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ID
1436806
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ACERCA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: letra "a", pois essa não é a redação do §3º

     Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

      Prazo de internação

      § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

      Perícia médica

      § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.

      Desinternação condicional

      § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


  • INCORRETA: A

    Peço vênia para retificar o comentário da colega Raquel Revorêdo. O CPM considera a internação do agente por tempo INDETERMIDADO sim, conforme pode-se ler no art. 112, §1º. Tal artigo tem sido combatido por grande parte da doutrina e o STF já decidiu que o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança NÃO pode EXCEDER 30 ANOS (art. 81, caput, CPM). 

    Nesse sentido o transcrevo parte da decisão: "a medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período de trinta anos" STF, 2ª TURMA, HC 97621/RS, Min César Peluso. Vide também AgRg no RE 640135/DF. Min Luiz Fux

  • Penso que o comentário da colega Raquel está correto, sim. A letra "A" dispõe: "nos termos do art. 112, § 3º do CPM", este artigo nada menciona acerca do tempo de internação. Se a assertiva estivesse questionado sobre o entendimento do STF, aí, neste caso, podíamos fundamentar com base no comentário do colega Cristiano.

     

     

  • Puta merda, ou seja, todos os que tinham estudado e sabim que o código de fato permite a internação por tempo indeterminado erraram, afinal ninguém tme tempo de ficar decorando em qual parágrafo está cada coisinha. Que coisa patética...

  • Questão absurdamente difícil, especialmente pelo fato de a particularidade constante da assertiva "D" não estar prevista nem expressa e nem implicitamente no Codigo Penal Militar. Marquei essa pois foi algo que soou novo! Queria saber qual o fundamento!

  •  Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

      Prazo de internação

      § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

      Perícia médica

      § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.

      Desinternação condicional

      § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    CONFORME O PARAGRAFO PRIMEIRO ELE PODE SIM SER INTERNADO POR TEMPO INDETERMINADO DESDE QUE A JUNTA MÉDICA NÃO LIBERE.§1º

    PORÉM O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL, POIS NÃO PODE HAVER PENA DE CARATER PERPÉTUO .

    PORÉM ELE ESPECIFICA O PARÁGRAFO QUE NO CASO E O 3º PORTANTO 

    GAB - LETRA -A

  • Art. 667 - O exílio local consiste na proibição ao condenado de residir ou permanecer, durante um ano, pelo menos, na comarca, município ou localidade em que o crime foi praticado.

    Comunicação

    Parágrafo único - Para a execução dessa medida, o juiz comunicará sua decisão à autoridade policial do lugar ou dos lugares onde o exilado está proibido de permanecer ou residir.

  • Quem acertou essa questão ou levou a lei ou chutou. Bola pra frente

  • A questão não especifica se é com base no CPM ou no entendimento dos tribunais superiores, então melhor ir pela decisão mais recente que pode fundamentar um possível recurso.

  • O erro não é quando se diz tempo INDETERMINADO?
  • O Erro está em dizer que o texto da lei é o do parágrafo 3º. quando a redação apresentada está no paragrafo 1º. Que Nível!!!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Segundo o CPM, pode sim ser por tempo Indeterminado, mas os Tribunais Superiores entendem que isso é INCONSTITUCIONAL por violar o dispositivo da CF que diz que no Brasil não há penas de caráter PERPÉTUO

     

     

  • Questão ridicula, que nivel! 

  • Apesar de tal dispositivo não ter sido recepcionado pela CF88, devemos observar que a questão faz referência ao texto do CPM.. Não podemos confundir uma coisa com outra. Está expresso no CPM, então a alternativa não está errada. Questão ridícula msm.
  • Esquematizando (com base nos comentários dos colegas):

     

    - CPM - por tempo indeterminado. (art. 112, §1º do CPM)

    - STF - máximo de 30 anos.

    - STJ – mesmo tempo da pena em abstrato.

    Súmula 527-STJ - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Escadinha SC cara voce está postando bizú errado parceiro, leia o enunciado da questao para voce ver ela está pedindo é a alternativa INCORRETA.

    QUAL É O ERRO DA LETRA A ENTAO MANO SE O PRAZO É INDETERMINADO COMO VC DISSE ?

    VC SE EQUIVOCOU CARA O PRAZO É DETERMINADO E NAO INDETERMINADO COMO VC DISSE.

  • GABARITO: A

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    INTERNAÇÃO > LEI = MÍNIMO: 1 a 3 anos ------ PRAZO: Indetermindado

    Nesse sentido o transcrevo parte da decisão: "a medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período de trinta anos" STF, 2ª TURMA, HC 97621/RS, Min César Peluso. Vide também AgRg no RE 640135/DF. Min Luiz Fux

    PERÍCIA MÉDICA > Salvo determinação da instância superior, é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação. Se a internação não for revogada, a perícia deverá ser repetida de ANO em ANO.

