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ID
1436878
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO À MENAGEM, INDIQUE A EXPRESSÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art.264, §2º do CPPM - resposta letra D.

  • Gabarito D

    Letra A:  Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Letra B:  Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Letra C: Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Letra D: Art. 264 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

  • Todos os artigos referem-se ao CPPM

    A) A menagem a militar deverá ser sempre em quartel, navio ou estabelecimento de órgão militar; INCORRETA. Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar­-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    B) A menagem a insubmisso depende de decisão judicial; INCORRETA. Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    C) A menagem cessará com a sentença condenatória transitada em julgado; INCORRETA. Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    D) Juiz, para conceder a menagem em lugar sujeito à administração militar, pedirá informações à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção a respeito de sua conveniência. CORRETA. Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-­se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. Art. 264, §2º, CPPM. Pedido de informação 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

  • DA MENAGEM

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

            Audiência do Ministério Público

             § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias. (3 DIAS).

            Pedido de informação

             § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            Cassação da menagem

            Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            Cessação da menagem

            Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

            Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            Contagem para a pena

            Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

            Reincidência

            Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Isso equivale dizer: A menagem cessa com a sentença condenatória.

    SENTENÇA CONDENATÓRIA:

    - RECORRÍVEL

    - TRANSITADA EM JULGADO

    Logo, como dizer que "A menagem cessará com a sentença condenatória transitada em julgado" pode estar errado, se a sentença condenatória transitada em julgado é uma espécie de sentença condenatória? 

     

  • DA MENAGEM

     Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

            Audiência do Ministério Público

             § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias. (3 DIAS).

            Pedido de informação

             § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            Cassação da menagem

            Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            Cessação da menagem

            Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

            Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            Contagem para a pena

            Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

            Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • Requintes de um juiz educado!

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Abraços

  • MENAGEM: uma “homenagem” concedida pelo Juiz ou Conselho, aplicado ao militar da ativa (inaplicável aos da reserva ou reformados) e civis (casos de guerra). Manutenção provisória do acusado em local determinado pela autoridade judiciária, para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias. A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Caráter greco-romano, com caráter de ‘homenagem’ por não serem presas. Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não revogada)

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    Menagem à militar: sede do juízo criminal /local mais conveniente ao acusado/quartel / navio /órgão militar / acampamento

    Menagem à Civil: lugar da sede do juízo / lugar sujeito à administração militar.

    INSUBMISSO: terá a menagem obrigatoriamente no QUARTEL, independentemente de decisão judicial

    *Pedido de Informação: será verificado a conveniência da menagem no local ao responsável pelo comando ou direção.

    *CASSADA: retirar-se do local designado OU Faltar a qualquer ato judicial, independente de intimação.

    *DETRAÇÃO: a menagem cumprida em RESIDÊNCIA ou CIDADE não será levada em consideração para cumprimento de pena. Menagem cumprida em quartel irá abater o tempo de cumprimento.

    Obs: é possível a Menagem para Civis em locais sujeitos a administração militar (caso de guerra)

    Obs: a Menagem poderá ser Cassada (retirar do local, faltar atos judiciais) – a cassação deverá ser motivada.

    Obs: pela doutrina trata-se de uma espécie de prisão cautelar sem rigidez de prisão preventiva.

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • Art. 267. A MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE NÃO TENHA PASSADO EM JULGADO!

    Art. 264. A MENAGEM A MILITAR poderá efetuar-se:

    No LUGAR em que RESIDIA quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou,

    Atendido o seu POSTO/GRADUAÇÃO: em QUARTEL/NAVIO/ACAMPAMENTO OU EM ESTABELECIMENTO OU SEDE DE ÓRGÃO MILITAR!

    A MENAGEM A CIVIL será:

    No LUGAR da SEDE DO JUÍZO, ou

    Em LUGAR SUJEITO à ADM MILITAR, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

  • C

    A menagem cessará com a sentença condenatória transitada em julgado;

    a questão é suscetível de recusro, pois a sentença transitada em julgada pode cessar a menagem, no entanto esse último requisito não é essencial para a ocorrência da menagem, mas uma vez ocorrendo a diligência será cessada.

    Cessação da menagem

            Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            

    Lugar da menagem

    Menagem a militar       

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

    Menagem a civil

    A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

            

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

            

    Pedido de informação

    § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

          

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • Sentença não precisa ser transitada em julgado.

    Art. 267 do CPPM.

    @trajetopolicial

  • Gab d

    Pedido de informação

            § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

  • A) A menagem a militar deverá ser sempre em quartel, navio ou estabelecimento de órgão militar; ERRADO  lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

    B) A menagem a insubmisso depende de decisão judicial; ERRADO  independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    C) A menagem cessará com a sentença condenatória transitada em julgado; ERRADO, independe do trânsito.

    D) Juiz, para conceder a menagem em lugar sujeito à administração militar, pedirá informações à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção a respeito de sua conveniência. CERTO.