCIO OU A PEDIDO E NÃO SOMENTE DE OFÍCIO.

  • " Questão passível de ser anulada ", uma questão de 3 anos atrás. Acho que não vão anular não kkk 

  • Questão incompleta não quer dizer errado, isso quando o cespe deseja que seja assim, do contrário até a letra da lei estará errada!!!

  • Quanto mais questões eu faço mais eu odeio a CESPE! Essa questão deveria ser CERTO, ou ser ANULADA! 

  • Se até o professor que comentou a questão, que é um Juiz Federal, considerou a questão "altamente duvidosa", quem sou eu pra achar alguma coisa... =/

  • Banca desonesta e corrupta da pohha

  • É engraçado que algumas questões incompletas são dadas como certas. vai entender essa cespe... 

  • Maldita Cespe, kkkkkk.

  • Eu acertei porque achei estranho a ADM Pública "produzir provas". Não sei se meu raciocínio está certo mas me fez acertar a questão. 

  • Marcos Soares, pode produzir provas de ofício, desde que seja de interesse público.

    vc errou, acertando.

  • Esse "ocorre de ofício pela administração pública" me deixou com a pulga atrás da orelha. Dá a entender que é somente de ofício. Vai entender...

  • A questão excluiu a impulsão...

  • Gabarito: Errado.

    Eu, assim como o Prof. do QC, Rafael Pereira, juiz federal, discordo do gabarito da banca.

     

    Escreve o comentarista do QC, mas trata-se de uma verdadeira aula:

     

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:  

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."  

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.  

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.  

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...  

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação." 

    Resposta oficial: ERRADO 

     

    Assim,  tal como o ilustre professor, cujos comentários são verdadeiras aulas, também erraria a questão.

     

    Bons estudos!

  • Eu acertei porque pra mim o erro está na parte final do enunciado "produzir provas ou determinar a sua produção." Não vi nenhum item da Lei 9784 que mencione que a administração pode determinar a produção de provas. O mais próximo disso seria esse artigo:

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando se
    data, hora e local de realização.

  • Essa questão deveria ser considerada CERTA, pois NÃO limitou, apenas disse que ocorre de ofício, o que está totalmente correto.

    Incompleta NÃO quer dizer ERRADA

     

    Estaria ERRADA caso limitasse, pois como todos sabem, a fase de Instrução poder ser tanto de Ofício quanto de Impulsão do Órgão

     

    CABERIA RECURSO COM TODA A CERTEZA!!!!!!

     

  • Talvez não Eduardo Stuart, pois o art. 37 diz o seguinte: 
    "Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

    Acredito que neste caso a própria administração estará produzindo provas. 
    Concordam?

     

  •  a cespe não utiliza somente as espressões  somente apenas só.... para limitar quando ela que dificultar e passar a  perna nos displicicentes e em quem tem dificuldade com o português ela usa as virgulas para especificar, e só para piorar poe a  frase na ordem inversa.Para quem não conhece a banca cuidado! è assim que ela trabalha.

  • Após a instauração do processo, vem a fase da instrução processual. As atividades de instrução são
    destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. A instrução é realizada de
    ofício
    (por iniciativa da autoridade competente) ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,
    sem prejuízo do direito dos interessados de propor a produção de provas (art. 29).

     

  • É POR ISSO QUE ME DÁ UM NERVOSO QUANDO CONCURSEIROS ESCREVEM A TAL DICA TOSCA DE "PARA O CESPE QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA"

    ME DÁ VONTADE DE BATER A CABEÇA DO CIDADÃO NA PAREDE KKKKKKKKKKKKKKK

  • Eu julguei a assertiva pelo final, pois cabe ao interessado produzir provas

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • O Superior Tribunal do Cespe, em decisão unânime, pacificou o entendimento de que esta questão está errada. Nós, meros mortais, devemos nos submeter a esta jurisprudência.

