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O correto seria mandado de segurança.
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"Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião (...)".
COMENTÁRIO OBJETIVO: Falar de impedimento de qualquer direito consagrado no artigo 5º da CF é caso de MANDADO DE SEGURANÇA.
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Mas o mandado de segurança não seria subsidiários ao HC e ao HD?, acho que a questão aqui estaria no fato de não haver no impedimento ao exercício do direito de reunião qualquer lesão ao direito de ir e vir.
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Art 5º , LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Por que nao cabe o uso de habeas corpus ?
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De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições."
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Eu acho também que o remédio constitucional correto seria o mandado de segurança.
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Mandado de segurança visto proteger um direito liquido e certo.
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Por que não mandado de injunção ?
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Sabes por que não cabe habeas-corpus?
Porque...
"O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,.
O habeas corpus pode ser:
a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou
b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Cuidado! O CESPE sempre afirma qué o remédio é o Habeas Corpus, mas é o Mandado de segurança.
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Marcos Miranda, o Mandado de Injunção é o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Por exemplo, o art. 5º, VII, prevê que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;" --> "nos termos da lei". Se o Poder competente não edita a lei regulamentando a matéria, é cabível o Mandado de Injunção.
Não tem relação com o direito líquido e certo (Mandado de Segurança) ou com a restrição da liberdade de locomoção (Habeas Corpus) que a questão tenta confundir.
Bons estudos!
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Segundo o art. 5°, LXIX,
da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.
Vale lembrar que de acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
RESPOSTA: Errado
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Segundo alexandre de moraes: a tutela juridica do direito de reunião se efetiva pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoçao, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercicio de outro direito individual, o de reuniao.
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Segundo a Carta Política de 1988: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
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Em minhas palavras:
O Estado não proibiu o indivíduo de se locomover (HC), porém ele proibiu o direito de reunião que por sua vez caracteriza um direito líquido e certo (MS).
Quando o candidato acerta uma Questão dessas, ele está dando uma PAULADA na cara da CESPE!
Acertei!
Gabarito: Errado
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ISIS HIRATA, seu comentario foi muito melhor do que o do professor! Parabens!
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Mandado de Segurança
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Cabe mandado de segurança por violação DE DIREITO (REUNIÃO)
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Direito liquido e certo. MS :)
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Isis Hirata e Alan Cardoso com comentários mais enriquecedores que os dos professores do QC.
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Se fosse habeas corpus seria coletivo. rsrsrsrsrs
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art. 5º da CF-LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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O direito de reunião será garantido pelo Mandado de Segurança e não pelo Habeas Corpus.
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"O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 214.
Como bem se sabe, o direito citado na questão é o direito de reunião e não se confunde com o de locomoção o qual é abrangido pelo Habeas Corpus.
Ademais, vale notar que o remédio constitucional adequado à essa situação seria o Mandado de Segurando, como seu próprio texto o admite:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Enfim...
ERRADO.
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Protetor do direito de reunião, direito de petição e direito de certidão: mandado de segurança.
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creio que seria Habeas Corpus mesmo, porque como o estado iria impedir a reunião das pessoas se não impedissem o seu direito de locomoção? Impedir a reunião implica em impedir a locomoção.
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Mandado de Segurança.
É o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião.
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Segundo o enunciado, o estado não impede ao direito de locomoção, mas sim o direito de se reunir.
Não fará sentido impetrar habeas corpus, pois o estado não está proibindo a minha liberdade de ir e vir, o estado está me proibindo o exercício de outro direito fundamental expresso na constituição que é o direito de se reunir.
A regra é:Quando não cabe habeas data ou habeas corpos usar-se-á mandado de segurança
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MANDADO DE SEGURANÇA:
DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ART. 5 INCISO XVI
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Caso o direito de reunião seja arbitrariamente lesado ou ameaçado de lesão,o remédio constitucional cabivel é o MS.Não se trata de afronta à liberdade de locomoção,mas ao direito líquido e certo de se reunir pacificamente e sem armas nos logradouros públicos.Afinal, a finalidade principal não é a livre locomoção das pessoas que participão do ato ( meio),mas o direito de se reunirem e de se manifestarem no espaço público.
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O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.
Serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade coatora...
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Lesão à direito de REUNIÃO, PETIÇÃO ou CERTIDÃO = Mandado de Segurança.
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O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.
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Impetra-se MANDADO DE SEGURANÇA para:
- Direito de petição;
- Direito de certidão;
- Direito de reunião.
Gab: ERRADO
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Comentário do professor do Q concurso.
Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.
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Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. Lembre-se que o direito de reunião nesse caso será o direito meio, o direito fim será o direito à liberdade... Nesse caso está atingindo o direito meio que é um direito líquido e certo...
GAB: ERRADO
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Segundo Gilmar Mendes, a defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito a ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.
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errada. porque antes de violar um o direito de locomoção ,foi violado um direito líquido e certo.
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O direito fim a ser protegido nesse caso é a liberdade de reunião, direito fundamental, expressamente previsto na CR . Logo trata-se de direito liquido e certo e, presentes todos os requisitos para o exercício do direito de reunião. não pode o poder público denegá-lo sob pena de violar direito liquido e certo do cidadão .
