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certo
Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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CERTO
Ressarcimento ao erário - imprescritíveis.
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DECISÃO
STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
fonte: http://ftp.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89406
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Certo
Ocorre, porém, que apesar de amplamente disseminada a idéia de que o art. 37, § 5º estabeleceu a imprescritibilidade
das ações de ressarcimento, em evidente confronto com a tradição de
nosso Direto e com o espírito de nossa atual Constituição, deve-se
registrar o paulatino crescimento do número de autores que levantam a
voz contra este dispositivo, não mais em tom de lamentação, mas
sim para conferir-lhe interpretação diametralmente oposta (=
prescritibilidade das ações de ressarcimento propostas pelo Estado).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10793
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Correta.
Ação de má-fé, a qualquer hora pode ser prestada as contas.
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Macete:
Ações de ressarcimento ao Erário = Imprescritíveis
Sanções previstas na lei de improbidade = Prescritíveis
Deus...
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CERTO.
Art. 37, § 5º da CF/88 - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Isto é, não haverá prazos de prescrição para ações de ressarcimento, pois estas são imprescritíveis.
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É imprescritível= ressarcimento ao erário
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Questão-teoria da CESPE, para ajudar o entendimento:
Q47704 / Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: MDS / Gabarito: Correta.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
☕
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5anção = 5 anos
ressarcitório - oo imprescritível
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Colegas, esta questão está desatualizada. A situação atual é esta:
"É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei."
Só é imprescritível o ressarcimento ao erário "decorrente de improbidade administrativa".
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html
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Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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Novo entendimento - STF 8/8/2018 - RE 852475
- Ilícito Civil - Prescritível.
- Improbidade Administrativa Culposa - Prescritível
- Improbidade Administrativa Dolosa - Imprescritível
Tese
Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/610559881/stf-reconhece-imprescritibilidade-de-acao-de-ressarcimento-decorrente-de-ato-doloso-de-improbidade
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Imprescritivel ==> só conduta dolosa (improbildade adm)
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
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imprescritiveis ressarcimento ao erário , e prescreve as outras sanções previstas na lei de imrobidade.