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ID
1436965
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE O SISTEMA ELEITORAL E PARTIDÁRIO E O REGIME CONSTITUCIONAL DOS MILITARES, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado

    CF88 art 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Lei 6880/80 Art. 52. Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais.

    Parágrafo único. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas às seguintes condições:

    a) se contar menos de 5 (cinco) anos de serviçoserá, ao se candidatar a cargo eletivoexcluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio ; e

    b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviçoserá, ao se candidatar a cargo eletivoafastado, temporariamente, do serviço ativo e agregadoconsiderado em licença para tratar de interesse particularse eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.

    B) Certo

    CF88 art. 142 parag 3o VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014);

    C) Certo

    CF88 art.142 Parag 3o V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);

    D) Certo??? Talvez tenha sido anulada por causa do registro no RCPJ???

    CF88 art 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    Lei Partidos Políticos

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)