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certo
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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De acordo com o art 85, serão considerados crimes de responsabilidade atos que atentem contra a constituição, a existência da União, diretos políticos,sociais e individuais, o exercício do Poder Legislativo, Judiciário , do MP e dos demais poderes constitucionais na unidade da federação, a segurança interna do país, lei orçamentária, probidade administrativa e o cumprimento de leis e decisões judiciais.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente,
c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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Errei por causa da parte que fala LEI ESPECIAL, achei que estivesse errado, porém a CF em seu artigo 85, parágrafo único diz:
Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Fé e força!
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Alice, a lista do Art.85 da CF88 é exemplificativa. Crimes de responsabilidade são todos aqueles que tenham haver com o exercício funcional do cargo de Presidente da República.
Só para complementar...
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Linda questão :)
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essa não cai mais, todo mundo já sabe depois de Dilma :)
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: CERTO
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Renata, já reportei o seu comentário totalmente abusivo e desrespeitoso.
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Lei especial é a que a Constituição confia à disciplina de matéria determinada, v.g. : art. 37, IX: lei estabelecerá casos de contração por tempo determinado; art. 37, XIX: somente por lei específica criam-se entes da administração indireta.
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Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Errei a questão por causa da citação de LEI ESPECIAL achei que era LEI
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Isso é "gópi".
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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A questão de 2013 antecipou o que aconteceria em 2016. Muito triste.
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só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....
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só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....
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só para lembrar aos senhores , ADPF 378/DF, 18/12/2015 , admitida a acusação pela Câmara, a instauração do processo dependerá do voto de maioria simples dos Senadores sob pena de arquivamento. , no entanto, a questão continua correta ....foi apenas para colocar aquela pulga atrás da orelha....
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CF88 = SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
P/ ACUSAÇÃO CONTRA PRESIDENTE DA REPUBLICA = 2/3 CAMARA DOS DEPUTADOS
STF=INFRAÇÃO PENAL COMUM
SENADO FEDERAL=CRIME DE RESPONSABILIDADE
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GABARITO: CERTO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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CERTO
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Com referência ao Poder Executivo, é correto afirmar que:
Os atos do presidente da República que atentem contra a probidade da administração serão considerados crimes de responsabilidade, definidos em lei especial, e serão julgados pelo Senado Federal, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.
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Responsabilização do Presidente
Crimes comuns: julgado pelo STF.
Afastamento: após o recebimendo da denúncia
STF pode rejeitar a denúncia, mesmo autorizada pela Câmara.
COmum REcebimento
Crime de responsabilidade: julgado pelo SENADO.
Afastamento: após instauração do processo.
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Para mim o gabarito está errado!! O juízo de admissibilidade da câmara dos deputados só é obrigatório em relação aos crimes cometidos pelo presidente no exercício do cargo ou em razão dele. ENTRETANTO, de acordo com a ADPF 378 julgada pelo STF, ao se tratar de crimes de responsabilidade, o SENADO FEDERAL NÃO ESTÁ vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara. Neste caso, ele pode até ocorrer, mas teria apenas caráter opinativo.
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Esse "lei especial" que me pegou
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ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL, QUE ESTABELECERÁ AS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
#BORA VENCER
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Certo, probidade na administração é crime de responsabilidade que deve ser julgado pelo Senado Federal após o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos.