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ID
1436977
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Serviços Uti Universi não podem gerar taxa aos usuários. São prestados à coletividade sem a possibilidade de individualização do fruidor.

  • A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...

     

    #pas

  • A maior certeza que poderia ter em relação a essa questão, é que se existisse a possibilidade de ser criada uma taxa p/ segurança publica, ela com toda certeza do mundo existiria, porque esse país adora uma taxa e um impostinho a mais no cofre

  • É, já dizia o Rocha, "aqui no congo é diferente".

  • Em relação a alternativa "A"

    Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.

    Dessa feita, a alternativa está correta.

    Espero ter ajudado!!!

  • A) Alternativa CORRETA. 

    Recurso Extraordinário nº 338.840-1/RS, relatora a Ministra Ellen Gracie, publicada no DJ de 12.09.2003, in verbis: “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. (…)”.

    B) Alternativa ERRADA.

    "AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.639. RIO GRANDE DO NORTE. DJe 29/08/2012. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. Agravo regimental improvido. Precedentes. Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos."

    C) Alternativa CORRETA

    “(...) o Plenário do STF rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões de ações de controle abstrato de constitucionalidade (, julgamento em 2-8-2007). [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 16-8-2007, P, DJ de 14-9-2007.]”.

    D) Alternativa CORRETA

    Art. 23, do Regulamento da CIDH: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos “Pacto de San José da Costa Rica (...)".

  • Serviços Uti Universi = SEM TAXAS

    A luta continua.