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errado
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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ERRADO
CF - art. 24 - Competência concorrente = União, Estados e DF (nada de municípios)
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MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE...
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No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal (NÃO É MUNICIPAL É ESTADUAL), desde que relacionada a assuntos de interesse local
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Somente na competência comum o município fará parte, pois a Competência Comum é Comunicípio.
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Competência privativa e concorrente não incluem MUNICÍPIO em nenhuma hipótese.
Bons estudos.
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Errada.
2 erros nessa questão:
1º Como dito pelos colegas, na competência concorrente não inclui municípios; somente União, Estados e DF;
2º Compete aos Municípios:
I-Legislar sobre interesse local;
II-Suplementar a legislação federal e estadual(e não municipal) no que couber.
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concorrente é uniao df e estados
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Na competência Concorrente são União, Estado e DF, municipios estão fora.
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ComuM - Municípios, U, E e DF.
Concorrente - U, E e DF.
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Lembre-se apenas disso : O MUNICÍPIO NÃO CONCORRE !
Só ai vc ja mata a questão.
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O Município não entra na Competência Concorrente
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COMPETÊNCIA COMUM:
- UNIÃO
- ESTADOS
- DF
- MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
- UNIÃO
- ESTADOS
- DF
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;
NÃO CONFUNDA:
COMPETÊNCIA COMUM ---> UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ---> UNIÃO,ESTADOS,DF
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Com a corrente os municípios não podem.
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AEWW!! PARA SEMPRE LEMBRAR:
COMPETÊNCIA COMUM = COMPETÊNCIA COMUNICÍPIO
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Q693325 - CESPE - 2016 - Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar. CERTO.
Ai é foda, dois posicionamentos ?
É isso mesmo ?
O meio ambiente está no inciso VI do art.24º que trata das materias concorrentes da - união - estados - DF.
Ou ta fora ou não tá, - Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Vai entender...
Muito embora eu tenha emcontrado uma questão consolidadora do entendimento cespe.
Q46110 - 2009 - CESPE - O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO.
Quem tiver a luz da questão, notifique-me por favor ....
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Art. 30º, II - O município: Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Creio que esse seja o erro. O enunciado diz...suplementar a legislação federal E MUNICIPAL.
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CONCORRENTE -> UNIÃO ,ESTADOS e DISTRITO FEDERAL
COMUM -> UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
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"... competirá aos municípios o exercício da competência suplentar à legislação Federal E MUNICIPAL ..."
Como um município vai suplementar ELE MESMO?
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Respondendo ao nosso amigo Glaucio Moreira, a questão está errada porque diz que "competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e MUNICIPAL... no art. 30, II vemos que o "municipal" está errado. O correto seria "Estadual".
#focogalera
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FORMAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA
Competências Enumeradas : UNIÃO Competências Residuais ( sobra ) ESTADOS art. 25 § 1º
art. 21 a 24 Competência Enumeradas art. 25 § gás canalizado . § reg. metropolitanas
Competencias enumeradas: MUNICIPIOS - art 30 Competências DF ( Estados + Municipios ) art. 32 § 1º exceção. art. 21 XIII,XIV
art 30 I - Legislar sob re assuntos de interesses LOCAL
II - Suplementar a legislação FEDERAL E A ESTADUAL
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"No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios..."
JÁ PODE MARCAR ERRADO, município NÃO tem competência legislativa concorrente!
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Município nao tem competencia para legislar...
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Só corrigindo o Jonathas...Município tem, sim, competência para legislar, mas sobre assuntos de interesse local.
Na competência concorrente é que o Município não está incluído!
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Falou em competências CONCORRENTEMENTE, exclui-se os MUNICÍPIOS.
ERRADO
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É bom ficar atento aos títulos dos artigos.
Compete concorrentemente a União,Estados e DF. Não tem munícipios no elenco!
Errado
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Gabarito: errado
O Município tem competência comum.
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Suplementar a legislação federal e estadual.
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Competência concorrente - União, Estados e DF (na qualidade de Estado)
Competência Comum - Todos os entes, incluindo Municípios.
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Leva menos de 3 segundos para responder essa questão.....falou em competência CONCORRENTE, o município está fora! Ele é pequeno demais para segurar a corrente. Só ficam, portanto, a União, Estados e DF.
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CONCORRENTE NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, APENAS NA COMPETÊNCIA COMUM QUE OS MUNICÍPIOS SÃO ENCAIXADOS
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Gabarito: Errado.
Lembre-se: "Município é comum e não concorrente"
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Corrigindo a assertiva: No âmbito da competência legislativa, competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual, desde que relacionada a assuntos de interesse local.
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O erro da questão está em dizer que:
"competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e municipal."
Sendo que o correto seria: competirá aos municípios o exercício da competência suplementar à legislação federal e estadual.
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Competência CONCORRENTE não tem Município.
Competência coMUm tem MUnicípio
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ERRADO
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Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui comp. legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR
Fonte: Estratégia Concursos
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Competência COMUM= MUNicípio. Concorrente Município não.
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Copiei para ficar salvo
Competência CONCORRENTE não tem Município.
Competência coMUm tem MUnicípio
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: [município não tem competência concorrente]
CESPE/MPE-PI/2018/Analista Ministerial: A União, os estados-membros e os para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde. (errado)
CESPE/PGM-Fortaleza/2017/Procurador Municipal: Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência da União, dos estados, do DF e dos (errado)
CESPE/PF/2018/Escrivão: Compete à União, aos estados, ao DF e aos sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais. (errado)
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Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.
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Município não possui competência legislativa concorrente, mas possui competência legislativa exclusiva e SUPLEMENTAR.
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Cara, não precisava nem saber muita coisa pra perceber que essa questão tava zuada, pois diz que o município deve suplementar a legislação municipal kkkkk