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Segue justificativa de cada alternativa, de acordo com CPPM:
a) ERRADA. Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
b) CORRETA. Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
c) ERRADA. Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:
I - em tempo de paz:
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;
d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;
d) ERRADA. Art. 4º, I, "e": a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional
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Hey!
Alguém poderia me explicar se a alínea "b" nao poderia validar a alternativa "e" na prática? Sem duvidas a alínea "e" é mais especifica, mas a aline "b" tambem parece abranger o caso de um crime cometido fora do territorio nacional, ainda que ocorra em um navio. De qualquer forma nao é aplicada a extraterritorialidade incondicionada?
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Luis JC, a ausência do termo "(...) desde que em lugar sujeiro à administração militar(...)" torna a assertiva incorreta, pois apenas nesse caso é que haverá a incidência do Código de Processso Penal Militar. Se não estiver em lugar sujeito à administração miligar e atentar contra, por exemplo, a segurança nacional, penso que o Código de Processo Penal abarcará tal situação.
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Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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Complementando...
D) SEGURANÇA NACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL.
HC Q OBJETIVA REVOGAR O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ARTIGOS 24 DA LEI 7.170 /83, 171 , 288 E 328 DO CP E 191 DA LEI 9.729/96. O ART. 30 DA LEI 7.170 /83 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CABE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR OS CRIMES POLÍTICOS. ART. 109 , INCISO IV , DA CF. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO HÁ OBRIGAÇÃO LEGAL DE OITIVA EXTRAJUDICIAL DO INDICIADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. – HC com o objetivo de revogar prisão preventiva decretada no inquérito apura a prática dos delitos previstos nos arts 24 da Lei 7.170 /83, 171 , 288 e 328 do CP, bem como no 191 da Lei 9.729/96. – Rejeitada a alegação de incompetência da Justiça Federal. A Lei 7.170 /83, q define os crimes contra a segurança nacional, em seu artigo 30 estabelece a competência da Justiça Militar. Entretanto, nos termos do artigo 124 da CF, cabe à Justiça Militar julgar, somente, os crimes militares previstos em lei. Portanto, a regra não foi recepcionada pela CF/88 e a atribuição passou a ser da Justiça Federal, nos termos do artigo 109 , IV , da CF. TRF3 – HC 18776 SP 2002.03.00.018776-3 (TRF-3) Data de publicação: 01/10/2002. No mesmo sentido STJ, CC 21735 MS, 15.6.98; STF, RC1468
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GABARITO: LETRA B
A JME obedece as mesmas normas do CPPM, salvo:
- Execução das Sentenças
- Organização da Justiça
- Recursos
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QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
a) Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;
Errada. QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR: Tem aplicação intertemporal AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (E NÃO “apenas nos crime militares em tempo de guerra”).
CPPM: “Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
b) Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;
Certa. QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR: Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;
CPPM: “Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares”.
c) Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;
Errada. QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR: Tem aplicação em tempo de paz EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ASSIM COMO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL (E NÃO “exclusivamente no território nacional”).
CPPM: “Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz: a) em todo o território nacional; b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial; d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente; e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;”.
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d) A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.
Errada. QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR: A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros DESDE QUE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR (E NÃO “em qualquer lugar”) E se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.
CPPM: “Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: I - em tempo de paz: e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;”.
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Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.
Abraços
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O erro da letra D é em dizer qualquer lugar, ampliando o conceito do CPPM ( art. 4° "e").
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Quanto a alternativa B, gabarito da questão, convém salientar que a doutrina tem entendido que Recursos previstos no CPPM aplicam-se a justiça estadual. Quanto à Organização da Justiça e Execução, essas não se aplicariam. Um mnemônico que tem ajudado a decorar tais exceções é o O.R.E.
Organização
Recursos
Execução