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ID
1436875
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A PRISÃO PROVISÓRIA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 602. A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.

  • Queridos colegas, vou explicar o raciocínio utilizado, se algum argumento meu estiver errado, contribuam e me corrijam!




    a) A prisão em flagrante, no caso de perseguição não interrompida, poderá ser realizada em qualquer lugar onde o perseguidor alcance o capturando;

    ERRADO. Acredito que a questão se excede quando diz que a captura pode ser realizada em qualquer lugar (se o capturando cruzar a fronteira do país, por exemplo, como fica o flagrante?). Esse item me deixou confuso, alguém tem a resposta?


    b) Em qualquer fase do inquérito ou processo, estando o capturando militar em jurisdição diversa do juiz que determinar a prisão, o mandado será encaminhado à autoridade militar da localidade onde estiver, observada a antiguidade de posto ou graduação;

    ERRADO.  Art. 228. Se o capturando estiver em lugar estranho à jurisdição do juiz que ordenar a prisão, mas em território nacional, a captura será pedida por precatória, da qual constará o mesmo que se contém nos mandados de prisão; no curso do inquérito policial militar a providência será solicitada pelo seu encarregado, com os mesmos requisitos, mas por meio de ofício, ao comandante da Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, respectivamente.

     Art. 229. Se o capturando estiver no estrangeiro, a autoridade judiciária se dirigirá ao Ministro da Justiça para que, por via diplomática, sejam tomadas as providências que no caso couberem.


    c) A recaptura independe de mandado e pode ser realizada por qualquer pessoa;

    CORRETO. Art. 602. A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.


    d) Em face da ordem constitucional e da interpretação jurisprudencial, a prisão em crime militar próprio dispensa o controle da autoridade judiciária.

    ERRADO. Até mesmo por uma questão de bom senso. Como poderíamos afastar o controle por parte dos Oficiais de Justiça, Juizes, Desembargadores e os Ministros... portanto errado!





    A dificuldade é pra todos. Bons estudos!

  • flavio por mais que a alternativa C venha de forma literal concordo com voce que a letra A ficou um pouco confusa .. eu marquei a alternativa A.. também não e razoável que estando em flagrância e em perseguiçao a policia deixe de fazer a apreençao pelo fato o infrator cruzar uma linha da fronteira  ficando impedido de ser preso ... exemplo disso e o  A permissão é dada pelo Decreto nº 6.731, de 12 de Janeiro de 2009, que promulgou o acordo  celebrado em Rio Branco, Uruguai, em 14 de abril de 2004, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai; resposta questionavel .. apesar do cppm sempre vim com respostas literais na maioria dos concursos .

  • o erro do item (A) foi de ter generalizado a possibilidade, devido a previsão do:

    "art 231. Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão. Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi-lo. "

  • Eu acho que o erro na A seria em dizer "qualquer lugar" o que levaria a crer que até mesmo no estrangeiro poderia ser realizada. 

  • Letra C - Artigo 230, Parágrafo Único do CPPM.

  • ERRADA - a) A prisão em flagrante, no caso de perseguição não interrompida, poderá ser realizada em qualquer lugar onde o perseguidor alcance o capturando;

    Não é "em qualquer lugar" que se pode realizar a prisão em flagrante. Quando o flagrante for no interior de casa, deve-se obedecer:

    Art. 233. No caso de prisão em flagrante que se deva efetuar no interior de casa, (...).

    Art. 232. (...) 

            a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário;

            b) sendo noite, fará guardar tôdas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão.

       

  • a) A prisão em flagrante, no caso de perseguição não interrompida, poderá ser realizada em qualquer lugar onde o perseguidor alcance o capturando;

    ERRADA. A prisão em flagrante delito, no caso de perseguição não interrompida, não poder ser realizado em outro país, sob pena de violar a soberania do outro país. Por esse motivo, o art. 229 do CPPM prevê que se o capturado estiver no estrangeiro, a autoridade judiciaria se dirigirá ao Ministro da Justiça para que, por via diplomática, sejam tomadas as providências que no caso couberem. Fonte: Prof Vitor de Luca - Estratégia Concursos.

  • GABARITO: LETRA C

     

    A recaptura do condenado evadido NÃO DEPENDE DE ORDEM JUDICIAL, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.

  • Encontrei isto aqui, interessante:

    "Autor de crime militar próprio pode ser preso mesmo sem estar em flagrante delito."

    Abraços

  • Art. 602. A recaptura do condenado evadido não depende de ordem judicial, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.