SóProvas


ID
1436560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à administração pública e aos servidores públicos.

É vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo, com a exceção daquela que tenha caráter informativo.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A questão erra ao dizer que só há uma exceção. Na realidade há mais exceções como as de caráter educativo ou de orientação social.

  • Na minha opinião a questão não está reduzindo apenas a essa exceção de caráter informativo, sendo assim o gabarito deveria ser correto, já que é uma das possibilidades. Assim fica difícil, pois a Cespe, as vezes, considera certa e ,as vezes, considera errada esse tipo de questão.

  • Acredito que o erro não é o fato de ter mencionado apenas o caráter informativo, pois ele não esta restringindo apenas a isso. O erro esta em dizer que é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo. Ora, o Art. 37 §1º diz que não pode haver a promoção pessoal de autoridades ou servidores, mas a Administração pública pode. É só lembrar das propagandas que os governos e prefeituras fazem quando realizam alguma obra. Ex: luz para todos, obras do PAC, etc.

  • Munir Prestes, peguei seu comentário emprestado para trazer minha contribuição :)


    Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    A questão está errada, não pelas exceções que estão incompletas e sim quando diz que "É vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo(...)", uma vez que o artigo transcrito acima deixa claro que a publicidade dos atos, programas etc do governo podem sim ser publicados, desde que tenham caráter educativo, informativo etc.


    Em nenhum momento é dito que é proibido a publicidade de tais atos.


  • ERRADA.

    Só informativo?

    E os educativos, de alerta e ademais?

    Outra coisa também é que não menciona se tais atos são imprescindíveis às seguranças da sociedade e do Estado

  • PUBLICIDADE é a REGRA na Administração Pública, leve isso para a prova!

  • Povo, o erro não está em a questão citar somente uma exceção, o erro está no fato de a administração pública poder sim fazer publicidade de atos e programas DO GOVERNO, basta assistir a televisão e você verá um monte deles! O que não pode é promoção pessoal do agente público!

  • CF 88 - Art. 37 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Não há exceção.

  • Não é vedado a promoção dos atos e etc. como disse o amigo a publicidade é a regra !

  • A publicidade dos atos (obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos) deverá ser educativo, informativo ou orientador social, não podendo constar nomes ou símbolos que promovam as autoridades ou servidores públicos.

  • § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras,
    serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
    caráter educativo, informativo ou de orientação social,
    dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
    que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
    servidores públicos.

     

    Errado

  • Não tem exceção.

     

  • Se atentem aos comentários do Franklin Silva e do Alex Rodrigues, que têm a correta interpretação da assertiva. A publicidade não é vedada. O que é vedado é realizar promoção pessoal durante a publicidade de atos e programas de governo.  Gabarito: ERRADO

  • O erro não é pq só tem uma exceção. Além do mais, o cespe não usou o termo somente(e sinônimos) 

  • Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Não entendi o erro da questão!!!

  • Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • NÃO é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo; o que não pode é essa publicidade possuir caráter de promoção pessoal de autoridades, etc...

  • Decorre do pric. da impessoalidade

  • Princípio da publicidade dos atos processuais

     

    Art. 5º (…)
    LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o
    exigirem;

  • INFORMATIVO

    EDUCATIVO

    DE ORIENTAÇÃO SOCIAL

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 37, §1º, CF: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

  • ERRADO

     

    Respeito ao princípio da IMPESSOALIDADE.

  • GABARITO ERRADO


    A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção.

  • Pode haver propaganda de atos do governo sim, o que não pode ocorrer é essa propaganda carregar consigo promoção pessoal de determinado agente público, sob ofensa da impessoalidade e moralidade administrativa.

  • Não entendo qual é a dessa banca, uma hora eles cobram questão incompleta como correta e agora deram a resposta como errada. É brincadeira!

  • Quem estiver com dúvida, peça comentário do professor.

  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Errado.

  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Pode de diversas espécies, exceto para promoção pessoal.

  • ERRADO

    NÃO É VEDADO: à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo (CF, Art. 37. § 1º)

    ----

    A vedação proposta pela CF88 se encontra em utilizar essa promoção para interesses pessoais

    (...) da promoção feita pela administração não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (CF, Art. 37. § 1º)

  • caráter educativo, informativo ou de orientação social,

  • Não é vedado à administração pública promover a publicidade de atos e programas de governo, inclusive daquela que tenha caráter informativo.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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