SóProvas


ID
1436389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria mandado de segurança.

  • "Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião (...)". 

    COMENTÁRIO OBJETIVO: Falar de impedimento de qualquer direito consagrado no artigo 5º da CF é caso de MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • Mas o mandado de segurança não seria subsidiários ao HC e ao HD?, acho que a questão aqui estaria no fato de não haver no impedimento ao exercício do direito de reunião qualquer lesão ao direito de ir e vir.

  • Art 5º , LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Por que nao cabe o uso de habeas corpus ?

  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições."

  • Eu acho também que o remédio constitucional correto seria o mandado de segurança.

  • Mandado de segurança visto proteger um direito liquido e certo. 

  • Por que não mandado de injunção ?

  • Sabes por que não cabe habeas-corpus?

    Porque...

    "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

    O habeas corpus pode ser:


    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou


    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Cuidado! O CESPE sempre afirma qué o remédio é o Habeas Corpus, mas é o Mandado de segurança.

  • Marcos Miranda, o Mandado de Injunção é o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. 


    Por exemplo, o art. 5º, VII, prevê que  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;" --> "nos termos da lei". Se o Poder competente não edita a lei regulamentando a matéria, é cabível o Mandado de Injunção.

    Não tem relação com o direito líquido e certo (Mandado de Segurança) ou com a restrição da liberdade de locomoção (Habeas Corpus) que a questão tenta confundir.

    Bons estudos!

  • Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

    Vale lembrar que de acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    RESPOSTA: Errado

  • Segundo alexandre de moraes:  a tutela juridica do direito de reunião se efetiva pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoçao, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercicio de outro direito individual, o de reuniao.

  • Segundo a Carta Política de 1988: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


  • Em minhas palavras:

    O Estado não proibiu o indivíduo de se locomover (HC), porém ele proibiu o direito de reunião que por sua vez caracteriza um direito líquido e certo (MS).


    Quando o candidato acerta uma Questão dessas, ele está dando uma PAULADA na cara da CESPE!

    Acertei!

    Gabarito: Errado

  • ISIS HIRATA, seu comentario foi muito melhor do que o do professor! Parabens!

  • Mandado de Segurança


  • Cabe mandado de segurança por violação DE DIREITO (REUNIÃO)

  • Direito liquido e certo. MS :)

  • Isis Hirata e Alan Cardoso com comentários mais enriquecedores que os dos professores do QC.

  • Se fosse habeas corpus seria coletivo. rsrsrsrsrs

  • art. 5º da CF-LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O direito de reunião será garantido pelo Mandado de Segurança e não pelo Habeas Corpus. 

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 214.
    Como bem se sabe, o direito citado na questão é o direito de reunião e não se confunde com o de locomoção o qual é abrangido pelo Habeas Corpus.
    Ademais, vale notar que o remédio constitucional adequado à essa situação seria o Mandado de Segurando, como seu próprio texto o admite:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    Enfim...
    ERRADO.

  • Protetor do direito de reunião, direito de petição e direito de certidão: mandado de segurança.

  • creio que seria Habeas Corpus mesmo, porque como o estado iria impedir a reunião das pessoas se não impedissem o seu direito de locomoção? Impedir a reunião implica em impedir a locomoção.

  • Mandado de Segurança.

    É o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. 

  • Segundo o enunciado, o estado não impede ao direito de locomoção, mas sim o direito de se reunir.


    Não fará sentido impetrar habeas corpus, pois o estado não está proibindo a minha liberdade de ir e vir, o estado está me proibindo o exercício de outro direito fundamental expresso na constituição que é o direito de se reunir.


    A regra é:Quando não cabe habeas data ou habeas corpos usar-se-á mandado de segurança

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ART. 5 INCISO XVI

  • Caso o direito de reunião seja arbitrariamente lesado ou ameaçado de lesão,o remédio constitucional cabivel é o MS.Não se trata de afronta à liberdade de locomoção,mas ao direito líquido e certo de se reunir pacificamente e sem armas nos logradouros públicos.Afinal, a finalidade principal não é a livre locomoção das pessoas que participão do ato ( meio),mas o direito de se reunirem e de se manifestarem no espaço público.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.
    Serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade coatora...

     

  • Lesão à direito de REUNIÃO, PETIÇÃO ou CERTIDÃO = Mandado de Segurança.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Impetra-se MANDADO DE SEGURANÇA para:

        - Direito de petição;

        - Direito de certidão;

        - Direito de reunião.

     

    Gab: ERRADO 

  • Comentário do professor do Q concurso.

    Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. Lembre-se que o direito de reunião nesse caso será o direito meio, o direito fim será o direito à liberdade... Nesse caso está atingindo o direito meio que é um direito líquido e certo...

     

    GAB: ERRADO

  • Segundo Gilmar Mendes,  a defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito a ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.

  • errada. porque antes de violar um o direito de locomoção ,foi violado um direito líquido e certo. 

  • O direito fim a ser protegido nesse caso é a liberdade de reunião, direito fundamental, expressamente previsto na CR . Logo trata-se de direito liquido e certo e, presentes todos os requisitos para o exercício do direito de reunião. não pode o poder público denegá-lo sob pena de violar direito liquido e certo do cidadão .

