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Incorreta: letra "c"
Ingresso clandestino
Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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NÃO HÁ FORMA CULPOSA PREVISTA PARA TAL CRIME.
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A - CORRETA:
Art. 298 CPM
Desacatar
superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a
autoridade:
Pena –
reclusão, até quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Características: crime propriamente militar, ou seja, exige-se a qualidade de militar. Desacatar consiste
no menosprezo, no ultraje, no insulto, na ofensa moral praticada contra
superior hierárquico. A consumação ocorre no momento em que o desacato é cometido na presença do superior,
mesmo que o ofendido não perceba a ofensa, bastando a possibilidade de tomar
conhecimento diretamente. Não é admitida a tentativa. B - CORRETA: O furto está previsto no TÍTULO IV - DOS CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO DO CPM, Art. 404, já o crime de peculato-furto está previsto no TÍTULO VII DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, art. 303, §2º do CPM.
C - INCORRETA:
Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar
sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da
sentinela ou de vigia:
Pena detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
• Elemento subjetivo: aceita-se somente o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta indevida. Caso o autor entre em local dessa ordem por descuido (negligência), a conduta será atípica para este delito.
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qual o erro da letra "d"?
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Letra d). Excesso de exação
Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Olá Thiago Mendes, no caso da alternativa d) não há que se falar em ofensa patrimonial ao contribuinte, e sim moral. Veja as diferenças:
Ofensa patrimonial, para efeito de responsabilidade civil, é toda lesão nos interesses de outrem. É toda lesão nos interesses sejam de ordem patrimonial, quer seja de caráter não patrimonial.
O dano patrimonial é a lesão concreta que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deteriorização, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem, sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável. Abrangem os danos emergentes (o que o lesado efetivamente perdeu) e o lucros cessantes (o aumento que seu patrimônio teria, mas deixou de ter, em razão do evento danoso).
Considera-se ofensa moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Dano_moral e https://pt.wikipedia.org/wiki/Dano_patrimonial
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Fernando Dias, o Thiago não reparou que a alternativa pede a questão incorreta. Não há erro na alternativa D e sim na C.
Abraços
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CORRETA
a)
O crime de desacato a superior (art. 298, CPM) é crime militar próprio, que exige do agente a circunstância de caráter pessoal de ser militar, mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima, ainda que de igual posto ou graduação.
Superior = exerce autoridade sobre outro igual posto ou graduação
Sujeito Ativo= Inferior Hierarquico
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d- Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido.. - existe ofensa ao patrimonio do contribuinte. Não entendi porque foi considerada correta.
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)
Quanto a letra "a"
O crime de desacato a superior (art. 298, CPM) é crime militar próprio, que exige do agente a circunstância de caráter pessoal de ser militar, mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima, ainda que de igual posto ou graduação.
Conceito de superior
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
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Ana silva, pelo que entendi, na alterenativa D, consta que o crime foi especificamente tipificado pela conduta de realizar a cobrança por meio vexatório, portanto, não houve ofensa ao patrimôno, uma vez que não fez menção à cobrança de valor INDEVIDO.
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ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "C"
-determinado crime de ingresso clandestino nao adimite a modalidade culposa, por esse motivo se o agente comete esse crime por descuido ou negligência sera considerado atípico.
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" mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima"
Por ser uma prova para promotor a banca deveria ficar atenta às terminologias.
Inferior é uma coisa e subordinação é algo completamente diferente.
Ex: 1 /Lotação: 1º BPM. O coronel do 2º BPM visita o 1º BPM e é desrespeitado por mim. Desrespeito a superior, porém não há subordinação alguma.
Ex:2:/ 3º Sgt Joel ( Mais antigo, promovido em 2015),3 Sgt Adilson ( Promovido em 2016), 3 Sgt Miguel ( Promovido em 2016). Ambos desrespeitam Joel que é mais antigo. Não é crime, pois ambos possuem a mesma graduação ( Antiguidade é irrelante para o conceito de superior).
