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ID
1436863
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NO TOCANTE À CONEXÃO E À CONTINÊNCIA É VÁLIDO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B


    a) No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa prevalece esta última; ERRADO. Exatamente ao contrário, conforme assevera o art. 78, IV, CPP - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.  


    b) CORRETA - Art. 81. CPP - Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.


    C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais grave, salvo se o maior número de infrações for praticado em local diverso; ERRADO -  ART, 78, II,

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;  (ambas alíneas do CPP)


    d) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos na hipótese de duas pessoas serem acusadas do mesmo crime em processos diversos, quando a prova da infração influi em ambos os processos. ERRADO, será caso de continência.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


  • EXPLICANDO:

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

    3 -CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL  

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva tem que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

  • Lembrando aos colegas, principalmente a Fernanda Zadinello e aristoteles, que esta prova é do Ministério Público MILITAR, logo a prova cobra artigos que estão previstos no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar. Apesar dos excelentes comentários dos colegas, de nada adianta inserirmos artigos do CPP Comum, pois a banca nem os consideraria para um eventual recursos, além de existirem diferenças entre o CPPM e o CPP Comum. Peço desculpas pela exposição, mas considero importante esse esclarecimento visando evitarmos que os demais colegas estudem de maneira equivocada.

    Segundo o Código de Processo Penal MILITAR

    A) No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa prevalece esta última. INCORRETA. Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:Concurso e prevalênciaI - ­ no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela (especializada);

    B) A conexão e a continência caracterizam prorrogação de competência necessária; CORRETA. Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

    C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais grave, salvo se o maior número de infrações for praticado em local diverso. INCORRETO. Art. 101, II ­ no concurso de jurisdições cumulativas: a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    D) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos na hipótese de duas pessoas serem acusadas do mesmo crime em processos diversos, quando a prova da infração influi em ambos os processos. INCORRETA. Art. 99. Haverá conexão: c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Isso aí, amigo Cristiano Pedroso. Sempre juntos. Abração! valeu pelo comentário. 

  • Art. 100. Haverá continência:

     a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

     b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    Abraços

  • CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)

    Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)

    a)      Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)

    b)     Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)

    c)      Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans)

    Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)

    a)      Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)

    b)     Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)

    Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)

    Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.

     

    CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes). Vinculo jurídica entre duas ou mais pessoas ou entre dois ou mais fatos delitivos (prorroga-se a competência)

    Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes)  Cumulação Subjetiva

    Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes)  Cumulação Objetiva

    Obs: o CPPM não prevê a continência no caso de Erro na Execução e de Resultado Diverso do pretendido (CPP)

    Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.

    Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)

  • A) No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa prevalece aquela (art. 101, I, CPPM)

    B) A conexão e a continência caracterizam prorrogação de competência necessária; CORRETA (103 CPPM)

    C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais grave, prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade (art. 101, I e II do CPPM)

    D) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 99, "c" do CPPM); Haverá continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração (continência por cumulação subjetiva - art. 100, "a" do CPPM).

  • d) continência, 2 pessoas mesmo crime