    Qto ao HC um racícionio que tenho adodato e tem dado certo é sempre perguntar, ao final disso tudo o sujeito poderá sofrer privação em sua liberdade ? se resposta for sim cabe hc , até qno a ordem for de quebra de sigilo bancário ...se na resposta for não o HC não será cabível-ex:condenação a pena de multa 

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado MANDADO DE SEGURANÇA, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

  • Mandado de segurança.

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA PRA AJUDAR:

     

     

    (CESPE - STJ - ANO:2004)

     

    Passeatas, comícios, desfiles, cortejos e banquetes de natureza política constituem eventos que podem ser elementos do direito de reunião passível de tutela jurídica efetiva por meio do mandado de segurança.(CERTO)

  • Direito líquido e certo => MS

  • MANDADO DE SEGURANÇA

  • Direito de REUNIÃO => MS

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

  • mandado de segurança, pois o que está sendo violado é o direito líquido e certo( LIBERDADES CONSTITUCIONAIS previstas no art. 5º), não o o direito de locomoção.



    PM_ALAGOAS_2018

  • ERRADO

     

    O habeas corpus está diretamente ligado ao direito de ir e vir (sair da prisão ou não ser preso), já o mandado de segurança visa garantir o cumprimento dos direitos individuais e coletivos constitucionalmente garantidos (previstos na CF).

  •  

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • HC -locomoção HD- acesso/ retificação de dados pessoas MS-direito líquido e certo MI-falta de normal regulamentadora AP- atos que lesem o patrimônio,meio ambiente e interesse comum.
  • Erradíssimo.

    O DIREITO DE REUNIÇÃO é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

  • Não houve impedimento a locomoção, mas, sim a reunião. Neste caso, impetra-se mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, conforme Art. 5º abaixo:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Porém, não é um direito absoluto:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio..

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    Art. 136. Estado de Defesa

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Mandado de Segurança

  • Direito de reunião é de EFICACIA PLENA, logo, de gozo imediato porque direito liquido e certo.

    Remédio: Mandado de Segurança.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado Mandado de segurança, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    Bons estudos...

  • Direito de reunião é direito líquido e certo. Caberá MS sempre que não couber HC ou HD.

  • Gab: errado! O que cabe é "Mandado de segurança" Vlw filhotes!!
  • GABARITO ERRADO

    Pois é direito liquido e certo fazer manifestação, desde que feita nos critérios previstos na CF.

    Violou direito liquido certo----> MS

  • O remédio constitucional aplicado neste caso é o Mandado de Segurança. Gabarito: Errado.
  • ERRADO

  • Aplica-se o Mandato de Segurança, direito líquido e certo.

  • Impedimento de direito - MANDADO DE SEGURANÇA.

    Liberdade de Locomoção - HABEAS CORPUS.

  • O certo seria HC pelo fato que se negaram a o direito de manifestação entraria com um salvo conduto. por isso é ferido o direito de ir e vir pensei dessa forma. tem varios julgados dizendo que é HC e ate agora não vi nenhum sendo MS por exemplo este ai em baixo.

    O grupo ingressou com novo pedido de Habeas Corpus, dessa vez no STJ, requerendo que sejam evitadas ordens para que a Polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada. O pedido foi acolhido pelo ministro Herman Benjamin. “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou. Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania em prol de melhorias públicas.

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    As restrições não são no direito de locomoção e sim de manifestação, daí a impropriedade do HC sendo correto o uso de MS.

  • Mandado de segurança, porque é direito líquido e certo

    @futuroagentefederal2021

  • HC só serve para proteger DIRETAMENTE a liberdade de locomoção. Outros direitos que tenham a liberdade de locomoção como pressuposto, sendo que esta não constitui o seu núcleo, a sua essência (como a liberdade religiosa, liberdade profissional, direito de propriedade etc.), devem ser tutelados por outros remédios jurídicos, a exemplo do mandado de segurança.

    Resta abandonada, assim, a antiga "doutrina brasileira do habeas corpus".

  • Quando o Estado tenta impedir o direito de reunião, ele não está indo contra o direito de ir e vir, mas contra o direito de se manifestar por alguma causa. A liberdade de reunião é direito líquido e certo assegurado pela CF e se relaciona com a liberdade de EXPRESSÃO (e não de locomoção), logo, o remédio cabível é o mandado de segurança e não o habeas data.

    Gabarito: Errado

  • no caso o Estado restringiu de forma ilegal o direito de reunião, ou seja, um direito líquido e certo.

    a locomoção dos indivíduos não foi restringida. logo, o remédio adequado seria o MS

  • Errada. Mandado de segurança.

  • Habeas Corpus- Tutela o direito de locomoção ( liberdade, ir e vim )

    Mandado de segurança- Protege o direito liquido e certo .

  • PENSE COMIGO:

    Impedir direito de reunião não deixa você proibido de ir, e vir, haja vista que você pode ir para outros lugares correto? Logo não cabe habeas corpus

    neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE:

    • Direito de reunião;
    • Direito de associação;
    • Direito de certidão;
    • Direito de petição;
  • MS contra os -ão: direito de reunião, direito de associação...

  • Impetrar Mandado de Segurança para garantir direito líquido e certo!

  • Mas o direito à liberdade de locomoção não é ir, vir e permanecer ? Impactaria indiretamente...

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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