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alt. a
Fatos
que independem de prova:
Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos evidentes. Exemplo: em um desastre de
avião, encontra-se o corpo de uma das vítimas completamente carbonizado.
Desnecessário provar que estava morta;
Fatos notórios: são os de conhecimento geral em determinado meio.
Exemplo: não é necessário provar que o Brasil foi um Império;
Presunções legais: verdades que a lei estabelece. Podem ser absolutas (juris et de iure), que não admitem prova
em contrário, ou relativas (juris tantum),
que admite prova em contrário. Exemplo: menor de 18 anos é inimputável.
* o fato
incontroverso não dispensa a prova – busca da verdade real
* não é preciso provar o Direito, pois, se
seu conhecimento é presumido por todos, principalmente do juiz, aplicador da
Lei.
Como exceção à
regra, será necessário provar:
a) leis estaduais e municipais;
b) leis estrangeiras;
c) normas administrativas;
d) costumes.
fonte:www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/.../Flavio_Cardoso.doc
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Letra A
Fatos que não dependem de prova : PANI
Presunções legais
Axiomáticos
Notórios
Inúteis
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Letra C ERRADA: Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
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b) ERRADA. A prova ilícita por derivação, quando as informações sobre circunstâncias de fato ou de pessoas sejam verazes, é admitida em prol da sociedade;
Só é possível a utilização da prova ilícita por derivação em favor do réu (corrente dominante).
c) ERRADA. É facultada a apresentação de documentos em qualquer fase do curso do processo;
Art. 378. Os documentos poderão ser apresentados em qualquer fase do processo, salvo se os autos dêste estiverem conclusos para julgamento, observado o disposto no art. 379.
d) ERRADA. Os atos do processo são expressos na língua nacional, salvo documentos expressos em língua estrangeira. (não existe isso)
Art. 298. Os atos do processo serão expressos na língua nacional.
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Renato Pádua, você fundamentou seu comentário com artigos do CPP Militar. rs
LETRA C - ERRADA
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Exemplo de restrição à apresentação de documentos no CPP:
Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
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Gabarito Letra "A"
A) CORRETA pois: Os fatos axiomáticos são fatos inquestionáveis, evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos, por isso independem de prova;
Exemplos de fatos axiomáticos: o álcool tem efeito inebriante; um corpo em estado de putrefação significa a morte; o crack causa dependência; a gasolina causa combustão etc.
Quanto a alternativa "C", o ERRO está em confundir apresentação de documentos com juntada de documentos, visto que a juntada de documentos é facultada às partes em qualquer fase processual, diferente da apresentação de documentos que possue restrições.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o preceito contido no art. 231 do CPP, firmou entendimento de que é facultada às partes a juntada de documentos em qualquer fase processual, admitindo-se, entretanto, o indeferimento pelo órgão julgador na hipótese de os documentos apresentados terem caráter meramente protelatório ou tumultuário. […] (STJ, Quinta Turma, HC 151.267/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 25/05/2010).
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Em 21/06/19 às 20:02, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 05/06/19 às 13:32, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 03/05/19 às 15:03, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 08/11/18 às 14:52, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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Assertiva A
Os fatos axiomáticos ou intuitivos e os fatos notórios independem de prova;
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Não confundir objetos DA PROVA com objetos DE PROVA.
Abraços.