  • Engraçado depois de visto a resposta correta, ai o povo fica explicando várias coisas, na hora dúvido que não ficariam na dúvida, inclusive o professor, que é juiz, informou que colocaria certo.

    A cespe é complicada. Dissem que ninguém a gabaritou , não sei se é verdade.....

  • A banca disse que ocorre de ofício, realmente ocorre. Se ela tivesse dito "apenas de ofício" estaria errada. Entendi desta forma.

  • Fui cego e marquei certo tamém!!!

    Essa Cespe ainda é de pagar pelos seus pecados!!rsrs

  • Ora o Cespe diz que uma assertiva incompleta não é necessariamente inválida, ora diz que é...

    Será que diante desse tipo de questão, ainda que tenhamos pleno domínio do assunto, o melhor seria deixar em branco?

    Deus no comando.

  • Me desculpem, pessoal, mas vocês tem muito é que estudar interpretação de texto. A língua portuguesa é muito ampla, existem MILHARES de formas de se restringir uma frase, não só utilizando apenas, somente, só, exclusivamente etc.

     

    Indico o comentário do grande colega Pedro Matos para uma melhor compreensão.

  • A Cespe é difícil de se compreender, pois tem momentos que ela escreve dessa forma e afirma ser certo, em outros, não a considera.

  • Também fui pelo artigo 36

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    GABARITO: ERRADO

  • Evitem ler comentários rancorosos e improdutivos. O sol é para todos.

  • Quando a banca diz que OCORRE de tal forma, ela deve citar todas as formas possíveis para estar correto. Na questão ela só citou uma forma. (ERRADO)

     

    Quando a banca diz que PODE ocorrer de tal forma, ela pode citar apenas 1 forma e restringir as demais e estará correto mesmo assim.

     

     

    A instrução OCORRE de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável... CORRETO

    A instrução OCORRE de ofício... (ERRADO)    "apresentado pela questão"

     

    A instrução PODE ser de ofício... (CORRETO)

    A instrução PODE ser de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável... (CORRETO)

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública (OU POR IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL), podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    Erro da questão: faltou o que destaquei em vermelho.

    O conectivo "ou", nesse caso, tem sentido de exclusão, e tem um sentido de "OU UM OU OUTRO". Logo, se está faltando uma das duas premissas, a questão fica incorreta. Porém, em se tratando de CESPE, não há muito o que dizer sobre o assunto. A banca muitas vezes faz a palhaçada de, nesse mesmo caso, em outras questões, considerá-la correta, discricionariamente. Devemos usar a lógica, o bom senso, a interpretação, e aquele 1%...

  • ERRADO 


    A instrução PODE ocorrer de outras formas , sem ser a de ofício.

  • è o tipo de questão que a gente fica preso à banca... Qualquer resposta aí poderia dar "merda".. 

  • Concordo com a Bruna Reis.

     

    A questão não limita o recurso somente a ser de ofício. Acertei a questão por saber que a banca é a CESPE e que eles são meio nojentinhos.

  • Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:   

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."   

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.   

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.   

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...   

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.   

    Resposta oficial: ERRADO 

    Rafael Pereira. 

  • O processo adminstrativo é impulsionado mediante provocação do interessado bem como de oficio pela propria adm( principio da autotutela) a MERDA desse banca considerou que a afirmativa tinha trazido de forma subentendida que somente de oficio a instrução ocorrerá no processo adminstrativo.. DIGNA DE ANULAÇÃO! O examinadores dessa banca são filhos de chocadeira, affff

  • Gabarito: E

     

    Acredito que há erro quando a questão fala "...produzir provas..." visto que a fase de instrução, segundo o texto da lei, é para averiguar e comprovar os dados necessários pelo processo, ou seja, as provas não são feitas na fase de instrução, pois essa fase vai averiguar as provas. 

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Por exemplo, segundo o NCPC (Não encontrei algo relacionado ao processo administrativo): 

    Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Ou seja, apresenta as provas antes da instrução).

     

    Se eu estiver errado, por favor, me digam, não sei se está certo. 