    EXÍLIO LOCAL > Proibição que o condenado resida ou permaneça na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado durante 1 ANO

    PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES: Privar o condenado da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa durante 1 ANO PELO MENOS

    1. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO, SOCIEDADE ou ASSOCIAÇÃO

    1.1 Se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.

    1.2 A interdição consiste na proibição de exercer no local o mesmo comércio ou indústria, ou a atividade social.

    1.3 A sociedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.

    1.4 Tempo da Interdição: Não INFERIOR a 15 DIAS e nem SUPERIOR a 6 MESES

  • Weder Campelo, o erro é que a questão está se referindo ao §3º do art. 112 do CPM, quando na verdade a resposta está no §1º.


    Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

        Prazo de internação

        § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

        Perícia médica

        § 2º Salvo determinação da instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano.

        Desinternação condicional

        § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

        § 4º Durante o período de prova, aplica-se o disposto no art. 92.

  • Eu também sei a posição do STF, que seria pelo tempo de trinta anos, também sei a posição do STJ que é pelo tempo da pena máxima em abstrato cominada ao crime, mas a questão não pede posicionamento de Tribunal, apenas fala no CPM...

    Então segue o que a Lei diz;

    Obs: Também errei a questão.

  • O poder de reprovação dessa questão é de mais de 8 mil!

  • A cassação de licença para dirigir veículos motorizados está disciplinada no artigo 115 do CPM. O artigo 110 elenca as espécies de medidas de segurança. Já que é para ser "crica" o examinador escorregou aí.

  • Constituição Federal:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

  • A) Nos termos do art. 112, § 3º do CPM, a medida de segurança de internação é por tempo indeterminado, ou seja, enquanto perdurar a periculosidade do internado.

    O parágrafo citado não tem nada haver com a sua explicação.

    Manicômio judiciário

        Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

     Desinternação condicional

           § 3º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior, se o indivíduo, antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    B) A medida de segurança de cassação de licença para dirigir veículos motorizados (CPM, art. 110), em que pese ser decretada pela autoridade judiciária, somente será implementada pela autoridade de trânsito.

    Cassação de licença para dirigir veículos motorizados

        Art. 115. Ao condenado por crime cometido na direção ou relacionadamente à direção de veículos motorizados, deve ser cassada a licença para tal fim, pelo prazo mínimo de um ano, se as circunstâncias do caso e os antecedentes do condenado revelam a sua inaptidão para essa atividade e conseqüente perigo para a incolumidade alheia.

        § 1º O prazo da interdição se conta do dia em que termina a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança detentiva, ou da data da suspensão condicional da pena ou da concessão do livramento ou desinternação condicionais.

        § 2º Se, antes de expirado o prazo estabelecido, é averiguada a cessação do perigo condicionante da interdição, esta é revogada; mas, se o perigo persiste ao têrmo do prazo, prorroga-se êste enquanto não cessa aquêle.

        § 3º A cassação da licença deve ser determinada ainda no caso de absolvição do réu em razão de inimputabilidade.

    C) A medida de segurança de confisco de instrumentos e produtos do crime, prevista no Código Penal Militar é, ao mesmo tempo, um dos efeitos extrapenais da sentença condenatória previstos no mesmo código.

    Art. 109. São efeitos da condenação:

    II - a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

        a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    D) A proibição de que o condenado resida ou permaneça, durante um ano pelo menos, na localidade, município ou comarca onde o crime foi praticado, será fiscalizado pela autoridade policial, conforme determinação do juiz.

    Assertiva Correta! Não achei fundamento nos Tribunais Superiores.

  • A

    #PMMG2021

  • GAB: A

    ART.112. § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, e por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    PM MG 2021!

    • Prazo máximo de internação:
    • Para o CPM, é indeterminado.
    • Para o STF, 30 anos.
    • Desinternação
    • É uma medida condicional. Por esse motivo, caso se identifique que a condição de periculosidade do indivíduo se restabeleceu, deve também ser restabelecida a situação anterior (internação).

    Entende-se, portanto, que a banca considerou o posicionamento do STF, e não da literalidade da Lei. Parece-me que esse é o entendimento majoritário das bancas.

  • Tempo de 01 a 03 anos tempo indeterminado

    Pmce 2021

  • Pude notar que a banca considerou o entendimento do STF, que considera o tempo de 30 anos de internação como prazo máximo de pena.

    O entendimento majoritário das bancas é esse.

    RUMO PMCE 2021

  • A. CHEGO JÁ PMCE!

  • c) A medida de segurança de confisco de instrumentos e produtos do crime, prevista no Código Penal Militar é, ao mesmo tempo, um dos efeitos extrapenais da sentença condenatória previstos no mesmo código.(V)

    Confisco (CPM)

            Art. 119. O juiz, embora não apurada a autoria, ou ainda quando o agente é inimputável, ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:

    Confisco (CPPM)

            Art 673. O confisco de instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no , será decretado no despacho de arquivamento do inquérito.