SóProvas


ID
1436551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal, desde que relacionada a assuntos de interesse local.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • ERRADO

     

    CF - art. 24 - Competência concorrente = União, Estados e DF (nada de municípios) 

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE...


  • No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal (NÃO É MUNICIPAL É ESTADUAL), desde que relacionada a assuntos de interesse local

  • Somente na competência comum o município fará parte, pois a Competência Comum é Comunicípio.

  • Competência privativa e concorrente não incluem MUNICÍPIO em nenhuma hipótese.


    Bons estudos.

  • Errada.

    2  erros nessa questão:

    1º Como dito pelos colegas, na competência concorrente não inclui municípios; somente União, Estados e DF;

    2º Compete aos Municípios:

    I-Legislar sobre interesse local;

    II-Suplementar a legislação federal e estadual(e não municipal) no que couber.

  • concorrente é uniao df e estados 

  • Na competência Concorrente são União, Estado e DF, municipios estão fora.

  • ComuM - Municípios, U, E e DF.

    Concorrente - U, E e DF.

  • Lembre-se apenas disso : O MUNICÍPIO NÃO CONCORRE !

    Só ai vc ja mata a questão.

  • O Município não entra na Competência Concorrente

     

  • COMPETÊNCIA COMUM:

     

    -  UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNICÍPIOS

     

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

     

    -  UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

     

     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM ---> UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ---> UNIÃO,ESTADOS,DF

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Com a corrente  os municípios não podem.

  • AEWW!! PARA SEMPRE LEMBRAR:

    COMPETÊNCIA COMUM = COMPETÊNCIA COMUNICÍPIO

  • Q693325 - CESPE - 2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.  CERTO.

     

    Ai é foda, dois posicionamentos ?

    É isso mesmo ?

     

    O meio ambiente está no inciso VI do art.24º que trata das materias concorrentes da  - união - estados - DF.

     

    Ou ta fora ou não tá,  - Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Vai entender...

     

    Muito embora eu tenha emcontrado uma questão consolidadora do entendimento cespe.

     

    Q46110 - 2009 - CESPE - O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO.

     

    Quem tiver a luz da questão, notifique-me por favor .... 

  • Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Creio que esse seja o erro. O enunciado diz...suplementar a legislação federal E MUNICIPAL.

  • CONCORRENTE -> UNIÃO ,ESTADOS e DISTRITO FEDERAL

    COMUM -> UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

  • "... competirá aos municípios o exercício da competência suplentar à legislação Federal E MUNICIPAL ..." Como um município vai suplementar ELE MESMO?
  • Respondendo ao nosso amigo Glaucio Moreira, a questão está errada porque diz que "competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e MUNICIPAL... no art. 30, II vemos que o "municipal" está errado. O correto seria "Estadual".

    #focogalera

  • FORMAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA 

    Competências Enumeradas : UNIÃO                                        Competências Residuais ( sobra ) ESTADOS  art. 25 § 1º 

    art. 21 a 24                                                                                    Competência Enumeradas art. 25  § gás canalizado . § reg. metropolitanas

    Competencias enumeradas:  MUNICIPIOS - art 30                  Competências DF  ( Estados + Municipios )  art. 32 § 1º  exceção. art. 21 XIII,XIV 

    art 30 I - Legislar sob re assuntos de interesses LOCAL

    II - Suplementar a legislação FEDERAL E A ESTADUAL  

  • "No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios..."

     

    JÁ PODE MARCAR ERRADO, município NÃO tem competência legislativa concorrente! 

  • Município nao tem competencia para legislar...
  • Só corrigindo o Jonathas...Município tem, sim, competência para legislar, mas sobre assuntos de interesse local.

    Na competência concorrente é que o Município não está incluído!

  • Falou em competências CONCORRENTEMENTE, exclui-se os MUNICÍPIOS.

    ERRADO

  • É bom ficar atento aos títulos dos artigos. Compete concorrentemente a União,Estados e DF. Não tem munícipios no elenco! Errado
  • Gabarito: errado

     

    O Município tem competência comum.

  • Suplementar a legislação federal e estadual.

  • Competência concorrente - União, Estados e DF (na qualidade de Estado)

    Competência Comum - Todos os entes, incluindo Municípios.

  • Leva menos de 3 segundos para responder essa questão.....falou em competência CONCORRENTE, o município está fora!  Ele é pequeno demais para segurar a corrente. Só ficam, portanto, a União, Estados e DF.

  • CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, APENAS NA COMPETÊNCIA COMUM QUE OS MUNICÍPIOS SÃO ENCAIXADOS

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se: "Município é comum e não concorrente"

  • Corrigindo a assertiva: No âmbito da competência legislativa, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual, desde que relacionada a assuntos de interesse local.

  • O erro da questão está em dizer que:

    "competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal."

    Sendo que o correto seria: competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual.

  • Competência CONCORRENTE não tem Município.

    Competência coMUm tem MUnicípio

  • ERRADO

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui comp. legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Competência COMUM= MUNicípio. Concorrente Município não.

  • Copiei para ficar salvo

    Competência CONCORRENTE não tem Município.

    Competência coMUm tem MUnicípio

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: [município não tem competência concorrente]

     

    CESPE/MPE-PI/2018/Analista Ministerial: A União, os estados-membros e os para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde. (errado)

     

    CESPE/PGM-Fortaleza/2017/Procurador Municipal: Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência da União, dos estados, do DF e dos (errado)

     

    CESPE/PF/2018/Escrivão: Compete à União, aos estados, ao DF e aos sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais. (errado)

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.

  • Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.

  • Cara, não precisava nem saber muita coisa pra perceber que essa questão tava zuada, pois diz que o município deve suplementar a legislação municipal kkkkk