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Gabarito letra B
a) No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa prevalece esta última; ERRADO. Exatamente ao contrário, conforme assevera o art. 78, IV, CPP - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
b) CORRETA - Art. 81. CPP - Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais grave, salvo se o maior número de infrações for praticado em local diverso; ERRADO - ART, 78, II,
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (ambas alíneas do CPP)
d) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos na hipótese de duas pessoas serem acusadas do mesmo crime em processos diversos, quando a prova da infração influi em ambos os processos. ERRADO, será caso de continência.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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EXPLICANDO:
CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.
A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:
1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos:
a) por simultaniedade
b) por concurso de pessoas
c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)
2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA)
Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.
EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração. "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.
3 -CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL
Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.
Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.
CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP
Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)
A Continência pode ser:
1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I
Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.
obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva tem que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não.
2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II
Tem em três situações:
a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)
b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.
C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.
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Lembrando aos colegas, principalmente a Fernanda Zadinello e
aristoteles, que esta prova é do Ministério Público MILITAR, logo a
prova cobra artigos que estão previstos no Código Penal Militar e no
Código de Processo Penal Militar. Apesar dos excelentes comentários dos
colegas, de nada adianta inserirmos artigos do CPP Comum, pois a banca
nem os consideraria para um eventual recursos, além de existirem
diferenças entre o CPPM e o CPP Comum. Peço desculpas pela exposição,
mas considero importante esse esclarecimento visando evitarmos que os
demais colegas estudem de maneira equivocada.
Segundo o Código de
Processo Penal MILITAR
A) No concurso entre a jurisdição especializada e a
cumulativa prevalece esta última. INCORRETA. Art. 101. Na determinação
da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes
regras:Concurso e prevalênciaI - no concurso entre a jurisdição
especializada e a cumulativa, preponderará aquela (especializada);
B) A
conexão e a continência caracterizam prorrogação de competência
necessária; CORRETA. Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o
juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência
prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo,
não lhe competiria.
C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais
grave, salvo se o maior número de infrações for praticado em local
diverso. INCORRETO. Art. 101, II no concurso de jurisdições cumulativas: a) prevalecerá a do lugar da
infração, para a qual é cominada pena mais grave; b) prevalecerá a do
lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as
respectivas penas forem de igual gravidade;
D) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos na
hipótese de duas pessoas serem acusadas do mesmo crime em processos
diversos, quando a prova da infração influi em ambos os processos. INCORRETA. Art. 99. Haverá conexão: c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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Isso aí, amigo Cristiano Pedroso. Sempre juntos. Abração! valeu pelo comentário.
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Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
Abraços
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CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)
Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)
a) Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)
b) Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)
c) Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans)
Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)
a) Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)
b) Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)
Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)
Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.
CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes). Vinculo jurídica entre duas ou mais pessoas ou entre dois ou mais fatos delitivos (prorroga-se a competência)
Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes) Cumulação Subjetiva
Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes) Cumulação Objetiva
Obs: o CPPM não prevê a continência no caso de Erro na Execução e de Resultado Diverso do pretendido (CPP)
Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.
Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)
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A) No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa prevalece aquela (art. 101, I, CPPM)
B) A conexão e a continência caracterizam prorrogação de competência necessária; CORRETA (103 CPPM)
C) Prevalecerá a competência do lugar da infração mais grave, prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade (art. 101, I e II do CPPM)
D) Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 99, "c" do CPPM); Haverá continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração (continência por cumulação subjetiva - art. 100, "a" do CPPM).
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d) continência, 2 pessoas mesmo crime