Qto ao HC um racícionio que tenho adodato e tem dado certo é sempre perguntar, ao final disso tudo o sujeito poderá sofrer privação em sua liberdade ? se resposta for sim cabe hc , até qno a ordem for de quebra de sigilo bancário ...se na resposta for não o HC não será cabível-ex:condenação a pena de multa
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Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado MANDADO DE SEGURANÇA, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.
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Mandado de segurança.
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ERRADO
VEJAM OUTRA PRA AJUDAR:
(CESPE - STJ - ANO:2004)
Passeatas, comícios, desfiles, cortejos e banquetes de natureza política constituem eventos que podem ser elementos do direito de reunião passível de tutela jurídica efetiva por meio do mandado de segurança.(CERTO)
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Direito líquido e certo => MS
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MANDADO DE SEGURANÇA
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Direito de REUNIÃO => MS
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"O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,.
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mandado de segurança, pois o que está sendo violado é o direito líquido e certo( LIBERDADES CONSTITUCIONAIS previstas no art. 5º), não o o direito de locomoção.
PM_ALAGOAS_2018
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ERRADO
O habeas corpus está diretamente ligado ao direito de ir e vir (sair da prisão ou não ser preso), já o mandado de segurança visa garantir o cumprimento dos direitos individuais e coletivos constitucionalmente garantidos (previstos na CF).
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MANDADO DE SEGURANÇA
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HC -locomoção
HD- acesso/ retificação de dados pessoas
MS-direito líquido e certo
MI-falta de normal regulamentadora
AP- atos que lesem o patrimônio,meio ambiente e interesse comum.
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Erradíssimo.
O DIREITO DE REUNIÇÃO é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.
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Não houve impedimento a locomoção, mas, sim a reunião. Neste caso, impetra-se mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, conforme Art. 5º abaixo:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Porém, não é um direito absoluto:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio..
IV - suspensão da liberdade de reunião;
Art. 136. Estado de Defesa
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
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Mandado de Segurança
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Direito de reunião é de EFICACIA PLENA, logo, de gozo imediato porque direito liquido e certo.
Remédio: Mandado de Segurança.
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado Mandado de segurança, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.
Bons estudos...
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Direito de reunião é direito líquido e certo. Caberá MS sempre que não couber HC ou HD.
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Gab: errado!
O que cabe é "Mandado de segurança"
Vlw filhotes!!
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GABARITO ERRADO
Pois é direito liquido e certo fazer manifestação, desde que feita nos critérios previstos na CF.
Violou direito liquido certo----> MS
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O remédio constitucional aplicado neste caso é o Mandado de Segurança.
Gabarito: Errado.
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ERRADO
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Aplica-se o Mandato de Segurança, direito líquido e certo.
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Impedimento de direito - MANDADO DE SEGURANÇA.
Liberdade de Locomoção - HABEAS CORPUS.
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O certo seria HC pelo fato que se negaram a o direito de manifestação entraria com um salvo conduto. por isso é ferido o direito de ir e vir pensei dessa forma. tem varios julgados dizendo que é HC e ate agora não vi nenhum sendo MS por exemplo este ai em baixo.
O grupo ingressou com novo pedido de Habeas Corpus, dessa vez no STJ, requerendo que sejam evitadas ordens para que a Polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada. O pedido foi acolhido pelo ministro Herman Benjamin. “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou. Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania em prol de melhorias públicas.
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Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.
As restrições não são no direito de locomoção e sim de manifestação, daí a impropriedade do HC sendo correto o uso de MS.
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Mandado de segurança, porque é direito líquido e certo
@futuroagentefederal2021
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HC só serve para proteger DIRETAMENTE a liberdade de locomoção. Outros direitos que tenham a liberdade de locomoção como pressuposto, sendo que esta não constitui o seu núcleo, a sua essência (como a liberdade religiosa, liberdade profissional, direito de propriedade etc.), devem ser tutelados por outros remédios jurídicos, a exemplo do mandado de segurança.
Resta abandonada, assim, a antiga "doutrina brasileira do habeas corpus".
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Quando o Estado tenta impedir o direito de reunião, ele não está indo contra o direito de ir e vir, mas contra o direito de se manifestar por alguma causa. A liberdade de reunião é direito líquido e certo assegurado pela CF e se relaciona com a liberdade de EXPRESSÃO (e não de locomoção), logo, o remédio cabível é o mandado de segurança e não o habeas data.
Gabarito: Errado
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no caso o Estado restringiu de forma ilegal o direito de reunião, ou seja, um direito líquido e certo.
a locomoção dos indivíduos não foi restringida. logo, o remédio adequado seria o MS
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Errada. Mandado de segurança.
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Habeas Corpus- Tutela o direito de locomoção ( liberdade, ir e vim )
Mandado de segurança- Protege o direito liquido e certo .
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PENSE COMIGO:
Impedir direito de reunião não deixa você proibido de ir, e vir, haja vista que você pode ir para outros lugares correto? Logo não cabe habeas corpus
neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE:
- Direito de reunião;
- Direito de associação;
- Direito de certidão;
- Direito de petição;
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MS contra os -ão: direito de reunião, direito de associação...
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Impetrar Mandado de Segurança para garantir direito líquido e certo!
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Mas o direito à liberdade de locomoção não é ir, vir e permanecer ? Impactaria indiretamente...
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:Errado
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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