Ex:3 Sgt Miguel, mais morderno assume o comando do destacamento ( Não é impossível). "Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.". Nesse caso se Joel lhe desrespeitar haverá o crime, mesmo ambos terem a mesma graduação e Miguel ( Comadante do Destacamento) ser mais moderno.
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a) O crime de desacato a superior (art. 298, CPM) é crime militar próprio, que exige do agente a circunstância de caráter pessoal de ser militar, mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima, ainda que de igual posto ou graduação. CORRETO, Entendo que a questão trata da possibilidade de o crime de desacato a superior, tutelar a SUPERIORIDADE FUNCIONAL. Exemplo Clássico, Cel PM comandante Geral da Corporação, exerce superioridade funcional para com os demais Coronéis PM da força, mesmo que necessariamente não seja o Coronel mais antigo no posto.
b) O furto é um crime patrimonial, já o peculato-furto é um crime funcional.CORRETO, Furto ( Tutela = Patrimônio e Disciplina Militar), Peculato-Furto ( Tutela = A administração Militar e a Disciplina Militar = Funcional).
c) Com exceção da modalidade culposa, no crime de ingresso clandestino (CPM, art. 302), é exigido um dolo específico de penetração na área militar por onde seja defeso. ERRADO, Não há previsão legal da modalidade CULPOSA, APENAS DOLOSA = VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE INGRESSAR CLANDESTINAMENTE EM ÁREA SUJEITA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR ( GENERALIZANDO).
D) No crime militar de excesso de exação (CPM, art. 306), caracterizado pela cobrança onde houve emprego de meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei, não há ofensa patrimonial ao contribuinte. CORRETO, O Excesso de Exação pode ocorrer de duas formas, a primeira, ofendendo o patrimônio do contribuinte, uma vez que o texto da lei diz : Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, e em segundo plano, não ofendendo o patrimônio do contribuinte, pois que o imposto, a taxa ou emolumento são legalmente devidos, contudo, ainda constitue excesso de exação, se esta cobrança for exercida por meio vexatório ou gravoso.
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Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR
SUJEITO ATIVO MILITAR INFERIOR (SUBORDINADO)
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Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
OBSERVAÇÃO
CRIME PRÓPRIO
CRIME FUNCIONAL
CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO MILITAR
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Ingresso clandestino
Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
OBSERVAÇÃO
NÃO EXISTE CRIME DE INGRESSO CLANDESTINO NA MODALIDADE CULPOSA
CRIME QUE EXIGE O DOLO DO AGENTE
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
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O CRIME DE INGRESSO CLANDESTINO NA MODALIDADE CULPOSA É ATÍPICO.
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Não existe crime de ingresso clandestino na modalidade culposa,sendo atípico.Pois o crime exige o dolo específico do agente(crime contra a administração militar).
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Excesso de exação- Crime contra a administração militar
Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Art.302- Ingresso clandestino.
Não aceita a modalidade culposa.
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ESTA QUESTÃO FOI MAU ELABORADA, e com certeza foi objeto de recurso.
Para ser bem objetivo no "item I" é mencionado a palavra "vítima" como sem o superior do autor da ação de desacato, contudo a vítima é a administração militar, pois esta é o bem tutelado.
então temos duas respostas, já que pede a incorreta.
abraços...
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ingresso clandestino não tem modalidade culposa
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DEFESO = PROIBIDO
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Há um erro na letra A. Se o agente for de igual posto ou graduação da vítima, como é que se caracterizaria o crime de desacato a SUPERIOR?
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Pode haver o caso de superioridade devido ao exercício de função. Neste caso, podem haver 2 cabos, 2 soldados ou 2 capitães, sendo um superior ao outro por exercer uma função de superioridade, conforme art. 24 do CPM. Por isso, a alternativa A) é CORRETA!
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"Com exceção da modalidade culposa" - trecho que deixa a questão incorreta. Não há que se falar em modalidade culposa, existindo apenas a modalidade dolosa, com o dolo específico do agente de adentrar em local defeso.