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Errado. CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Trabalhadores urbanos e rurais se regem pelo regime geral de previdência social e os servidores públicos da administração pública federal se regem pelo regime próprio de previdência social.
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Assertiva ERRADA.
Os ocupantes de cargo público efetivo não têm direito ao Regime Geral de Previdência Social, pois são abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social. Os militares, que também são servidores públicos, por exemplo, também não têm direito à sindicalização e greve, além de não poderem se filiar a partidos políticos.
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Basta lembrar que existe o estatuto dos servidores públicos. Errada
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Direitos Sociais x Servidores Públicos (Art. 39, § 3º)
Fiz um mnemônico, pois tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo".
Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.
MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
Assim, os direitos dos servidores públicos abrange parte dos direitos sociais e não todos.
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um exemplo: FGTS.
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Muito bom, Thiago Brito. Obrigada por compartilhar!
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Alguém comentou que servidores públicos não tem direito a salário-família. Está errado. Sou servidora pública e no inicio da carreira eu tinha direito a salário-família sim.
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Trab. Urbano e Trab. Rural = todos os direitos - equiparados
Trab. Avulso = '' todos '' - art 7º XXXIV
Trab. Domestico - art 7º Parag Unico - EC 72/04
SPC ( Serv. Publico Civil ) - 14 direitos - art 39 , parag 3º
Militar - 6 direitos - art. 142, parag 3º, VIII
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Valeu Thiago pelo mnemonico, ja até copiei!!!
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Josiele, o servidor público tem sim direito ao salário família!
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Muito bom Thiago!!!
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ERRADA.
Macete: Regimes Previdenciários DIFERENTES, Direitos DIFERENTES. Simples.
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Basta pensar que não faz o menor sentido que servidores públicos tenham seguro desemprego!
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Não tem FGTS, seguro desemprego, aviso prévio.....
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Lembrar sempre do FGTS que o Governo faz para tapear o Brazuca..... Não tem nos Estatutários, apenas para os CLTistas
Gab. Errado!
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gab. errado
FGTS não é atribuído ao servidor público federal.
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Thiago . Muito bom o seu mnemônico!
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ERRADO.
Não são todos.
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Direitos Sociais não assegurados aos Servidores Públicos
Seguro desemprego
FGTS
Piso salarial
Participação nos lucros da empresa
Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento
Aviso-prévio
Proteção em face da automação
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Pessoal, um concurseiro postou esse mnemônico por aqui e decidi compartilhar com todos nessa questão.
É só seguir a ordem do bizu!!
Direitos Sociais estendidos aos Servidores Públicos:
Trabalhei em uma JORNADA À NOITE com HE para ganhar SM, SAL FAM, 13º e FÉRIAS.
DOMINGO DESCANSEI.
Minha mulher ENGRAVIDEI...é o RISCO DO TRABALHO!
CASEI, será que vão me DESPEDIR?
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Adicional Noturno;
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
SM = Salário mínimo;
SAL FAM = Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário 13º;
Férias anuais com 1/3;
Repouso semanal remunerado;
ENGRAVIDEI = Licença gestante de 120 dias;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Treinamento difícil, combate fácil.
Foco, Força e Fé!!!
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DIREITOS SOCIAIS!!!! Art. 6º
DILMAS SEM PTT mnemonico
D-desemprego
I-infância
L-lazer
M-maternidade
A-alimentação
S-saúde
S-segurança
E-educação
M-moradia
P-previdência social
T-trabalho
T-transporte
Obs: peguei aqui no Qc. Só não lembro o nome da pessoa!!!
bons estudos!!
Abraços!!!!
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Neylon, sem querer ser chata, mas este "D", não é de desemprego amigo, este D deve ser para "Desamparados". meu lembrete é outro, as vezes decorar o que não se entende é pior..... Não é um direito social o desemprego, é uma desgraça .
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A questão aborda a temática dos direitos
sociais. Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão previstos no art.
7º da CF/88. Conforme art. 39, § 3º, CF/88, “Aplica-se aos servidores ocupantes
de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. Portanto, nem
todos os direitos previstos aos trabalhadores urbanos ou rurais são extensíveis
aos servidores públicos da administração federal. Eles não gozam, por exemplo,
do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, dentre outros.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Dica para os direitos sociais do art. 6° - TEMOS LAPS DEMAIS!!
Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, Lazer, Alimentação, Previdência Social, assistência aos DEsamparados, proteção à MAternidade e à Infância, Segurança.
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Não aplicáveis aos servidores:
O Segurado do FGTS Pisou no Aviso Automático gerando Lucros Ininterruptos.
Seguro Desemprego
FGTS
Piso Salarial
Aviso Prévio
Participação nos Lucros
Proteção contra automação
Turnos ininterruptos de revezamento
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Esta questão responde e dá exemplo:
CESPE – CORRETA: A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.
Bons estudos
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Só lembrar do FGTS, que não é extensível aos servidores públicos.
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Mnemônico do Tiago
Adaptei um pouco
Direitos Servidores CF
Mulher com 16 salários se feriu, mas se limpou. Haja repouso!
Proteção do mercado de trabalho da mulher; Salário mínimo; Salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável); Salário família;
13º Salário; Terço de Férias; Licença maternidade; Licença paternidade; Hora extra; Jornada 8h x 44sem; Adicional noturno;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Escala cespiológica de importância (0-20): 2
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Errado não tem fgts
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Abrange parte, não todos. Dada a especificidade de seu regime próprio, também.
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Servidor Publico Não tem FGTS. Pronto.
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se fosse iguais nao estariamos estudando para concurso!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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