  • NA MORAL,CABEÇA DE EXAMINADOR DO CESPE É IGUAL BUNDA DE GALINHA: A GENTE NÃO SABE SE MERDA OU OVO!!

  • Típica questão que não serve pra seperar quem estuda de quem não estuda. 

  • Na hora da Prova eu não marcaria nem certo nem errado.

  • ESSA CESPE É TOSCA DEMAIS!

     

    Questão lixo.

    Cabe anulação. Não houve limitação em momento algum. Pode ser de ofício ou a pedido

    Tem gente que tenta justificar ainda. Só acertou quem não estudo.

  • existe mais de uma possibilidade além de oficiosa que é  modalidade  mediante impulsão do orgão. Assim, o verbo "ocorrer" restringe a só a modalidade oficiosa para  determinar diligencia e produção de prova, por exemplo.. cespe sendo cespe

  • Relaxe. Essa eh a questao que cai na prova pro cidadao nao gabarita-la. Eh sempre assim, eles colocam uma questao dubia com o exato intento de fazer aquele que esta muito preparado ratear e nao gabaritar. 

  • Banca filha da puta!

     

  • ¬¬

     

    O que aconteceu com o "incompleto é correto para o CESPE???" 

     

    PQPuuuuuuuuuuu

  • Eu te amo CESPE.

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • CESPE e o incompleto. Gabarito, o que ela bem entender!

  • A respeito do processo administrativo, julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999.

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção( ERRADA)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Questão incompleta, por isso foi considerada errada!

  • Cheguei a mesma conclusão, pobretão angustiado! :(

  • Concordo com o a resposta do professor! Questão passivel de anulação. 

     

     

  • ora o cespe considera generalizar como certo, ora considera como errado! porra é essa??? começo a pensar que os caras que elaboram as provas do cespe fazem um bolão pra ver quem consegue mais recursos numa prova! o vencedor leva o prêmio... só isso explica uma questão ridícula dessa!

  • ERRADO. Não ocorre só de ofício, de impulsão do órgão também, conforme o Art. 29 da Lei n° 9.784/1999:

     

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

     

    Que ódio...

    Pro CESPE sempre foi:

     

    Uma mão tem 2 dedos = CERTO

    Uma mão tem 5 dedos = CERTO

     

    E agora isso ??? PQP

  • sem condições . concordo com o colega Siqueira

  • Uma que ajuda e muito a ver o ponto de pegadinha da banca:

     

    CESPEERRADA: O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

     

    Bons estudos

  • se a questão falasse que PODE ocorrer de ofício, estaria certa, mas falou que OCORRE de ofício, então está errada

  • Essa foi só pra que só qu m comprou o gabarito ilícito conseguisse acertar. Pois até o Juiz Prof do comentário dessa questão falou fundamentalmente o porquê ele marcaria como certo. Segundo ele há espaço gigantesco para recurso na esfera judicial para anular a questão
  • Onde está escritório SOMENTE de ofício? Não restringiu. Passível, sim, de anulação.

  • Acredito que a vírgula determinou a restrição a oficialidade do processo.

  • É sempre a mesma história !!! todo ano a mesma coisa , toda prova a mesma coisa.  Isso só vai acabar ou quando alguém jogar um avião no prédio do CESPE ou quando pararem de contratar uma banca SEM VERGONHA como esta.

  • Na minha opinião, o que deixou a questão intragável foi: "produzir provas ou determinar a sua produção."

    Cabe a administração a averiguação e não a produção!

  • Como dizia Montesquieu, em Espírito das Leis: "Para o CESPE, incompleta não é errada"


    Hahahhahahaahh...continuem repetindo isso

  • (Orinal)
    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    (Minha Opinião)

    Vermelho (Erro) Azul(Falta na sentença)

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

     

  • De oficio ou a pedido

  • Recomendo o comentário do professor. Aliás, os comentários deste professor são sempre excelentes, não se omitindo em apontar gabaritos duvidosos.

