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ID
1436824
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A resposta está pautada no Código de Processo Penal Militar:

     art. 2 parágrafo 2º: Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

     b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.




  • A) A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;INCORRETA. Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões.

    B)A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres; INCORRETA.Art. 2º, §1º: A interpretação extensiva [...]quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei émais estrita

    C) Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei; INCORRETA: Art. 2º, segunda parte, CPPM. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    D) CORRETA

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.


  • Letra A)  Interpretação gramatical: Também chamada de literal ou sintática, é aquela fundada nas regras gramáticas, levando em consideração o sentido literal das palavras.  Interpretação lógica: Igualmente chamada teleológica, é aquela que procura descobrir a vontade do legislador, assim como a finalidade com a qual a lei foi editada.

    Letra B)  A questão inverte os conceitos de Extensiva com Restritiva, conforme se observa no art. 2º § 1º do CPPM abaixo transcrito.

    Letra C)  A afirmativa não corresponde a dicção do art. 2º caput (2º parte) do CPPM abaixo transcrito. Pois os termos técnicos podem ser entendidos com outra significação, que seja a especial, desde que, evidentemente empregados com outra significação.

    Letra D) Correta, conforme preceitua o  art. 2º § 2º álinea C do CPPM abaixo transcrito.

      Interpretação literal

            Art. 2º CPPM -  A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

            Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Resumo da ópera: 

     

    Extensiva quando a expressão da lei é mais estrita; 

    Restritiva quando a expressão da lei é mais ampla.

     

    Bons estudos. 

  • RESPOSTA LETRA - D

     

    Para elucidar a questão basta ater - se ao contido no bojo do art. 2º do CPPM, in verbis:

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Gabarito:D

    Interpretação Extensiva: Expressão da lei é mais estrita.

    Interpretação Restritiva:A lei é mais ampla do que sua intenção

                                          NÃO CABE QUANDO:

    >desfigura de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

    a) A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;

    Errada. NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE: A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção DA LEI (E NÃO “do legislador”).

    CPPM: “Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação”.

    Interpretação da Lei Processual Penal: (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23 ed. 2016, p.103)

    b) A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;

    Errada. NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE: A interpretação RESTRITIVA (E NÃO “extensiva”) ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;

    CPPM: “Art. 2º (...) § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção”.

    c) Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;

    Errada. NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE: Os termos técnicos são entendidos EM SUA ACEPÇÃO ESPECIAL, SALVO SE EVIDENTEMENTE EMPREGADOS COM OUTRA SIGNIFICAÇÃO (E NÃO “exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei”)

    CPPM: “Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação”.

     

  • d) Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    Certa. NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE: Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    CPPM: “Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo”.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Inadmissibilidade de Interpretação Não Literal

    Quando:

    I - Cercear ( diminuir ) defesa pessoal do acusado

    II - Prejudicar ou alterar curso normal do Processo ou desvirtuar natureza

    III - Desfigurar do plano os fundamentos de acusações que originou o processo

  • Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

            Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

            Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c)  desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Interpretação da Lei Processual Penal Militar:

    Regra -> Interpretação LITERALTermos Técnicos -> Interpretados em sua acepção especial, exceto se for evidente o emprego de outra significação;

    Admitirá interpretação:
    Extensiva -> Quando for manifesto que a manifestação da lei for mais estrita;
    Restrita -> Quando for manifesto que é mais ampla do que sua intenção;  

    NÃO É POSSÍVEL QUALQUER DESSAS INTERPRETAÇÕES:
    a) cercear a defesa pessoal do acusado;

    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

     

  • oque é "vg."? kkkk

  • @Tiago Silva: no Direito, v.g vem do latim verbi gratia, que significa por exemplo.

    Bons estudos!

  • De acodo com CPPM, será inadmissível a interpretação não literal quando desfigurar de planos os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, vejamos em seu artigo 2º, parágrafo 2º, letra c:

          c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    Portanto, gabarito certo letra "D".

  • NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

     a)A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;

     b)A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;

     c)Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;

     d)Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    nterpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;INCORRETA. Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões.

    B)A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres; INCORRETA.Art. 2º, §1º: A interpretação extensiva [...]quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei émais estrita

    C) Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei; INCORRETA: Art. 2º, segunda parte, CPPM. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    D) CORRETA

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:a) cercear a defesa pessoal do acusado;
    b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo, de regra, não é admitida a interpretação extensiva ou restritiva.

    Abraços

  • A) A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador; ERRADA

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    B) A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    C) Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    D)Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

     Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

            § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

           c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • REGRA:A INTERPRETAÇÃO É LITERAL!

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    ADMITE-SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU A RESTRITIVA!

       § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

    NÃO SE ADMITE A EXTENSIVA NEM A RESTRITIVA: § 2º:

           a) CERCEAR A DEFESA PESSOAL DO ACUSADO;

           b) PREJUDICAR ou ALTERAR o CURSO NORMAL DO PROCESSO, ou lhe DESVIRTUAR a NATUREZA;

           c) DESFIGURAR de PLANO os FUNDAMENTOS da ACUSAÇÃO que DERAM ORIGEM AO PROCESSO.