  • Agora a palavra "OCORRE" e a separação entre vírgulas ",  ," é sinônimo de "apenas", que está "restrito". váaaaaaaa tomar no c.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Para mim a questão só tem um problema: afirmar que a administração pode produzir provas ou determinar a sua produção.

    Logo, Gabarito: ERRADO!

  • A cespe adora fazer essas merdinhas de omitir parte do texto, dessa forma a questão pode ser o gabarito que ela quiser.

  • Essa banca uma hora é uma coisa, outra hora é outra coisa.

    Caso colocasse certo, vários colegas comentavam cheios de verdades.

  • Gabarito: Errado! Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • Na casa do senhor não existe satanás xô satanás xô satanás

  • de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo

  • GABARITO DA BANCA - ERRADO.

    CONSIDERO QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

    POIS A LÓGICA DO CESPE É QUE, em geral, quando omite parte do texto - desde que correto - a BANCA CONSIDERA ASSERTIVA COMO CORRETA.

    LOGO, o gabarito contradiz a postura costumeira da BANCA. Em nenhum momento se colocou a palavra "APENAS, SÓ" na assertiva - logo não se pode interpretar que a banca quis fazer uma restrição. Apenas não colocou a redação integral do art. 29 da LIA.

    lei 9429 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • acho que caberia recurso... pelo que sei: incompleto não errado, mas vejo que isso ocorre somente quando a banca quer.

  • O comentário do professor foi perfeito. Vá direto ao comentário dele nem perca tempo.

  • kkkkkk os caras justificando a banca é o mais engraçado.

  • Todo mundo que é concurseiro sabe que o incompleto para a cespe não está errado. Coisa de maluco essa questão. E tem gente que tem a audácia de justificar.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Pra quem não é assinante,resposta do professor do qconcursos ;)

    incompleta não é errada.

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99: 

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." 

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes. 

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito. 

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão... 

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação. 

    Resposta oficial: ERRADO 

  • ERRADO

  • Para mim essa questão é correta.

  • não está errada, ele não limitou de ofício, apenas disse que ocorrerá de ofício, o gabarito ficou errado por querer do examinador, não por regra de resposta correta.
  • Considerei a questão certa também, mas como já sei como a Quadrix pensa, marquei como errada.

    Caso tivesse escrito APENAS de ofício, aí sim estaria ERRADA.

  • Por outro lado, se viesse escrito, pode ocorrer..., faria mais sentido marcá-la como CERTA. Pois, ao falar ocorre de ofício, dá a entender que não há outra forma de ocorrer o proc. adm. Imagine você receber essa informação de um advogado, afirmando ele que o processo ocorre de ofício.

  • Cadê aquele papo de que incompleta pra CESPE é verdadeiro????????????????????

  • "ocorre" é diferente de "pode ocorrer". É o tipo da questão onde o examinador beira a má-fé.

  • Comentário do professor, Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF:

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99: 

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." 

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes. 

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito. 

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão... 

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.  

    _____________________________

    Aí vem o infeliz do concurseiro bater o martelo concordando com o gabarito da banca e justificando de toda forma, só porque acertou a questão... ai dento.

  • Ocorre de oficio ou mediante provocação do órgão...Letra de lei. A questão diz que "ocorre de ofício..." Está dentro das possibilidades da lei. Então como está errada

  • já vi vários comentários "questão incompleta está CERTA pra cespe", ai vou lá, marco certo e no final dá errado. E ainda tem gente que defende a banca

  • complicado... questão incompleta no cespe não é errada. A questão não disse que é somente de ofício.
  • Essa é uma daquelas questões que o CESPE coloca pra ninguém gabaritar a prova. Impressionante essa banca!!!!!!!! QUE ÓDIO!

  • A banca precisa aplicar em si o principio da Boa Fé. Se houvesse o termo "somente" eu ate aceitaria, o que não é o caso. Essa questão não testa o conhecimento do candidato, e sim seu poder de adivinhação.